MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).
Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.
O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.
No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.
“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.
O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.
A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.
Últimas Notícias
Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher mobiliza MPPE e rede de proteção em municípios pernambucanos
25/03/2026 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher vem mobilizando estudantes e educadores em diferentes municípios do estado com ações voltadas à prevenção e conscientização sobre a violência de gênero no ambiente escolar. Em três municípios, a culminância da Semana conta com a participação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de parceria do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) e Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) com as Promotorias de Justiça locais. São eles: São Lourenço da Mata (24/03), Abreu e Lima (25) e Belém de São Francisco (27).
A Semana está instituída pela Lei Federal nº 14.164/2021, que inclui o tema nos currículos da educação básica como instrumento de conscientização e prevenção, de forma a integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para enfrentar diversas formas de violência. A participação do MPPE nestes três eventos objetiva a promoção da cidadania e proteção dos direitos das mulheres, tendo a educação como instrumento central para prevenir a violência e fortalecer uma cultura de respeito e igualdade.
A programação teve início na terça-feira (24), em São Lourenço da Mata, na Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, reunindo alunos e alunas de 9 escolas da rede municipal, professores e representantes da rede de proteção em um momento de escuta e protagonismo estudantil. Os estudantes apresentaram produções desenvolvidas em sala de aula, como peças teatrais, apresentações musicais, poesias e atividades artísticas que abordaram temas como violência doméstica, respeito às mulheres e igualdade de gênero. Representando o MPPE, participaram da atividade a promotora de Justiça e coordenadora do NAM, Maísa Melo; a 3ª promotora de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, Isabelle Barreto, e a coordenadora do Núcleo LGBTQIA+, promotora de Justiça Maria José Mendonça.
Já o evento de hoje (25), realizado no município de Abreu e Lima nas Escolas Dom Carlos e José Francisco Barros, contou com a participação da coordenadora do NAM, Maísa Melo; com a promotora de Justiça de Educação de Abreu e Lima, Liliane Asfora e o coordenador do Cao Educação, Maxwell Vignoli. As produções desenvolvidas foram apresentadas por meio de peças teatrais, roda de conversa e apresentações musicais.
PROGRAMAÇÃO - Dando continuidade, a programação se encerrará com o evento no município de Belém de São Francisco (Sertão do São Francisco), no dia 27 de março, na Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.
MPPE lança cartilha para orientar Promotores de Justiça na fiscalização de contratos para shows
25/03/2026 - Uma cartilha em formato digital ajudará, este ano, promotores de Justiça de Pernambuco na fiscalização de gastos públicos com festejos juninos e outros eventos. O documento foi encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e do Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público) do Ministério Público Estadual (MPPE) a cada PJ, acompanhando nota técnica sobre o tema. Resultado de uma ação conjunta de Ministérios Públicos do Nordeste, diante de valores exorbitantes de cachês pagos nos últimos anos, a iniciativa indica sinais de alerta e oferece parâmetros para orientar os membros do MP nos procedimentos de controle externo.
“A cartilha traduz de forma bem didática o que prevê a nota técnica, oferecendo o passo a passo para verificar se a atualização de valores está em acordo com a inflação e qual a capacidade financeira da prefeitura para uso de dinheiro público em shows artísticos”, explica o coordenador do CAO Patrimônio Público, Promotor de Justiça Hodir Flávio Guerra Leitão. Dessa forma, completa, garante-se segurança jurídica, com respeito às Leis das Licitações e de Responsabilidade Fiscal.
O Promotor Hodir Flávio Guerra Leitão reforça que os prefeitos são autônomos na gestão de seus municípios, mas precisam seguir regras que dão segurança jurídica e proteção à verba pública. O Painel de Transparência dos Festejos Juninos de Pernambuco, plataforma criada pelo MPPE em 2024, indicou que, no ano passado, os cachês mais altos, acima de R$600 mil, foram pagos a 1% dos artistas.
MPPE recomenda medidas para fortalecer atuação dos Conselhos Tutelares
25/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou aos Conselhos Tutelares do município a adoção de medidas para assegurar a atuação contínua, articulada e eficaz na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, fortalecendo a atuação.
Entre as principais recomendações, os Conselhos devem atuar em situações emergenciais, independentemente do município de origem da criança ou do adolescente, garantindo a aplicação imediata de medidas de proteção. Em casos de impossibilidade de atuação direta, por algum contexto de risco justificado, o atendimento deverá ser repassado a outro Conselho Tutelar mais próximo, evitando negativas de atendimento e descontinuidade na proteção.
A recomendação reforça ainda a necessidade de fortalecimento do trabalho em rede, com atuação conjunta com órgãos como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), forças de segurança e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Além disso, o MPPE recomenda que o Conselho Tutelar mantenha postura colaborativa, especialmente em contextos que envolvam adolescentes em conflito com a lei, assegurando a atuação no viés protetivo, sem substituir as atribuições das autoridades policiais.
Também foi recomendado à Secretaria de Assistência Social providências administrativas para garantir o funcionamento adequado dos celulares de plantão, como a manutenção e substituição imediata de aparelhos celulares quebrados , que são utilizados para atendimento geral, além da divulgação dos contatos telefônicos atualizados dos Conselhos Tutelares à rede de proteção e à população. A Secretaria de Assistência Social deverá adotar medidas para assegurar a continuidade do serviço, incluindo a disponibilização de aparelhos reserva.
Outro ponto abordado na recomendação diz respeito à delimitação das competências do órgão. O MPPE esclarece que não cabe ao Conselho Tutelar desempenhar funções como localizar responsáveis para apresentação em delegacias, realizar transporte de adolescentes ou participar de oitivas, salvo em situações excepcionais que envolvam risco aos direitos do jovem e exijam a adoção de medidas protetivas ou cooperação, pelo viés da intervenção subsidiária que assegura o trabalho intersetorial.
A íntegra da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial do dia 19 de março de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
