MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno

20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).

Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.

O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.

No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.

“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.

O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.

A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.


 

Últimas Notícias


CARPINA
MPPE recomenda adoção de medidas para prevenção e combate ao nepotismo na Câmara Municipal
O MPPE também recomendou a exoneração, no prazo máximo de 10 dias úteis, de servidores que se enquadrem nas situações apontadas pela Promotoria de Justiça.


27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carpina adotar as medidas cabíveis para prevenir e combater práticas de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo municipal.

Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Carpina alerta à Câmara Municipal para se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Carpina para cargos comissionados, funções gratificadas, funções de confiança ou contratações temporárias, tanto no âmbito do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo municipal. 

A medida também busca evitar a prática de nepotismo cruzado, caracterizada pela troca de favorecimentos entre agentes públicos, quando uma autoridade nomeia o parente de outra para cargo público, em retribuição à nomeação de seu próprio familiar, com o objetivo de burlar a vedação constitucional ao nepotismo.

Além do aspecto geral, o MPPE também recomendou a exoneração, no prazo máximo de 10 dias úteis, de servidores que se enquadrem nas situações apontadas pela Promotoria de Justiça. A Câmara Municipal deverá informar ao MPPE, dentro do mesmo prazo, se acatará ou não as medidas recomendadas, apresentando documentação comprobatória.

A recomendação foi expedida no contexto do Inquérito Civil nº 02207.000.247/2025, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas à nomeação de parentes de agentes públicos para cargos comissionados e funções de confiança, já que tal prática viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.  Em razão dos fatos apurados no citado procedimento, noticiando a prática de atos de improbidade, a recomendação informa ainda o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, distribuída perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina.

Na recomendação, o 2º Promotor de Justiça de Carpina, Guilherme Graciliano Araujo Lima, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 13, consolidou o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública viola a Constituição Federal. 

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 26 de maio de 2026.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda rigor contra liberação irregular de veículos
Na recomendação, o Promotor de Justiça determina a suspensão imediata das liberações temporárias de veículos para oficinas sem garantia de retorno.


27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Cruz do Capibaribe a adoção imediata de medidas para regularizar os procedimentos de apreensão, custódia e liberação de veículos no município.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível, Ariano Tércio Silva de Aguiar, após investigação apontar falhas graves no controle de veículos recolhidos ao pátio municipal.

De acordo com o MPPE, um veículo de placa NQK-8839 foi liberado para "manutenção" em março de 2024 e nunca retornou ao pátio, permanecendo em circulação mesmo com débitos de IPVA e multas. Por sua vez, o Detran-PE informou que não havia registro de apreensão do automóvel no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o que evidencia falha na alimentação dos dados pela Secretaria de Mobilidade Urbana do município.

Na recomendação, o Promotor de Justiça determina a suspensão imediata das liberações temporárias de veículos para oficinas sem garantia de retorno, além da obrigatoriedade de manter os automóveis custodiados até a regularização total dos débitos e equipamentos.

Consta também a recomendação para que a gestão municipal regularize a cobrança das taxas de remoção e estadia, evitando liberações sem pagamento, uma prática que pode configurar renúncia ilegal de receita e improbidade administrativa. Outra medida é o recolhimento imediato do veículo investigado, diante do descumprimento do termo de responsabilidade firmado pelo proprietário.

A Promotoria de Justiça ainda determinou auditoria no sistema de controle do pátio municipal para identificar veículos liberados para manutenção que não retornaram nos últimos 24 meses. O relatório deverá ser apresentado em até 30 dias. O MPPE advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 8 de maio de 2026.

COMPROMISSO
Prefeituras de Sairé e Gravatá firmam TAC junto ao Ministério Público para organização e segurança das festas de rua
Os TACs buscam assegurar que as festividades ocorram dentro das normas de segurança, preservando a ordem pública, a mobilidade urbana e a proteção da população.


27/05/2026 - As prefeituras de Sairé e de Gravatá firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a organização, fiscalização e segurança durante os festejos juninos e grandes eventos realizados ao longo de 2026.

Em Sairé, o acordo estabelece regras para festas como o Festival do Buscapé, Festa do Padroeiro, Festa da Laranja e Emancipação Política. Entre as medidas previstas estão o encerramento obrigatório dos shows até 2h da manhã, proibição de paredões de som e de garrafas de vidro, reforço na segurança privada, fiscalização da venda de bebidas alcoólicas a menores e exigência de atendimento médico de urgência durante os eventos.

O TAC também determina a atuação integrada das Polícias Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE), Corpo de Bombeiros (CBMPE), Vigilância Sanitária e Conselho Tutelar, além da instalação de banheiros químicos, limpeza imediata dos espaços após as festas e fiscalização das estruturas metálicas dos polos de animação.

O descumprimento das cláusulas poderá gerar multa de R$ 50 mil, além de penalidades específicas para infrações relacionadas à poluição sonora.

Já em Gravatá, o TAC firmado para o "São João 2026" prevê regras rígidas para os festejos, que serão realizados entre os dias 23 de maio e 28 de junho. O documento estabelece limites de horário para shows e funcionamento de camarotes, controle de público, instalação de corredores de segurança, videomonitoramento e uso obrigatório de detectores de metal nas entradas dos eventos.

O acordo também determina a contratação de segurança privada regularizada pela Polícia Federal e de bombeiros civis, além da proibição do uso de recipientes de vidro e de paredões de som. A fiscalização contará com apoio das forças de segurança pública (PMPE, PCPE e CBMPE) e do Conselho Tutelar, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes.

Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa de R$ 50 mil por infração ou por dia de irregularidade, podendo haver ainda interdição imediata dos eventos.

Os TACs, publicados na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de maio de 2026, buscam assegurar que as festividades ocorram dentro das normas de segurança, preservando a ordem pública, a mobilidade urbana e a proteção da população, segundo ressaltam as Promotoras de Justiça Sandra Rodrigues Campos (Sairé) e Katarina de Brito Gouveia (Gravatá).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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