JUREMA

MPPE obtém decisão judicial que determina ao Município promover processo de seleção simplificada

Fotografia de pessoas sentadas em bancas de escola fazendo prova
Município de Jurema deve promover imediatamente processo de seleção simplificada

 

26/10/2023 - A Vara Única da Comarca de Jurema acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) de número 0000714-62.2023.8.17.2860 e determinou, em decisão liminar proferida no dia 5 de outubro, que o Município de Jurema promova imediatamente processo de seleção simplificada, previamente à efetivação das contratações temporárias.

Na ACP ingressada pelo MPPE em 28 de setembro, a Promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra explicou que, após instauração de Procedimento Administrativo para apurar supostas irregularidades na contratação de servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jurema, foi emitido ofício ao ente público, em janeiro de 2023, alertando que a contratação de servidores temporários, ainda que justificados por excepcional interesse público, deveriam ser precedidas de seleção simplificada para conferir legalidade. 

Nos meses seguintes, a seleção simplificada não foi publicada, tampouco realizada e os contratos temporários seguiram ocorrendo. Foi expedida, então, recomendação, em março deste ano, registrando a ilegalidade das contratações sem seleção e recomendada a promoção, no prazo de 60 dias, de seleção simplificada. Além de não ter acatado a recomendação, a Prefeitura também não respondeu às requisições do MPPE. 

“Ao não realizar o processo seletivo simplificado, resta sobejamente evidenciado o requisito do perigo de dano, em razão do aumento crescente de contratos temporários, o que poderá acarretar lesão grave e de difícil reparação no tocante ao processo seletivo simplificado, pois a sua ausência afronta às normas e princípios estatuídos no ordenamento jurídico vigente, inclusive no tocante a eventuais danos ao erário”, apontou o magistrado Francisco Jorge de Figueiredo Alves, no texto da decisão judicial.

A decisão judicial também determinou ao poder público manter os vínculos atuais somente até a conclusão do processo de seleção. Foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, até o limite de 30 dias.
 

Últimas Notícias


MEIO AMBIENTE
Empresa de cargas assina TAC perante o MPPE e se compromete a reduzir poluição sonora e contaminação do solo
Ilustração de caminhão junto a caixas
O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação assumida no TAC implicará em multa diária

 

09/01/2025 - A F&F Movimentação de Cargas - EPP celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de cessar a prática de poluição sonora, atmosférica e por resíduos (contaminação do solo) causadas pelas atividades da empresa.

A empresa, estabelecida na Rua São Miguel, no bairro de Afogados - Recife, deverá realizar, no prazo de 90 dias, a partir da data de assinatura do TAC, todas as obras civis e acústicas relacionadas no plano de ação para mitigar a poluição sonora gerada no processo de carregamento e descarregamento de resíduos sólidos. 

Entre os serviços a serem realizados estão a elevação dos muros laterais e da parede da baia; regularização do nível do piso de cimento; instalação de coberta metálica com estrutura auxiliar; instalação de paredes e contra paredes em gesso acartonado com revestimento interno em lã de rocha com densidade PLR-32 de 50mm; instalação de forro em gesso acartonado com revestimento interno em lã de rocha com densidade PLR-32 de 50mm; instalação de revestimento de piso emborrachado anti-impacto ESP 2mm e instalação de cortinas em lona frontal à baia.

Além disso, a F&F Movimentação de Cargas - EPP deverá cumprir todas as condicionantes da licença de operação emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) e manter o estabelecimento regularizado ante os órgãos de fiscalização, mediante a constante renovação das licenças e alvarás pertinentes. Também assumiu a obrigação de permitir a livre fiscalização pelos órgãos competentes do devido cumprimento do presente TAC.

De acordo com o titular da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, a assinatura do TAC ocorreu diante da "necessidade de coibir práticas delitivas que comprometem a paz pública, a ordem social e o bem-estar coletivo". 

O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação assumida no TAC implicará em multa diária, no valor de R$ 500,00 corrigida pelo IGP-M, e será revertida em favor de fundo social a ser indicado pelo MPPE, sem prejuízo da adoção das demais medidas judiciais cabíveis.

A íntegra do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 17 de dezembro de 2024. 
 

SÃO BENTO DO UNA
MPPE viabiliza acordo com município para reestruturação do quadro e realização de concurso público
Fotografia de mão preenchendo prova
Gestão municipal reconheceu a urgência da realização de concurso público para preencher os cargos

 

09/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou com a Prefeitura de São Bento do Una um compromisso de ajustamento de conduta voltado a assegurar a adesão do município ao projeto institucional "Admissão Legal", que visa fomentar o respeito à regra do concurso público para a composição do quadro funcional dos municípios.

No caso de São Bento do Una, a gestão municipal reconheceu a urgência da realização de concurso público para preencher os cargos da administração municipal com servidores efetivos, uma vez que o último concurso para a Prefeitura foi realizado há mais de 15 anos.

O Promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior apontou, no texto do compromisso, que instaurou inquérito civil para verificar o cumprimento da regra do concurso público pela gestão municipal, uma vez que havia notícias de que a grande maioria dos servidores de São Bento do Una são comissionados e contratados.

Ele também ressaltou que, para promover o concurso público, o município ainda precisa aprovar de lei municipal com o objetivo de reestruturar o seu quadro funcional e implementar plano de cargos e salários dos servidores públicos.

Dessa forma, foram acordadas as seguintes providências que devem ser adotadas pela Prefeitura de São Bento do Una, em ordem cronológica:

45 dias - Apresentar ao MPPE a proposta de reestruturação do quadro de pessoal de São Bento do Una e encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar as vagas do concurso e o plano de cargos e salários dos servidores municipais.
75 dias - Publicar edital de licitação para contratar empresa responsável pela realização do concurso.
120 dias - Finalizar o processo de contratação da empresa organizadora do concurso.
180 dias - Publicar o edital do concurso público municipal.
330 dias - Finalizar o concurso público, com a homologação do resultado final.
390 dias - Iniciar a convocação dos aprovados no concurso.

Como consequência das nomeações dos candidatos aprovados, a Prefeitura de São Bento do Una deverá promover a exoneração dos comissionados, atentando sempre para os prazos de treinamento dos novos servidores e evitando qualquer risco de interrupção dos serviços públicos essenciais.

Em caso de descumprimento dos termos do compromisso de ajustamento de conduta, o prefeito ficará sujeito a multa de R$ 10 mil para cada 30 dias de atraso. Além disso, autoridades públicas que, injustificadamente, causarem atraso ou descumprimento dos termos poderão ser multados em R$ 5 mil.

O texto do compromisso de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa quarta-feira (8).
 

JANEIRO BRANCO
MPPE promove campanha de conscientização sobre o cuidado com a saúde mental
Ação inclui a exposição de banners informativos nas unidades do MPPE, abordando temas como o adoecimento mental


09/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza neste mês de janeiro a Campanha Global de Conscientização sobre a Saúde Mental, com o evento "Cultura de Cuidado: Rompendo Barreiras para a Saúde Mental, construindo Resiliência". O objetivo da campanha é promover a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde mental, incentivar membros e servidores a enfrentarem o estigma que cerca o tema e reforçar práticas de resiliência e bem-estar.

A Campanha, coordenada pelo Departamento Ministerial de Apoio e Saúde (DEMAS), por intermédio da Divisão Ministerial de Apoio e Acompanhamento (DIMAA), ocorrerá com visitas e atividades nos seis prédios do MPPE, no Recife. O primeiro deles será o prédio da Rua do Sol, no bairro de Santo Antônio, na próxima quarta-feira, dia 15 de janeiro. 

A ação inclui a exposição de banners informativos nas unidades do MPPE, abordando temas como o adoecimento mental, formas de mitigar o seu impacto, através da prevenção, do autocuidado e a construção de um ambiente que proporcione a formação de uma rede de apoio acolhedora. 

Também serão realizadas oficinas itinerantes, com foco em técnicas para lidar com o estresse, a ansiedade e a construção de resiliência emocional. As atividades proporcionarão aos participantes ferramentas para o autocuidado e a troca de experiências. 

Pela programação do DEMAS/DIMAA, logo após a visita ao prédio da Rua do Sol (15/01), as atividades chegarão aos membros e servidores lotados no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcante (Avenida Visconde de Suassuna, n° 99 – Boa Vista), no dia 20; Edifício Sede Roberto Lyra (Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473 - Santo Antônio), no dia 22; Edifício Empresarial Alfred Nobel (Rua Senador José Henrique, nº 224 -  Ilha do Leite), no dia 27; e no Centro de Apoio Logístico (Rua São Miguel, nº 250 - Afogados), no dia 29 de janeiro.

A campanha também será divulgada nas redes sociais do MPPE, com posts sobre a importância do cuidado com a saúde mental.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000