MPPE orienta atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual
MPPE orienta atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual
18/09/2025 - Os Núcleos de Apoio à Mulher (NAM) e de Apoio a Vítimas de Crimes (NAV), Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e da Infância e Juventude (CAO IJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançaram nota técnica conjunta, nesta semana, orientando Promotoras e Promotores de Justiça para atuarem pela garantia de atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual. Essa assistência deve abranger não só o Ministerio Público, mas os sistemas de Justiça e de segurança pública, assim como os serviços de assistência social e de saúde, assegurando sigilo e privacidade, livre de discriminação e possibilitando acesso ao aborto permitido por lei em caso de gravidez decorrente de violência.
“Qualificar esse atendimento é uma demanda constante no MPPE, alvo de recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que pede atuação para fiscalizar e garantir os serviços de atendimento à mulher vítima de violência sexual, nos termos da Lei nº 12.845/13 (Lei do Minuto Seguinte), incluindo casos em que há a previsão legal para a interrupção de gravidez”, explica a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE, completa a Promotora, “reafirma seu compromisso de atuação na promoção dos direitos das mulheres e meninas vítimas de violência sexual, bem como na estruturação da rede de proteção, para a efetivação dos referidos direitos”.
A coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, cita que tem chegado aos Centros de Apoio Operacional, ao NAM e ao NAV, reclamações sobre o acesso a serviços. “Por outro lado, nossa ação é preventiva, para evitar dificuldades na assistência a mulheres em qualquer faixa etária e que os membros do MPPE trabalhem pela indução de políticas públicas, fiscalizando o cumprimento das leis e a rede de proteção para a efetivação dos direitos das mulheres e das meninas”, justifica. Também assinam o documento as Promotoras de Justiça Ana Clézia Nunes, coordenadora do NAV, e Aline Arroxelas, coordenadora do CAO Infância e Juventude.
A nota técnica, dirigida aos membros do MPPE, contextualiza o problema na atualidade, com a violência sexual configurando-se como uma “séria violação de direitos humanos” que expressa “as desigualdades de gênero” e “cresce em proporções críticas”. Apresenta dados de estupros, apontando, com base nos indicadores, as meninas de 10 e 13 anos entre as principais vítimas. Menciona o fato de as vítimas serem submetidas a constrangimentos por razões religiosas, filosóficas ou pessoais quando recorrem à assistência. Alerta também para a necessidade de hospitais regionais se tornarem serviços de referência, uma vez que a oferta da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei se concentra no Grande Recife.
SEM BO - O documento traça marcos legais e normativos para o atendimento de quem sofre violência sexual no Brasil. Dentre eles, a Lei do Minuto Seguinte, que determina o atendimento imediato das vítimas em todos os hospitais integrantes do SUS, de forma emergencial, integral e multidisciplinar para tratamento físico e psicológico. Quanto à interrupção da gravidez resultante de violêcia sexual, esclarece o direito ao aborto previsto no Código Penal Brasileiro, sem necessidade de apresentação de Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou decisão judicial.
“Cabe aos profissionais de saúde informar de forma precisa e compreensível as opções disponíveis, sem pré-julgamentos ou exigência de condições não previstas em lei. A alternativa terapêutica é de escolha exclusiva da vítima, devendo ser ofertadas as opções de abortamento previsto em lei, encaminhamento para pré-natal ou entrega para a adoção”, lembra a nota técnica. A orientação também faz referência a serviços de assistência social, que devem estar disponíveis de forma fácil e ampla, evitando perigrinação e revitimização.
Últimas Notícias
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.
Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.
Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF.
Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.
A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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