PETROLINA

MPPE obtém decisão judicial para suspender vendas e cobrança de parcelas do Loteamento Nossa Senhora de Fátima

 

Fotografia de casas no loteamento com água estagnada na frente
Construtora deve informar os clientes sobre a suspensão do pagamento de parcelas referentes à aquisição de terrenos no loteamento

 

05/06/2025 - A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e expediu na última segunda-feira (2) uma decisão judicial para impedir a Construtora e Imobiliária Ativa Ltda de comercializar unidades do Loteamento Nossa Senhora de Fátima.

Com base na decisão, a empresa deve paralisar imediatamente qualquer obra na área do loteamento, retirar máquinas, material de construção e entulhos do local e, principalmente, deixar de promover a venda de lotes/quadras a potenciais clientes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento.

Além disso, a decisão judicial obriga a construtora a informar os clientes sobre a suspensão do pagamento de parcelas referentes à aquisição de terrenos no loteamento. Por fim, a empresa deverá instalar uma placa informativa no local alertando o público sobre a suspensão das obras e vendas, bem como apresentar ao Juízo a relação dos lotes já vendidos e dos seus respectivos adquirentes.

Por fim, a Vara da Fazenda Pública de Petrolina determinou um bloqueio de R$ 500 mil em bens da empresa, como forma de garantir eventual reparação dos danos estimados.

A decisão foi obtida pelas 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina (com atribuições em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Defesa do Consumidor, respectivamente), que ingressaram com a ação de número 0007099-21.2025.8.17.3130.

ENTENDA OS FATOS - Embora tenha sido aprovado pelo município em 2006 e registrado no ano de 2007, o Loteamento Nossa Senhora de Fátima foi implementado sem a devida observância das normas urbanísticas e ambientais vigentes.

As irregularidades foram identificadas pelo MPPE por meio do Inquérito Civil nº 01877.000.286/2022. Ao longo da tramitação desse procedimento, ficou evidente a falta de infraestrutura básica adequada, como sistemas de drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, terraplenagem e pavimentação, que devem ser providenciados pelo empreendedor antes de iniciar as vendas ao consumidor final.

Segundo as Promotorias de Justiça, o projeto urbanístico apresentado nunca foi adequadamente executado, o que implicou na expiração da aprovação do loteamento após o prazo de quatro anos.

Os responsáveis pelo loteamento ainda não seguiram normas do licenciamento ambiental, como Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança; e foram negligentes ao direcionar o escoamento da água de chuva para a rede de esgoto da Compesa, o que sobrecarregou as tubulações e causou obstruções na rede de bairros vizinhos, prejudicando diversos moradores no entorno.

Os efeitos prejudiciais da falta de estrutura no Loteamento Nossa Senhora de Fátima foram constatados em inspeções realizadas pelo MPPE nos anos de 2023 e 2024.

"Na ocasião, foi verificado que o loteamento continua afligido pela falta de drenagem de águas pluviais, pois não possui ruas pavimentadas, que ficam em sua maioria alagadas sem propiciar condições de tráfego. Foi possível observar, inclusive, terrenos destinados a moradia que são mais baixos em relação ao nível da rua, fazendo com que ficassem alagados", narrou a Promotora de Justiça Rosane Cavalcanti, no relatório de inspeção datado de 12 de novembro de 2024.
 

Últimas Notícias


MP BRASILEIRO
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa da 6ª Reunião Ordinária do CNPG
Fotografia da mesa de reunião com os participantes
Foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos CNMP e CNJ referentes à política remuneratória

 

22/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, participou nesta terça-feira (21), em Brasília, da 6ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).

Durante o encontro, realizado pela manhã e tarde, foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público  (CNMP) e de Justiça (CNJ) referentes à política remuneratória. Também foram apreciadas notas técnicas e a iniciativa “Chama o VAAR”, para apoio na fiscalização da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“Promovemos debates e deliberações conjuntas que orientam a tomada de decisões e o planejamento da atuação das unidades do MP de forma responsável e estratégica ”, avaliou José Paulo Xavier.

ESPECTRO AUTISTA
MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
Imagem de pessoa adulta com mão sobre braço de criança
Parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.

Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. 

Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.

Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.

Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.

O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.

CABROBÓ
MPPE recomenda que Prefeitura evite promoção pessoal de agentes públicos em eventos oficiais
Imagem de pessoa escrevendo em papel sobre uma mesa
Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, expediu recomendação à administração municipal e a todos os agentes públicos para que se abstenham de utilizar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária durante eventos oficiais promovidos pelo poder público. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza e decorre de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó.

Segundo o MPPE, durante a investigação foram reunidos registros fotográficos, vídeos e outros documentos que apontam a utilização, pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação, de camisas com o número "70" durante um evento público organizado pela administração municipal. As imagens também teriam sido divulgadas em perfis institucionais e pessoais nas redes sociais.

Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha informado que as camisetas foram confeccionadas com recursos particulares, o MPPE destaca que o uso ocorreu em um evento oficial, circunstância que exige o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na recomendação, o MPPE orienta que o Município deixe de utilizar, em eventos públicos, vestimentas, cores, números, slogans, símbolos ou qualquer outro elemento que possa ser objetivamente associado à promoção pessoal de autoridades ou à propaganda político-partidária. O documento também destaca que toda a identidade visual adotada em solenidades, campanhas, eventos esportivos, culturais e demais atividades institucionais tenha finalidade exclusivamente educativa, informativa, administrativa ou cultural, sem qualquer conotação eleitoral.

Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais, capacitação dos servidores responsáveis pela organização de eventos oficiais, criação de mecanismos de controle para análise prévia de materiais gráficos e publicitários e a revisão dos protocolos de divulgação institucional. Além disso, o MPPE recomenda que os perfis oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação observem rigorosamente os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade pública nas publicações realizadas em redes sociais e outros canais de comunicação.

O Município terá prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando relatório e documentos comprobatórios das medidas implementadas. O MPPE adverte que o descumprimento injustificado da recomendação ou a repetição de condutas incompatíveis com os princípios da administração pública poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a instauração de novos procedimentos investigatórios e, caso presentes os requisitos legais, o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

O teor geral do documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 15 de julho de 2026.

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