SAÚDE MENTAL

MPPE lança Projeto voltado ao fortalecimento e à ampliação da Rede de Atenção Psicossocial no Estado

03/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) em parceria com a Escola Superior da Instituição (ESMP/PE), realizou nesta quarta-feira (2) o lançamento do Projeto Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças. A iniciativa tem como objetivo fomentar a atuação das Promotorias de Justiça na garantia do acesso à saúde mental, com foco na ampliação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado.

Segundo a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, foi feito levantamento pelo Centro de Apoio, com base nas demandas recebidas, o qual apontou, neste ano, a maior demanda sendo na área de Saúde Mental. A fim de subsidiar a atuação dos membros ministeriais, e desmistificar o tema, serão realizados, até o próximo ano, encontros virtuais quinzenais com os Promotores com atribuição em saúde dos Municípios pernambucanos. O cronograma foi dividido de acordo com as Gerências Regionais de Saúde (GERES) do Estado.

Em cada reunião, serão ministradas pelos integrantes do CAO Saúde palestras sobre Saúde Mental, RAPS e a legislação correspondente. Na ocasião, também serão apresentadas as pactuações das RAPS realizadas e a situação atual em cada município, finalizando a programação com a entrega de minutas de procedimentos administrativos, para serem adequados de acordo com a realidade de cada localidade.

Neste primeiro encontro, participaram Promotores de Justiça com atribuição em Saúde de 17 municípios que compõem a I Região de Saúde do Estado (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos e Recife).  

Projeto Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças - CAO Saúde

A programação iniciou com uma apresentação introdutória e análise histórica realizada pelo analista ministerial/Psiquiatria do CAO Saúde, Marcos Creder. “Muito do que a gente tem da ideia de loucura vem de uma caricatura, um estigma, que percorre a história, mesmo com a mudança do paradigma religioso (loucos possessos, pecadores transgressores) para o científico (irracionais, alienados e amorais)”, destacou Creder. “As transformações cerebrais também estão de acordo com as transformações sociais”, pontuou o médico.

Entre os principais desafios atuais da Saúde Mental levantados por Creder, estão: o fortalecimento da rede de assistência comunitária RAPS; o crescimento do uso nocivo de substâncias psicoativas; o aumento significativo de Comunidades Terapêuticas, com  baixa eficácia e recrudescimento do modelo manicomial; o crescimento de transtorno psíquicos relacionados a ansiedade e humor; e a tendência à psiquiatrização dos fenômenos da natureza humana.

Na sequência, a Promotora de Justiça Helena Capela falou sobre a Lei Federal Nº 10.2016/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. “Essa lei foi uma conquista dos movimentos sociais, um marco na luta antimanicomial. Mudou completamente o modelo de atenção às pessoas com transtornos psíquicos, sendo a base de tudo. A RAPS, inclusive, veio como uma resposta a essa lei, como uma política pública de saúde mental ”, destacou a Promotora.

“A internação é o último recurso, e não é o acontece. Como a RAPS não está funcionando adequadamente, com seus diversos equipamentos à disposição da população, dentre eles os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), as pessoas com transtornos não recebem a assistência adequada à saúde e apresentam episódios de surtos mais frequentes. Não há cura para as pessoas com transtornos psíquicos, há tratamento. Sem esse tratamento, a tendência é aumentar o número de internações psiquiátricas. Por isso é preciso entender a política de saúde mental e como a RAPS funciona”, ressaltou Helena Capela.

Por fim, a Analista Ministerial de Serviço Social do CAO Saúde, Ana Lúcia Martins de Azevedo, falou sobre o funcionamento da RAPS e, junto à Coordenadora do CAO, apresentou uma planilha com a situação dos equipamentos de saúde de cada município da I Região de Saúde do Estado, fazendo um comparativo com a pactuação realizada e à qual os municípios deveriam ter cumprido, finalizando com a disponibilização das minutas de procedimentos.

Ilustração de cabeça humana com pássaros saindo dela como que de uma gaiola tem ao lado os dizeres Saúde Mental Não Faça Disso um Bicho de 7 Cabeças


 

Últimas Notícias


CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE obtém decisão judicial para que município afaste conselheiros tutelares envolvidos em fraudes no processo seletivo
Município deverá realizar a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo COMDCASA.


09/05/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 0003103-64.2025.8.17.2370, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo (Infância e Juventude), e deferiu tutela de urgência para determinar que município proceda, no prazo de cinco dias, à exoneração de quatro conselheiros tutelares que teriam sido eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.

Conforme relatado na ACP ingressada pelo MPPE, de autoria das Promotoras de Justiça Manoela Poliana Eleuterio De Souza e Alice de Oliveira Morais, os candidatos Alysson Phillip de Andrade Silva, Lucilene Rodrigues de Pontes, Sandra Venancia dos Santos e Maria Alexandra da Silva obtiveram nota inferior à mínima exigida, tendo sido reprovados na etapa eliminatória na prova objetiva. 

Deste modo, a Juíza de Direito Silvia Maria de Lima Oliveira determinou que o município realizasse a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA). 

Ainda segundo a decisão, expedida nesta quarta-feira (7), a gestão municipal deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado visando a tramitação prioritária do Anteprojeto de Lei nº 17/2024, visando à reforma do Regimento Interno do COMDCASA. A medida teria sido requisitada pelo Ministério Público após o município ter se negado a exonerar os referidos candidatos sob o argumento de ausência de previsão legal e insegurança jurídica.

“A inércia do Município do Cabo de Santo Agostinho, mesmo provocado por diversos ofícios Ministeriais, somente reforça a omissão institucional e intensifica o risco concreto de perecimento de direitos fundamentais da coletividade infantojuvenil”, reforçou a magistrada, no texto da decisão judicial.

CARUARU
MPPE recomenda torcida única e medidas de segurança para evitar conflitos entre torcedores de Central e Santa Cruz
O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.


09/05/2025 - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou a implementação de medidas de segurança para o jogo entre Central e Santa Cruz, marcado para o dia 18 de maio, no estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão). O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch orienta à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ao Central Sport Club e à administração do Lacerdão que implementem a medida de torcida única, permitindo o acesso apenas aos torcedores do Central.

A venda de ingressos para torcedores do Santa Cruz deve ser suspensa de imediato, cabendo às empresas responsáveis pela bilheteria adotar mecanismos de rastreabilidade e controle para assegurar que nenhum torcedor do time visitante adentre o estádio Lacerdão. 

Mesmo com a permissão do acesso aos torcedores do time da casa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou vetar a entrada de pessoas com itens alusivos às torcidas organizadas do Central, como vestimentas, faixas, bandeiras e outros tipos de acessórios, de modo a evitar incitação à violência e desordens internas.

À Polícia Militar de Pernambuco, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou elaborar um plano de policiamento específico com reforço no efetivo, rondas, bloqueios e monitoramento das imediações do estádio.

Por fim, os dois clubes e os organizadores do evento devem realizar uma ampla divulgação da medida de torcida única, de forma educativa e preventiva, através das redes sociais e meios de comunicação, a fim de para informar a população sobre os motivos da restrição.

O Ministério Público estabeleceu um prazo de 72 horas para que as entidades mencionadas informem sobre as providências tomadas para cumprir a recomendação, sob pena de responsabilização por eventuais danos que possam ocorrer.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (9).

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por homicídio cometido há mais de uma década
A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.


09/05/2025 - Após mais de 12 anos de espera por justiça, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quarta-feira (08), a condenação de Diego Lima de Santana e Josefa Pessoa da Silva pelo assassinato de Edson Ferreira da Silva, morto em 2013, no município de Surubim.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que os réus agiram por motivo fútil e com meio cruel, qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal. A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.

“A justiça tarda, mas não falha. Esse júri foi um ato de reparação histórica para a família de Edson, vítima de uma violência absurda. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e a responsabilização de crimes hediondos, ainda que tardiamente julgados”, pontuou o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, da Promotoria Criminal de Surubim, que conduziu a acusação.

Segundo o promotor, o crime foi praticado com extrema violência, em via pública e diante de testemunhas, após uma discussão banal relacionada a manobras perigosas de veículo. A vítima, desarmada e embriagada, foi derrubada ao chão com um forte empurrão e teve a cabeça brutalmente chutada pelos agressores, mesmo já inconsciente. O laudo tanatoscópico confirmou que Edson faleceu em decorrência dos traumas provocados por instrumento contundente.

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