MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).
Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.
O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.
No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.
“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.
O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.
A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.
Últimas Notícias
MPPE realiza atividades da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em Serra Talhada
1°/04/2025 - O Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) e o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deram continuidade nesta terça-feira, dia 1º de abril, no município de Serra Talhada (Sertão do Pajeú), às atividades da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
As atividades foram realizadas nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha, com a participação de estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, das escolas da rede municipal de ensino; gestores, secretários escolares e professores. Já no Recife, o evento ocorrerá no dia 3 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.
Além das coordenadoras do CAO Educação e do NAM, Promotoras de Justiça Isabela Bandeira e Maísa Oliveira, também esteve presente o Promotor de Justiça de Serra Talhada, Carlênio Lima Brandão. A Promotoria de Justiça no município teve papel importante no incentivo e apoio à realização das atividades.
Os eventos da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em 2025, foram abertos na manhã do último dia 26 de março, em Olinda (auditório da Uninassau - Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225 - Casa Caiada). No dia seguinte (27/03), as atividades ocorreram no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns (Rua Cônego Benigno Lira), no Centro de Garanhuns (Agreste Meridional do Estado).
A realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.
A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios, bem como incentivar a realização de eventos que possam discutir a temática nas escolas.
Núcleo Dhana promove oficina de exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas
1°/04/2025 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo Dhana), promoverá no dia 10 de abril de 2025, das 8h30 às 13h, a Oficina de Exigibilidade do Dhana. O evento será na modalidade presencial, na sede da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, localizada na Sede do MPPE - Av. Henrique de Holanda, 253, Matriz, Vitória de Santo Antão.
A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada, potencializando o controle social para a exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, divulgar os instrumentos e canais do MPPE disponíveis para denúncias de casos de ameaça e/ou violação ao Dhana e dialogar acerca do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN.
A programação será aberta ao público, voltada para representantes da sociedade civil e COMSEA dos municípios Bonito, Barra de Guabiraba, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Gravatá, Moreno, Pombos, São Joaquim do Monte e Vitória de Santo Antão.
Confira a programação completa:
8h30 - Credenciamento
9h – Mesa de Abertura: Desafios sobre a Política de Segurança Alimentar nos territórios da 12ª Circunscrição Ministerial
10h30 – Coffee-break
11h - Oficina:
Utilização dos Instrumentos disponíveis e dos canais do MPPE para denúncia de violação do direito humano à alimentação
13h – Encerramento
MPPE recomenda adequações em três bares na cidade de Salgueiro
1°/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu recomendações aos responsáveis pelos estabelecimentos Bar do Sossego, Bar Let's Go e Espetinho dos Amigos, para que adotem medidas visando evitar a prática de poluição sonora e a perturbação do sossego decorrentes de suas atividades.
Após serem comunicados pelo MPPE, os donos do Bar do Sossego e do Espetinho dos Amigos informaram que pretendem adotar as medidas recomendadas; já o responsável pelo Let’s Go ainda não respondeu.
A atuação da Promotoria foi motivada por denúncias de moradores, que relataram o uso recorrente de aparelhos sonoros e música ao vivo em volume elevado, especialmente durante eventos noturnos e de madrugada. A prática consiste em desrespeito à Lei Estadual nº 12.789/05, que estabelece os limites máximos de ruído conforme o período do dia, e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define o crime de poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores.
Dessa forma, a Promotora de Justiça Nara Guimarães orientou os responsáveis pelos estabelecimentos a respeitar os limites sonoros estabelecidos por lei, providenciando isolamento acústico adequado para evitar a propagação excessiva de ruídos; abster-se de realizar eventos ao ar livre com equipamentos sonoros que possam gerar perturbação do sossego; afixar avisos visíveis sobre a proibição do uso de som automotivo no local; e notificar as autoridades competentes toda vez que clientes utilizarem aparelhos sonoros em volume acima do permitido.
A recomendação destaca que o descumprimento das medidas pode levar à responsabilização cível, administrativa e criminal por todas as pessoas que contribuírem para a poluição sonora, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
As três recomendações podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 26 de março (Bar do Sossego), 25 de março (Bar Let's Go) e 19 de março (Espetinho dos Amigos).

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