OPORTUNIDADE

MPPE institui programa de aprendizado profissional destinado a adolescentes

Ilustração de quatro jovens de diversas etnias posados lado a lado
As vagas serão disponibilizadas, preferencialmente, em setores administrativos


24/11/2023 - O Programa Aprendiz do Ministério Público de Pernambuco foi instituído pela Resolução PGJ nº 025/2023, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (22). Com ele, a instituição assumirá a obrigação de promover, em seu ambiente de trabalho, a formação técnico-profissional metódica de adolescentes com atividades teóricas e práticas.

Para implementação do Programa Aprendiz, o MPPE celebrará contrato administrativo com os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades sem fins lucrativos que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Serão eles que selecionarão os adolescentes e, de acordo com as formações, os encaminhará ao MPPE.

As vagas serão disponibilizadas, preferencialmente, em setores administrativos, em compatibilidade e condições favoráveis para a aprendizagem profissional e com o processo de escolarização do aprendiz, podendo ser estendidas aos demais setores/unidades da Instituição, conforme perfil e desempenho do aprendiz.

Poderão ser admitidos como aprendizes, adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, oriundos de família com renda per capita inferior a um salário mínimo, assim como os egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, de programa de acolhimento ou de trabalho infantil. E ainda imigrantes ou refugiados, indígenas ou de comunidades tradicionais e extrativistas, transgêneros ou transexuais.

O contrato de aprendizagem será considerado um contrato de trabalho especial e terá duração não superior a 24 meses. O documento vai assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, além de prever anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A validade do contrato pressupõe anotação da matrícula escolar e frequência do aprendiz à escola.

A carga horária dos aprendizes será de quatro horas diárias de atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, compatíveis com o Programa de Aprendizagem. O quantitativo de aprendizes corresponderá a, no máximo, 5% do número de servidores terceirizados do Ministério Público de Pernambuco. Desses, pelo menos 10% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.

O aprendiz receberá bolsa, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado. Também terá direito a 30 dias de férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário. Previstos ainda um seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte.

A proposta do Programa Aprendiz foi apresentada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do MPPE. 

A recente Resolução aprimora e atualiza a Resolução PGJ nº 013/2019, de 31 de outubro de 2019, que criou o Programa Adolescente Aprendiz. “Readequamos o programa anterior para que ele ficasse de acordo com as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e incluímos outras medidas que observamos serem necessárias devido à experiência que adquirimos”, comentou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas.

“Com esse programa, o aprendiz que chegar ao MPPE terá deveres e responsabilidades, assim como o desempenho acompanhado, o que lhe dará formação profissional, experiência de trabalho e aprendizado de convivência que serão úteis para toda vida. É o Ministério Público oferecendo oportunidades a jovens que precisam ingressar no mercado de trabalho e desenvolver seus potenciais”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.  
 

Últimas Notícias


OPERAÇÃO PAY BACK
CIRA-PE deflagra operação para desarticular organização criminosa que atuava contra ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica
Fotografia de objetos apreendidos na operação
Trata-se de um esquema de fraude patrimonial e lavagem de dinheiro, que desviou valores por uma rede empresarial estruturada e vinculada ao setor de reciclagem de materiais. Foto: Polícia Civil de Pernambuco

 

10/09/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE), formado pela Secretaria de Defesa Social (SDS), Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (10), a Operação de Repressão Qualificada “Pay Back”, visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica. A operação ocorreu nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. O prejuízo gerado aos cofres do Estado supera o montante de R$ 59 milhões.

Além das medidas de natureza criminal, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) lavrou 17 Autos de Infração em face de 6 empresas investigadas. Também estão sendo realizadas diversas diligências fiscais destinadas à apuração de eventuais sucessões empresariais fraudulentas, bem como de possíveis ilícitos tributários, irregularidades cadastrais e infrações à legislação tributária estadual.

A operação está sob a liderança do delegado de Polícia Breno Varejão, titular da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DECOT), unidade integrante do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO), vinculado à Diretoria Integrada Especializada (DIRESP/PCPE).

As investigações foram iniciadas em junho de 2025, com o objetivo de identificar e desarticular uma associação criminosa voltada à prática dos crimes de sonegação fiscal, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

Trata-se de um esquema de fraude patrimonial e lavagem de dinheiro identificado no curso das investigações, as quais revelaram que os valores desviados circularam por uma rede empresarial estruturada e vinculada ao setor de reciclagem de materiais. O grupo se valia de interpostas pessoas ("laranjas"), sócios integrantes do mesmo núcleo familiar e empresas que acumulavam expressivos passivos fiscais para movimentar, fracionar e ocultar os recursos, mediante a realização de transações atípicas, sucessivas e desprovidas de justificativa econômica aparente.

Nesta quinta (10), estão sendo cumpridos 8  mandados de busca e apreensão domiciliar, além de ordens judiciais de sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros, todos expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (DINTEL/PCPE), contando ainda com o apoio operacional da Diretoria de Operações Estratégicas da Secretaria da Fazenda (DOE/SEFAZ-PE) e do próprio Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE).

A operação integra a estratégia permanente das instituições que compõem o CIRA-PE para a identificação, recuperação e preservação de ativos ilícitos, bem como para o enfrentamento qualificado aos crimes contra a ordem tributária, à lavagem de capitais e às estruturas empresariais utilizadas para ocultação patrimonial.

PLANTÃO ELEITORAL
Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
 A Ouvidoria funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.


09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.

Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário):  bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual):  www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
 

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime.


09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.

Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.

Os dois condenados permanecem presos.

HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.

A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.

O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.

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