MPPE institui programa de aprendizado profissional destinado a adolescentes
MPPE institui programa de aprendizado profissional destinado a adolescentes
24/11/2023 - O Programa Aprendiz do Ministério Público de Pernambuco foi instituído pela Resolução PGJ nº 025/2023, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (22). Com ele, a instituição assumirá a obrigação de promover, em seu ambiente de trabalho, a formação técnico-profissional metódica de adolescentes com atividades teóricas e práticas.
Para implementação do Programa Aprendiz, o MPPE celebrará contrato administrativo com os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades sem fins lucrativos que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Serão eles que selecionarão os adolescentes e, de acordo com as formações, os encaminhará ao MPPE.
As vagas serão disponibilizadas, preferencialmente, em setores administrativos, em compatibilidade e condições favoráveis para a aprendizagem profissional e com o processo de escolarização do aprendiz, podendo ser estendidas aos demais setores/unidades da Instituição, conforme perfil e desempenho do aprendiz.
Poderão ser admitidos como aprendizes, adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, oriundos de família com renda per capita inferior a um salário mínimo, assim como os egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, de programa de acolhimento ou de trabalho infantil. E ainda imigrantes ou refugiados, indígenas ou de comunidades tradicionais e extrativistas, transgêneros ou transexuais.
O contrato de aprendizagem será considerado um contrato de trabalho especial e terá duração não superior a 24 meses. O documento vai assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, além de prever anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A validade do contrato pressupõe anotação da matrícula escolar e frequência do aprendiz à escola.
A carga horária dos aprendizes será de quatro horas diárias de atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, compatíveis com o Programa de Aprendizagem. O quantitativo de aprendizes corresponderá a, no máximo, 5% do número de servidores terceirizados do Ministério Público de Pernambuco. Desses, pelo menos 10% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.
O aprendiz receberá bolsa, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado. Também terá direito a 30 dias de férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário. Previstos ainda um seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte.
A proposta do Programa Aprendiz foi apresentada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do MPPE.
A recente Resolução aprimora e atualiza a Resolução PGJ nº 013/2019, de 31 de outubro de 2019, que criou o Programa Adolescente Aprendiz. “Readequamos o programa anterior para que ele ficasse de acordo com as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e incluímos outras medidas que observamos serem necessárias devido à experiência que adquirimos”, comentou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas.
“Com esse programa, o aprendiz que chegar ao MPPE terá deveres e responsabilidades, assim como o desempenho acompanhado, o que lhe dará formação profissional, experiência de trabalho e aprendizado de convivência que serão úteis para toda vida. É o Ministério Público oferecendo oportunidades a jovens que precisam ingressar no mercado de trabalho e desenvolver seus potenciais”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
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MPPE recomenda suspensão de vendas do empreendimento Maracaipe Beach Living por ausência de licenciamento ambiental regular
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (GACE Meio Ambiente), recomendou à Prefeitura de Ipojuca, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à empresa Pernambuco Construtora Incorporações Imobiliárias que providenciem a regularização ambiental do empreendimento Maracaípe Beach Living.
“O empreendimento Maracaípe Beach Living já se encontra em ampla divulgação pela imprensa desde o início das vendas das suas unidades, porém sem a existência de qualquer processo de licenciamento ambiental. O licenciamento se torna ainda mais importante porque a edificação está localizada na praia de Maracaípe, com inegável impacto à dinâmica costeira”, apontou a coordenadora do GACE e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Correia.
Caberá à Pernambuco Construtora abster-se de efetuar qualquer intervenção no terreno, bem como de ofertar o empreendimento para vendas e suspender a eficácia e os efeitos de todos os contratos de venda de direitos imobiliários até a emissão da devida licença ambiental. Além disso, a construtora deve divulgar suas obrigações determinadas na recomendação a todos os corretores cadastrados para a comercialização do Maracaípe Beach Living.
Do mesmo modo, o MPPE recomendou ao município de Ipojuca não instaurar procedimento para o licenciamento ambiental do empreendimento, transferindo eventual procedimento de licenciamento à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), por se tratar de impacto ambiental regional. Além disso, a Prefeitura deve declarar nulidade de eventuais licenças ambientais expedidas, já que não foi realizada nenhuma inspeção e autorização técnica para o empreendimento até o momento.
Já a CPRH deve, assim que receber o protocolo para o licenciamento ambiental, reconhecer a obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para esse empreendimento, como aponta a Resolução nº001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); realizar audiência pública com o objetivo de discutir os impactos da construção do empreendimento, diante do notório interesse da população local e com base na mesma resolução do Conama; e, na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetados pela construção, realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Tanto a Prefeitura, como a CPRH e a Pernambuco Construtora terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação. O texto completo do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de março.
MPPE recomenda que Secretaria de Saúde de Goiana adote medidas para o tratamento e controle da hanseníase
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, expediu recomendação à gestão municipal e à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a fim de adotarem medidas para o controle da hanseníase na cidade.
Sendo uma doença passível de surto epidêmico (aumento localizado do número de casos da doença), é obrigatória a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde para realizar o tratamento dos pacientes. A utilização da força policial só ocorrerá nos casos do registro de alguma resistência ao tratamento, por parte dos enfermos.
De acordo com a recomendação, os profissionais da Secretaria de Saúde de Goiana deverão fazer o acompanhamento e monitoramento dos infectados pela hanseníase, bem como o encaminhamento dos portadores da doença para tratamento em unidades de referência apropriadas para o caso. Deverão, ainda, fazer comunicação ao chefe imediato dos casos e endereços de pacientes que se neguem ou abandonem o tratamento. Na hipótese de alguma pessoa infectada se recusar a iniciar o tratamento, será solicitado o auxílio policial.
Além disso, o órgão de saúde municipal deverá providenciar as medidas necessárias para que as equipes que estejam em contato direto com os infectados não sejam contaminadas. Havendo intercorrências no período de pós-alta do paciente, a Secretaria deverá prestar assistência psicológica e assistencial, oferecendo alternativas que facilitem a sua locomoção e alimentação, principalmente para evitar que os pacientes abandonem a terapia.
Já a Polícia Militar necessitará ter efetivo suficiente para auxiliar as equipes de saúde responsáveis pelo encaminhamento dos portadores de hanseníase às unidades de referência. A utilização do uso da força policial só deverá ocorrer como última alternativa, nos casos de resistência dos doentes para iniciar ou continuar o tratamento. A PMPE ainda deve adotar medidas para que a tropa esteja protegida do contágio.
A Secretaria de Saúde de Goiana terá dez dias para adotar as medidas propostas pela recomendação, expedida pelo 1° Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, Fabiano de Araújo Saraiva. O texto completo está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de março de 2025.
Em parceria com a ESMP, Nupia capacita integrantes do órgão com curso sobre Comunicação Não-Violenta aplicada no atendimento ao público
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na terça-feira (18) o workshop “Comunicação Consciente Baseada na Comunicação Não-Violenta (CNV)” para a equipe da sua Ouvidoria. A formação faz parte de uma série de capacitações realizadas pelo setor e solicitadas pela Ouvidoria, para aprimorar o atendimento ao público e foi realizada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
A Ouvidoria é o órgão ministerial que acolhe as demandas dos cidadãos que trazem denúncias, elogios, sugestões, críticas ou reclamações sobre os temas mais diversos para o MPPE, inclusive também sobre o funcionamento do próprio Ministério Público.
Segundo a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra de Carvalho, “como a Ouvidoria é a porta de entrada da população ao Ministério Público, é importante o aprimoramento de habilidades em atendimento ao público. E a comunicação não-violenta é fundamental, já que possibilita uma interação mais tranquila, acolhedora e mais humanizada com as pessoas”.
O curso teve como objetivo ensinar os participantes a perceber as emoções durante as relações interpessoais, principalmente sabendo manejar o estresse, saber expressar-se com clareza e desenvolver habilidades que visem melhorar o atendimento ao público. aula foi ministrada pela Analista Ministerial de Comunicação e integrante do Conselho Técnico-Consultivo do Nupia, Andréa Corradini, e as interações se deram a partir das experiências vividas diariamente pelos alunos.
“Como a Ouvidoria atende diretamente ao público, a comunicação não-violenta vem apoiar esse relacionamento, a partir de qualidades como uma escuta atenta, empatia e o manejo das emoções. É uma preparação para que a equipe possa, cada vez mais, atender o público de forma qualificada”, apontou Andréa Corradini.
Um dos alunos foi o Técnico Ministerial Esmeraldo de Almeida. Segundo ele, a CNV contribui como ferramenta voltada a aprimorar o atendimento, seja presencialmente ou por telefone. “A CNV nos ajuda a trabalhar melhor os sentimentos que surgem durante a interação com o público e ter uma comunicação mais efetiva com o usuário do nosso serviço”, complementou.

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