TAMANDARÉ

MPPE orienta vereadores a evitar fiscalizações arbitrárias em unidades de saúde

Ilustração de pessoas caminhando em frente a um hospital
Vereadores devem se abster de ingressar, sem comunicação prévia e sem agendamento, em hospitais públicos, postos de saúde e outras unidades de saúde locais, sob o argumento de fiscalizá-las

 

24/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos Poderes Executivo e Legislativo de Tamandaré que adotem as providências necessárias para coibir a entrada arbitrária de vereadores em unidades de saúde, a fim de garantir o respeito às normas sanitárias e resguardar a saúde e integridade física de pacientes e profissionais.

A realização de inspeções ou fiscalizações não justifica o acesso irrestrito de parlamentares às unidades de saúde, como explica o Promotor de Justiça Júlio César Elihimas, no texto da recomendação. “A conduta dos vereadores de Tamandaré, ao adentrar em unidades de saúde ou em outras repartições públicas, em quaisquer horários do dia ou da noite, munidos de seguranças e câmeras, não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro”, alertou.

Assim sendo, os vereadores de Tamandaré devem se abster de ingressar, sem comunicação prévia e sem agendamento, em hospitais públicos, postos de saúde e outras unidades de saúde locais, sob o argumento de fiscalizá-las.

Tais fiscalizações devem ser feitas mediante solicitação e agendamento prévios, que devem ser acatados pelo Prefeito de Tamandaré. Ao gestor, o MPPE recomendou assegurar que as visitas dos vereadores sejam acompanhadas por profissionais de saúde, portando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Porém, ainda que a fiscalização tenha sido devidamente agendada, em nenhuma hipótese a Prefeitura de Tamandaré poderá permitir a captação de imagens dos profissionais e usuários sem consentimento ou o acesso a áreas restritas sem autorização do médico responsável.

Além disso, o Promotor de Justiça recomendou ao comandante da unidade da Polícia Militar de Tamandaré não atender às solicitações de acompanhar vereadores em diligências motivadas por fiscalizações em unidades de saúde. O efetivo policial deve adentrar as unidades de saúde somente quando houver comunicação de prática de crime ou cumprimento de ordem judicial.

Caso venham a ser registrados tumultos, discussões ou agressões físicas decorrentes de incursões de parlamentares em unidades de saúde, cabe à Polícia Militar encaminhar viaturas ao local e providenciar o envio das pessoas envolvidas para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial investigue possíveis condutas delituosas.

O texto completo da recomendação do promotor Júlio César Elihimas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro.
 

Últimas Notícias


RECIFE
MPPE recomenda a empresa Decolar.Com Ltda que não adote práticas de fragmentação de reembolsos aos consumidores
A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. 


1º/06/2026 - Para prevenir novas lesões aos direitos dos consumidores e de adequação das práticas comerciais às normas consumeristas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa Decolar.Com Ltda que se abstenha de adotar práticas consistentes na fragmentação indevida de reembolsos em contratos de pacotes turísticos ou serviços correlatos. Aos consumidores deve ser assegurado o reembolso integral e célere dos valores pagos nos casos de cancelamento unilateral de voos ou inviabilização da viagem contratada, independente das discussões internas acerca da divisão de responsabilidades entre fornecedores.

A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital recomendou ainda que a Decolar.Com Ltda observe a responsabilidade solidária inerente à cadeia de fornecimento de serviços turísticos, abstendo-se de transferir ao consumidor os riscos da atividade econômica, e garanta atendimento adequado, eficiente e transparente aos consumidores, com informações claras sobre cancelamentos, reembolsos e canais de solução de conflitos. Ao final, foi recomendado também que a empresa adote medidas internas de compliance e revisão de procedimentos comerciais, de modo a adequar suas práticas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

O MPPE reforça que a comercialização de pacotes turísticos integrados atrai a incidência da responsabilidade solidária entre todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 20, 25, §1º, 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, bem como que o fornecedor que oferta, organiza, comercializa, recebe pagamentos e centraliza o atendimento ao consumidor responde pelos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida, não podendo transferi-los ao consumidor.

A recomendação faz parte do Inquérito Civil nº 02053.000.583/2026, instaurado para apurar eventual prática abusiva consistente em negativa de responsabilidade solidária, fragmentação indevida de reembolsos, retenção injustificada de valores e violação aos direitos dos consumidores em contratos de pacotes turísticos.

A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. Mais informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 28 de maio de 2026.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
MPPE recomenda o restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 das férias aos servidores municipais
Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.


1º/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças que adotem as medidas para regularizar os direitos sociais dos servidores públicos municipais (efetivos e contratados). Várias denúncias foram protocoladas na Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande noticiando a falta de pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos e a imposição do gozo de férias sem a devida remuneração pecuniária.

Dessa forma, foi recomendado aos gestores públicos que:

    • Restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias a todos os servidores públicos municipais (efetivos e contratados), incluindo expressamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), garantindo que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, conforme dita o art. 111 da Lei Municipal (São José da Coroa Grande) nº 998/2021;

    • Efetuem o pagamento retroativo das verbas retidas referentes aos períodos de férias gozados nos anos de 2024 e 2025, acrescidas da devida correção monetária, em respeito à natureza alimentar da remuneração;

    • Revoguem o Comunicado Circular n°0003/2026 SAF, eliminando a exigência ilegal e inconstitucional de acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos para a concessão do descanso anual;

    • Abstenham-se de impor o gozo de férias aos servidores sem o prévio pagamento do respectivo terço constitucional;

    • Garantam o tratamento isonômico a todos os servidores do município na concessão e no pagamento das férias, cessando imediatamente quaisquer privilégios motivados por afinidade política ou pessoal.

Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.

A promotora de Justiça de São José da Coroa Grande, Luciana Carneiro Castelo Branco, destaca que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º, assegura a todos os trabalhadores e servidores públicos o direito ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal", constituindo direito social fundamental irrenunciável e de observância obrigatória pela Administração Pública. Além disso, reforça a promotora de Justiça que a Lei Municipal nº 998/2021 (Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande), que em seu Art. 91 garante o adicional correspondente a 1/3 da remuneração, e em seu Art. 111 determina expressamente que "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período".

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 01 de junho de 2026.

 

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no Município
A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.


1º/06/2026 - Após constatar ausência de inscrição do município de Santa Cruz do Capibaribe no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a Desastres e a inexistência de mapeamento georreferenciado e de setorização de riscos atualizados junto ao Serviço Geológico do Brasil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ao coordenador municipal da Defesa Civil a adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no município.

Para isso, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz de Capibaribe recomendou aos gestores a adoção das seguintes medidas:

    • Efetivem a inscrição, no prazo máximo de 30 dias úteis, no ‘Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos’, através do portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (via https://servicos.mdr.gov.br/);
    • Requeiram formalmente junto ao Serviço Geológico do Brasil, o apoio técnico para a realização ou atualização do mapeamento geológico e hidrológico do município, enviando cópia do protocolo à Promotoria;
    • Implementem e capacitem, no prazo de 90 dias, os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil nas áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a participação social na prevenção de desastres;
    • Disponibilizem, no portal da transparência, o Plano de Contingência atualizado e as cartas de suscetibilidade de inundação, para livre acesso da população.

A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, no Diário Oficial do MPPE de 27 de maio de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000