BREJÃO

MPPE obtém decisão judicial para suspender seleção pública marcada por irregularidades

07/11/2024 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou, na segunda-feira (4), pedido do Ministério Público de Pernambuco e determinou, por meio de uma decisão liminar, a imediata suspensão da nomeação dos agentes comunitários de saúde aprovados na seleção pública nº 001/2024 do município de Brejão.

Além disso, caso já tenha ocorrido a posse dos profissionais, a gestão municipal deverá mantê-los afastados das suas atividades e sem remuneração até que a Justiça chegue à decisão final do processo número 0009180-89.2024.8.17.2640. O município de Brejão e a prefeita ficam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

O 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão, ressalta que o pedido de suspensão do processo seletivo tem como justificativa a proteção do patrimônio público de Brejão frente às irregularidades identificadas pelo MPPE em procedimento investigativo.

Segundo ele, em fevereiro de 2024, a Prefeitura de Brejão instituiu comissão técnica para mapear a cobertura dos agentes comunitários de saúde. O estudo realizado verificou que a cidade conta com 100% de cobertura pelo atual corpo funcional, que é de 22 agentes. Com base na recomendação do Ministério da Saúde de um agente para até 750 pessoas, o atual contingente de Brejão já é suficiente para uma população de até 16.500 habitantes, número 81% superior aos 9.079 moradores contabilizados pelo Censo 2022.

"Ao criar cinco cargos com um custo estimado de mais de R$ 300 mil por ano, mesmo tendo constatado que a equipe de agentes comunitários de saúde já atingia a cobertura total da população, a Prefeitura de Brejão viola os princípios da eficiência e da economicidade", atesta Bruno Miquelão.

O Promotor de Justiça ressalta ainda que, mesmo com os dados levantados, a comissão propôs, em relatório apresentado no dia 26 de março, a criação de mais cinco cargos. Uma semana depois, em 3 de abril, iniciou-se procedimento licitatório para contratação da empresa responsável pela seleção. E com mais uma semana, em 10 de abril ocorreu sessão pública para verificação das propostas, tendo sido declarada vencedora a empresa Incito Diagnóstico Ltda.

A segunda irregularidade diz respeito a essa empresa, que foi contratada pelo município para organizar uma seleção simplificada apesar de não possuir, no seu CNPJ, a classificação de atividade econômica referente à realização de concursos e seleções. Tanto no registro de pessoa jurídica quanto no site e redes sociais, a Incito Diagnóstico Ltda se apresenta como um laboratório de análises clínicas.

O terceiro fator apontado pelo MPPE foi a restrição da competitividade do processo seletivo, tendo em vista que o edital previa que os interessados só poderiam se inscrever presencialmente, com a obrigação de entregar o formulário de inscrição e a documentação na sede da Casa da Juventude de Brejão.

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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