TERAPIAS PARA AUTISTAS

MPPE obtém decisão para manter tratamentos aos clientes da Unimed em Arcoverde

Foto de criança deitada no chão com bola nos pés passando a mãos adultas
Empresa deve garantir terapias na sua rede ou regularização do custeio direto dos serviços

 

08/01/2024 - A 1ª Promotoria de Justiça de Arcoverde obteve, no dia 21 de dezembro de 2023, decisão judicial em caráter liminar que obriga a Unimed Recife a adotar os procedimentos necessários a fim de evitar a suspensão das terapias e tratamentos oferecidos aos seus clientes com transtorno do espectro autista (TEA) domiciliados em Arcoverde ou em municípios vizinhos.

A Unimed Recife deve assegurar a prestação das terapias mediante credenciamento na sua rede ou regularização do custeio direto dos serviços.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fixou multa diária de R$ 5 mil reais (com limite máximo de R$ 200 mil) à operadora de saúde complementar em caso de descumprimento.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) adotou a via judicial após ser informado, por clientes da Unimed Recife, da previsão de suspensão das terapias oferecidas pelo Instituto de Autismo e Neurodesenvolvimento Larissa Lemos.

Diante dessa situação, o MPPE requereu à Justiça, por meio do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, obrigar a Unimed Recife a cumprir as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a obrigatoriedade do plano de saúde em assegurar a cobertura dos beneficiários por meio da sua rede conveniada ou, em caso de inexistência de prestadores conveniados, mediante custeio direto. Na hipótese de recusa do plano de saúde, o beneficiário deverá ser reembolsado.

De acordo com ele, a terapia de Fonoaudiologia foi suspensa pelo Instituto em 4 de dezembro de 2023, por causa de débitos no pagamento do custeio por parte da Unimed Recife. A entidade também havia informado que outros tratamentos, como Fisioterapia, Psicopedagogia e Terapia ABA, seriam interrompidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Dessa forma, a inexistência de clínica credenciada para a realização dessas terapias na cidade de Arcoverde e a suspensão anunciada pelo Instituto de Autismo e Neurodesenvolvimento Larissa Lemos poderia causar prejuízo imensurável para 14 crianças que são atendidas na entidade sob custeio da Unimed Recife.

O magistrado João Ventura Bernardo aponta, no texto da decisão judicial, que a interrupção do tratamento para essas crianças resultaria na perda das vagas por tempo indeterminado, uma vez que o Instituto já trabalha com lista de espera de pacientes.

A ação de número 0007729-62.2023.8.17.2220 tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde.
 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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