MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).
Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.
O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.
No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.
“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.
O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.
A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.
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Procuradorias e Promotorias de Justiça do interior recebem novos membros do MPPE
18/08/2026 - As Procuradorias de Justiça de Caruaru e as Promotorias de Justiça de Araripina, Floresta e Petrolândia, no interior, contam a partir de agora com novos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na tarde da última segunda-feira (17/08), na segunda sessão solene do ano do Colégio de Procuradores da instituição, foram empossados quatro Promotoras e quatro Promotores de Justiça.
Os Promotores ingressaram no MPPE por meio de permuta nacional entre a instituição e as unidades do MP na Bahia, Ceará e Paraíba. Esses Ministérios Públicos Estaduais também deram posse a quatro PJs que atuavam em Pernambuco.
Na cerimônia, o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, destacou a importância das promoções e da renovação do quadro por meio da troca de membros entre as unidades do MP no Nordeste. Lembrou que "a mobilidade e a renovação na primeira e segunda instâncias do MPPE ganharão sentido pleno quando alinhadas à convicção inarredável de que precisamos, enquanto agentes politicos do Estado, estarmos presentes onde a sociedade mais necessita". Ele chamou a atenção para os que enfrentam exclusão, "como os que passam fome, estão em situação de rua, ou vivem em vulnerabilidades pela raça ou gênero ". José Paulo Xavier destacou que "com a força da lei, do diálogo e da resolutividade é possível transformar vidas humanas".
Foram promovidas a Procuradoras de Justiça de Caruaru Ana Joemia Marques da Rocha, Eva Regina de Albuquerque Brasil, Heloisa Pollyanna Brito de Freitas e Patrícia Carneiro Tavares. Todas dedicaram mais de 30 anos de atuação como Promotoras de Justiça no MPPE. Com as promoções, o Colégio de Procuradores passou a ter 54 integrantes, sendo 30 mulheres.
"Vivemos momentos de mudanças e de desafios nos últimos 30 anos como Promotoras de Justiça. Estaremos agora em novo front, empenhadas mais uma vez em implementar direitos e cidadania ", afirmou a Procuradora Patrícia Carneiro, que discursou em nome das demais.
INTEGRACAO - Foram empossados como Promotores de Justiça do MPPE Eduardo Luiz Cavalcanti Campos (ex MPPB), que vai responder por Promotoria em Floresta; Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho (ex MPBA) e Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque (ex MPCE) , que assumem Promotorias em Petrolândia; além de Iranildo Lima da Costa Junior (ex MPBA), que vai se dedicar a Promotoria em Araripina. Iranildo é paraibano e os demais, pernambucanos. Paulo Roberto já foi estagiário no MPPE antes de cumprir 12 anos como Promotor no MP do Ceará. "Vamos continuar atuando na defesa da democracia e dos direitos, mas agora com mais alegria", afirmou ele, referindo-se a oportunidade de retornar ao estado de origem.
Ao longo de duas semanas, os quatro PJs estarão cumprindo 37 horas do programa de integração institucional promovido pela Escola Superior do MPPE. Vão conhecer a estrutura da organização, rotinas administrativas e a cultura institucional.
A cerimônia de posse contou com a presença da presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco, Promotora de Justiça Helena Martins, com desembargadores do Tribunal de Justiça (TJPE), amigos e familiares dos empossados.
MPPE, TJPE e DPCA discutem providências para agilizar a prioridade de tramitação nos casos de violência
18/08/2026 - Foi realizada, na segunda-feira (17), reunião interinstitucional entre o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Infância e Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE); Coordenadoria da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de Pernambuco; e Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente da Polícia Civil de Pernambuco para discussão das providências iniciais para implementação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 16/2026.
A Resolução dispõe sobre diretrizes para a atuação dos tribunais e do Ministério Público voltadas à efetividade da produção antecipada de provas, por meio do depoimento especial, em casos de violência contra crianças e adolescentes, assegurada a oitiva única, a prevenção da revitimização e a prioridade de tramitação.
Na ocasião, foram identificados os avanços e discutidos os principais desafios na implementação da escuta protegida no Estado de Pernambuco, notadamente quanto ao depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
A coordenação do CAOIJ trouxe à discussão pontos fundamentais da normativa, na perspectiva da atuação do Ministério Público — à luz da Lei 13.431/2017, Decreto nº 9.603/2018 e Resolução CNMP nº 287/2024 — além do Protocolo de Atuação Integrada do Ministério Público de Pernambuco para a Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência instituído no âmbito do MPPE.
Na reunião, foi deliberada a necessidade de continuidade da construção coletiva dos fluxos prioritários, ficando já agendada nova reunião de seguimento para ocorrer ainda no mês de agosto.
MPPE recomenda abstenção de novas contratações diretas sem processo seletivo
18/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça do Brejo da Madre de Deus, emitiu uma recomendação determinando a abstenção imediata de novas contratações temporárias diretas, sem processo seletivo público, por parte da Prefeitura do município.
A recomendação decorre de um inquérito civil que revelou um quadro preocupante na folha de pagamento do município, onde 1.010 contratos temporários representam cerca de 41,7% do total da folha salarial e do pessoal, número considerado excessivo e incompatível com a legislação vigente. Segundo o MPPE, essas contratações são feitas de forma precária e sem a necessária realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), contrariando leis municipais e orientações do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
O documento destaca que a investidura em cargo público deve respeitar o princípio constitucional da realização de concurso público prévio, salvo exceções estritas e bem fundamentadas. O uso reiterado e indiscriminado de contratos temporários para suprir necessidades que são permanentes configura desvio de finalidade e burla à exigência constitucional.
Entre as medidas recomendadas à Prefeitura do Brejo da Madre de Deus estão a suspensão imediata das contratações temporárias diretas e informais, e a exigência de processo seletivo público; a não renovação de contratos temporários que vencerão em setembro de 2026 quando houver concurso público vigente; nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do edital nº 001/2024, para substituir temporários em atividades permanentes; redução gradual do número de contratos temporários para alcançar o limite de 30% da folha municipal até o final do ano; e apresentação de projeto de lei de reforma administrativa no prazo máximo de 60 dias para regularizar a estrutura de cargos efetivos.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, de 14 de agosto de 2026, enfatiza, ainda, a necessidade de transparência, adequação fiscal e respeito às normas constitucionais, visando garantir a legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública municipal.
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