SAÚDE MENTAL

MPPE lança Projeto voltado ao fortalecimento e à ampliação da Rede de Atenção Psicossocial no Estado

03/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) em parceria com a Escola Superior da Instituição (ESMP/PE), realizou nesta quarta-feira (2) o lançamento do Projeto Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças. A iniciativa tem como objetivo fomentar a atuação das Promotorias de Justiça na garantia do acesso à saúde mental, com foco na ampliação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado.

Segundo a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, foi feito levantamento pelo Centro de Apoio, com base nas demandas recebidas, o qual apontou, neste ano, a maior demanda sendo na área de Saúde Mental. A fim de subsidiar a atuação dos membros ministeriais, e desmistificar o tema, serão realizados, até o próximo ano, encontros virtuais quinzenais com os Promotores com atribuição em saúde dos Municípios pernambucanos. O cronograma foi dividido de acordo com as Gerências Regionais de Saúde (GERES) do Estado.

Em cada reunião, serão ministradas pelos integrantes do CAO Saúde palestras sobre Saúde Mental, RAPS e a legislação correspondente. Na ocasião, também serão apresentadas as pactuações das RAPS realizadas e a situação atual em cada município, finalizando a programação com a entrega de minutas de procedimentos administrativos, para serem adequados de acordo com a realidade de cada localidade.

Neste primeiro encontro, participaram Promotores de Justiça com atribuição em Saúde de 17 municípios que compõem a I Região de Saúde do Estado (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos e Recife).  

Projeto Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças - CAO Saúde

A programação iniciou com uma apresentação introdutória e análise histórica realizada pelo analista ministerial/Psiquiatria do CAO Saúde, Marcos Creder. “Muito do que a gente tem da ideia de loucura vem de uma caricatura, um estigma, que percorre a história, mesmo com a mudança do paradigma religioso (loucos possessos, pecadores transgressores) para o científico (irracionais, alienados e amorais)”, destacou Creder. “As transformações cerebrais também estão de acordo com as transformações sociais”, pontuou o médico.

Entre os principais desafios atuais da Saúde Mental levantados por Creder, estão: o fortalecimento da rede de assistência comunitária RAPS; o crescimento do uso nocivo de substâncias psicoativas; o aumento significativo de Comunidades Terapêuticas, com  baixa eficácia e recrudescimento do modelo manicomial; o crescimento de transtorno psíquicos relacionados a ansiedade e humor; e a tendência à psiquiatrização dos fenômenos da natureza humana.

Na sequência, a Promotora de Justiça Helena Capela falou sobre a Lei Federal Nº 10.2016/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. “Essa lei foi uma conquista dos movimentos sociais, um marco na luta antimanicomial. Mudou completamente o modelo de atenção às pessoas com transtornos psíquicos, sendo a base de tudo. A RAPS, inclusive, veio como uma resposta a essa lei, como uma política pública de saúde mental ”, destacou a Promotora.

“A internação é o último recurso, e não é o acontece. Como a RAPS não está funcionando adequadamente, com seus diversos equipamentos à disposição da população, dentre eles os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), as pessoas com transtornos não recebem a assistência adequada à saúde e apresentam episódios de surtos mais frequentes. Não há cura para as pessoas com transtornos psíquicos, há tratamento. Sem esse tratamento, a tendência é aumentar o número de internações psiquiátricas. Por isso é preciso entender a política de saúde mental e como a RAPS funciona”, ressaltou Helena Capela.

Por fim, a Analista Ministerial de Serviço Social do CAO Saúde, Ana Lúcia Martins de Azevedo, falou sobre o funcionamento da RAPS e, junto à Coordenadora do CAO, apresentou uma planilha com a situação dos equipamentos de saúde de cada município da I Região de Saúde do Estado, fazendo um comparativo com a pactuação realizada e à qual os municípios deveriam ter cumprido, finalizando com a disponibilização das minutas de procedimentos.

Ilustração de cabeça humana com pássaros saindo dela como que de uma gaiola tem ao lado os dizeres Saúde Mental Não Faça Disso um Bicho de 7 Cabeças


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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