MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno

20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).

Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.

O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.

No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.

“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.

O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.

A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.


 

Últimas Notícias


CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE obtém decisão judicial para que município afaste conselheiros tutelares envolvidos em fraudes no processo seletivo
Município deverá realizar a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo COMDCASA.


09/05/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 0003103-64.2025.8.17.2370, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo (Infância e Juventude), e deferiu tutela de urgência para determinar que município proceda, no prazo de cinco dias, à exoneração de quatro conselheiros tutelares que teriam sido eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.

Conforme relatado na ACP ingressada pelo MPPE, de autoria das Promotoras de Justiça Manoela Poliana Eleuterio De Souza e Alice de Oliveira Morais, os candidatos Alysson Phillip de Andrade Silva, Lucilene Rodrigues de Pontes, Sandra Venancia dos Santos e Maria Alexandra da Silva obtiveram nota inferior à mínima exigida, tendo sido reprovados na etapa eliminatória na prova objetiva. 

Deste modo, a Juíza de Direito Silvia Maria de Lima Oliveira determinou que o município realizasse a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA). 

Ainda segundo a decisão, expedida nesta quarta-feira (7), a gestão municipal deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado visando a tramitação prioritária do Anteprojeto de Lei nº 17/2024, visando à reforma do Regimento Interno do COMDCASA. A medida teria sido requisitada pelo Ministério Público após o município ter se negado a exonerar os referidos candidatos sob o argumento de ausência de previsão legal e insegurança jurídica.

“A inércia do Município do Cabo de Santo Agostinho, mesmo provocado por diversos ofícios Ministeriais, somente reforça a omissão institucional e intensifica o risco concreto de perecimento de direitos fundamentais da coletividade infantojuvenil”, reforçou a magistrada, no texto da decisão judicial.

CARUARU
MPPE recomenda torcida única e medidas de segurança para evitar conflitos entre torcedores de Central e Santa Cruz
O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.


09/05/2025 - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou a implementação de medidas de segurança para o jogo entre Central e Santa Cruz, marcado para o dia 18 de maio, no estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão). O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch orienta à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ao Central Sport Club e à administração do Lacerdão que implementem a medida de torcida única, permitindo o acesso apenas aos torcedores do Central.

A venda de ingressos para torcedores do Santa Cruz deve ser suspensa de imediato, cabendo às empresas responsáveis pela bilheteria adotar mecanismos de rastreabilidade e controle para assegurar que nenhum torcedor do time visitante adentre o estádio Lacerdão. 

Mesmo com a permissão do acesso aos torcedores do time da casa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou vetar a entrada de pessoas com itens alusivos às torcidas organizadas do Central, como vestimentas, faixas, bandeiras e outros tipos de acessórios, de modo a evitar incitação à violência e desordens internas.

À Polícia Militar de Pernambuco, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou elaborar um plano de policiamento específico com reforço no efetivo, rondas, bloqueios e monitoramento das imediações do estádio.

Por fim, os dois clubes e os organizadores do evento devem realizar uma ampla divulgação da medida de torcida única, de forma educativa e preventiva, através das redes sociais e meios de comunicação, a fim de para informar a população sobre os motivos da restrição.

O Ministério Público estabeleceu um prazo de 72 horas para que as entidades mencionadas informem sobre as providências tomadas para cumprir a recomendação, sob pena de responsabilização por eventuais danos que possam ocorrer.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (9).

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por homicídio cometido há mais de uma década
A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.


09/05/2025 - Após mais de 12 anos de espera por justiça, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quarta-feira (08), a condenação de Diego Lima de Santana e Josefa Pessoa da Silva pelo assassinato de Edson Ferreira da Silva, morto em 2013, no município de Surubim.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que os réus agiram por motivo fútil e com meio cruel, qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal. A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.

“A justiça tarda, mas não falha. Esse júri foi um ato de reparação histórica para a família de Edson, vítima de uma violência absurda. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e a responsabilização de crimes hediondos, ainda que tardiamente julgados”, pontuou o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, da Promotoria Criminal de Surubim, que conduziu a acusação.

Segundo o promotor, o crime foi praticado com extrema violência, em via pública e diante de testemunhas, após uma discussão banal relacionada a manobras perigosas de veículo. A vítima, desarmada e embriagada, foi derrubada ao chão com um forte empurrão e teve a cabeça brutalmente chutada pelos agressores, mesmo já inconsciente. O laudo tanatoscópico confirmou que Edson faleceu em decorrência dos traumas provocados por instrumento contundente.

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