MULTIPLIQUE SOLIDARIEDADE

MPPE lança campanha de incentivo a destinação de parte do IR para os fundos da pessoa idosa e da infância e juventude de 2024

Fotografia de pessoas sentadas diante de mesa com pessoas
Os convidados trouxeram contribuições importantes em relação à importância da campanha


 

27/03/2024 - Na última quinta-feira (21), a Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou a campanha “Multiplique Solidariedade" de 2024. O projeto pretende incentivar e esclarecer dúvidas sobre como as pessoas podem destinar parte do valor a ser pago de Imposto de Renda para os fundos de direitos da pessoa idosa e da criança e do adolescente. O evento ocorreu no auditório da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE). 

“Essa campanha é muito importante para estimular a população a participar da formulação das políticas públicas. Assim, a sociedade consegue contribuir para a melhoria dos serviços voltados à pessoa idosa, a criança e ao adolescente, ao mesmo tempo que fortalece os Conselhos, que são espaços de controle social, nos quais a sociedade civil organizada, em paridade, com a gestão pública, formula, monitora e fiscaliza o atendimento a esses públicos, além de apoiar, com recursos dos fundos, projetos inovadores e específicos, que, se bem avaliados, podem ser incorporados e prestados pelo poder público. Por isso, o envolvimento da sociedade é fundamental, até porque a doação é deduzida do imposto a ser pago e quem tem direito a restituição, aumenta o valor a receber. Dito isso, o nosso foco é fortalecer os fundos municipais de Pernambuco”, ressaltou a Procuradora de Justiça e coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Yélena Araújo.

No lançamento da campanha, a mesa de abertura foi constituída pela Procuradora de Justiça e coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Yélena Araújo; o Subprocurador em Assuntos Administrativos do MPPE, Hélio Xavier; a secretária estadual de justiça e direitos humanos, Joana Figueiredo; o Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE), Ricardo Almeida; a representante da  Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e prefeita de Camaragibe, Nadegi Queiroz;  a diretora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Adriana Arantes; a representante do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC-PE), Joana Dark Nascimento; o presidente da Comissão de Direito da Pessoa Idosa da OAB-PE, José Maria Silva e o superintendente da 4ª região da Receita Federal, Darci Mendes. 

Na ocasião, os convidados trouxeram contribuições importantes em relação à importância da campanha no fomento à captação de recursos para os fundos municipais do idoso e da criança e do adolescente por meio da declaração do IR. 

“É com grande satisfação que estamos hoje no lançamento dessa campanha tão importante para as duas áreas que são consideradas prioridades absolutas na nossa Constituição (infância e juventude e pessoa idosa). Para nós do MPPE, é uma luta permanente direcionarmos os esforços, que nesse caso, especialmente são na área de contribuição do imposto de renda. Nós, ainda bem, temos hoje um prazo maior de entrega do investimento, o que possibilita um trabalho integrado maior tanto da pessoa idosa quanto na área da infância e juventude. O que se torna muito importante para a estruturação dos fundos, sejam eles municipais e estaduais, ou para direcionarmos as políticas públicas para aquelas pessoas que realmente necessitam, de maneira que transformem suas vidas” (achei confuso), enfatizou o Subprocurador em Assuntos Administrativos do MPPE, Hélio Xavier. 

“A população tem uma oportunidade única de decidir pelo aprimoramento de ações nas áreas de sua escolha. Ao preencher a declaração de imposto de renda, pode-se optar para que parte daquele valor que é devido à União, a título de imposto, fique no município ou estado indicado para serem utilizados exclusivamente em prol das pessoas idosas, crianças e adolescentes. O mais interessante da campanha, acredito, é que além de falar da possibilidade de ter essa atitude cidadã, é possível esclarecer que o contribuinte não vai pagar um centavo a mais de imposto de renda, nem diminuir sua restituição. Ele simplesmente vai destinar aquela parte que iria para a União de qualquer forma para os fundos municipais”, ressaltou o Procurador-geral do MPCO-PE, Ricardo Alexandre Almeida. 

Lançamento da Campanha Multiplique Solidariedade - Destinação do IR aos Fundos da Pessoa Idosa e da Criança e Adolescente

No segundo momento, a Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), Aline Arroxelas apresentou dados sobre a composição dos Conselhos da Criança e do Adolescente e em relação a regularização e potencial de arrecadação dos fundos da criança e do adolescentes dos municípios de Pernambuco. Além disso, a Promotora de Justiça destacou a atuação do CAOIJ no incentivo a destinação de recursos por meio de reuniões, sensibilização e articulação com instituições, bem como encaminhamentos de informações e relatórios às Promotorias de Justiça com atribuição na temática.

Já a segunda palestrante,  Vitória Cardoso, vice-presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PE, focou nos dados relativos ao potencial de arrecadação e à evolução dos fundos da pessoa idosa nos municípios do estado.

Por fim, a Procuradora de Justiça Yélena Araújo apresentou a identidade e  os produtos audiovisuais da campanha, que contém dados educativos sobre quem pode doar, de que forma e quanto pode ser destinado da declaração IR. Além disso, a coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa destacou a importância do trabalho interinstitucional do projeto 60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas. O Programa, que reúne entidades governamentais e da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa, é uma parceria entre o MPPE; TCE/PE; MPCO/PE; OAB/PE; CRCPE; AMUPE; Grupo Mulheres do Brasil; Instituto de Pesquisa da Terceira Idade; Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI) e Centro Universitário Frassinetti do Recife (UNIFAFIRE), bem como à Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) com parceiros.
 

Últimas Notícias


GESTÃO
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro

 

18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.

O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.

RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição. 

Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
Imagem de bonecos de papel formando um círculo
A legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda

 

18/09/2026 - ​O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.

​O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.

​A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.

​Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.

​A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/

OURICURI
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
Imagem de martelo do tribunal
Os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena

 

18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.

A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.

Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.

O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).

Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.

A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.

Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000