PETROLINA

MPPE orienta que Prefeitura e entidades do terceiro setor deem transparência às suas ações

ilustração de planilha sendo investigada por uma lupa
Instituições devem adotar medidas para regularizar a disponibilização e transparência dos dados relativos às suas atividades


06/10/2023 - Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), duas instituições do terceiro setor, instaladas no município de Petrolina, além da Prefeitura local, devem adotar medidas para regularizar a disponibilização e transparência dos dados relativos às suas atividades. A Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, a Fundação Nilo Coelho e o Poder Executivo municipal têm prazo de 20 dias para sanar as irregularidades verificadas em seus sítios eletrônicos no que concerne à lisura de suas respectivas administrações.

A Associação e a Fundação precisam, inclusive, disponibilizar informações em relação aos ajustes e instrumentos congêneres firmados com a Prefeitura de Petrolina, de forma a alinhar-se à diretriz de transparência que deve nortear a gestão de recursos públicos e a consecução de atividades de interesse público. O Poder Executivo municipal também deverá prestar contas dos convênios firmados com organizações da iniciativa privada.

As instituições em questão, precisam cumprir o que determina a Constituição Federal (CF) de 1988 que, em seu artigo 5, inciso XXXIII, prevê que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Ao expedir as recomendações, o MPPE também levou em consideração, dentre outros pontos, que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da CF de 1988.

Assinadas pela Promotora Fabiana Kiuska Seabra dos Santos e o Promotor Bruno Miquelão Gottardi, que atuam no Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Patrimônio Público e Terceiro Setor, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 4 de outubro de 2023.
 

Últimas Notícias


FEMINICÍDIO
Tribunal do Júri de Paulista acolhe tese do MPPE e condena mandante da morte de comissária de voo
Até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.


22/05/2026 - Os integrantes do Tribunal do Júri da Comarca de Paulista acolheram a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberaram ontem (21) pela condenação de Mayky Fernandes dos Santos pelos crimes de feminicídio consumado e tentado contra a mãe da sua filha, uma comissária de voo que morava no bairro de Maranguape II. Ao final de 14 horas de julgamento, o réu foi condenado a um total de 52 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme a argumentação sustentada pelos Promotores de Justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão durante o julgamento, o réu, que reside em Campinas, no interior de São Paulo, articulou um grupo de pessoas para atentar contra a vida da vítima porque ela engravidou no decorrer da relação dos dois e se negou a interromper a gestação.

Uma primeira execução foi tentada em 4 de julho de 2019 e o segundo crime, que culminou com a morte da vítima, ocorreu no dia 24 de outubro do mesmo ano. Na ocasião, a mulher foi assassina por dois executores na presença da mãe e da filha de apenas oito meses.

JÁ CONDENADOS - até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.

Maria Aparecida Brandão Batista foi condenada pelos homicídios consumado e tentado contra a mesma vítima em julho de 2019. Ela desempenhou o papel de articuladora e financiadora do feminicídio. No somatório das penas, ela foi condenada a 49 anos e 6 meses de prisão.

Já Douglas Dias Pereira foi condenado a um total de 29 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado consumado. Ele foi arregimentado após a primeira tentativa frustrada de assassinato, recebendo dos mandantes a tarefa de agir como intermediador entre eles, que não saíram do Estado de São Paulo, e os executores do crime em Paulista.

Denis Pereira da Silva e Victor Hugo Lima da Silva, os dois executores do crime, foram sentenciados a 33 anos de reclusão e 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, respectivamente. 

Rosane Barbosa de Andrade, cuja participação foi de indicar nomes para a realização do crime, foi sentenciada a 25 anos e 8 meses de reclusão.

SERRA TALHADA
Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.


22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.

Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.

O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.

Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.

O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.

A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.

A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.

MAIO LARANJA
MPPE participa de evento no Pró-Criança sobre a atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
O workshop foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.


22/05/2026 - Em mais uma atividade do mês de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou de workshop sobre atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nessa quarta-feira (20), no Movimento Pró-Criança, Recife. O mês de maio foi escolhido em alusão ao 18 de maio, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil pela Lei Federal 9.970/2000.

Na mesa “Entre o Silêncio e a Proteção: a importância da escuta especializada”, representando o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Cao Infância), do MPPE, a promotora de Justiça Kívia Ribeiro destacou que “atuar de forma intersetorial não é apenas assinar fluxos ou encaminhar papéis de um órgão para outro. Significa, na prática, tecer uma rede de proteção real, garantindo que a criança e o adolescente sejam acolhidos com centralidade, evitando revitimização e garantindo a responsabilização dos agressores”. Para Kívia Ribeiro, quando o sistema de saúde, a escola, o conselho tutelar, a assistência social e o sistema de justiça falam a mesma língua, “nós criamos uma barreira intransponível para o abusador e um porto seguro para a vítima”.

Por sua vez, a assistente social do MPPE, Maria Luiza Duarte Araújo, abordou sobre a importância da escuta especializada para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A segunda mesa desenvolveu a temática sobre os desafios, fluxos de atendimento e práticas integradas entre saúde, educação, assistência social e sistema de justiça. Por fim, os participantes prestigiaram a apresentação da percussão do Movimento Pró-Criança. 

O workshop “Redes que Protegem: atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.

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