GESTÃO EFICIENTE

MPPE institui Plano Anual de Contratações com foco em otimizar uso dos recursos públicos

Fotografia de mãos apontando para gráficos impressos em papéis
Unidades precisam submeter seus Documentos de Formalização das Demandas (DFDs) até 15 de julho


 

05/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) regulamentou, através da publicação da Portaria PGJ nº 1.716/2024, a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual de Bens, Serviços e Obras (PCA) para o exercício 2025. A construção do PCA é uma estratégia de atuação alinhada às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sancionada em 2021.

Com base na Portaria PGJ nº 1.716/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 31 de maio, o PCA tem como finalidades racionalizar as contratações das unidades administrativas do MPPE, com foco no ganho de escala, padronização e economicidade; garantir alinhamento das contratações ao planejamento estratégico institucional; subsidiar a elaboração das leis orçamentárias do MPPE; simplificar o contato com o mercado fornecedor, a fim de incrementar a competitividade e reduzir custos; e subsidiar a elaboração de um calendário de contratação, de forma a garantir a previsibilidade das demandas necessárias ao funcionamento da Instituição.

Do ponto de vista prático, o PCA será um documento de governança que centralizará todas as demandas das unidades internas para o ano vindouro. As unidades precisam submeter seus Documentos de Formalização das Demandas (DFDs) até o dia 15 de julho.

Em seguida, essas informações serão reunidas pelas chamadas unidades de apoio ao planejamento, que são a Gerência Ministerial Executiva de Compras e Serviços (GMECS), a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo) e a Comissão Permanente de Licitação (CPL), a fim de agregar as demandas de natureza semelhante, adequar o PCA e construir o calendário de contratação conforme grau de prioridade das demandas e disponibilidade financeira.

A Portaria prevê que essa etapa seja concluída até 15 de agosto, quando o PCA será submetido à apreciação do Procurador-Geral de Justiça. O chefe do MPPE terá até o dia 30 de agosto para deliberar sobre as contratações, podendo reprovar itens ou remetê-los de volta às unidades de apoio, a quem cabe avaliar ajustes junto às unidades administrativas que deram origem às demandas de contratação.

Uma vez aprovado, o PCA do Ministério Público será disponibilizado no Sistema PE-Integrado e, via integração, no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Como o Plano é um instrumento de preparação para o ano seguinte, a normativa já prevê a flexibilidade ainda no ano da sua aprovação, seja para adequar o plano à proposta orçamentária apresentada à Assembleia Legislativa ou à Lei Orçamentária Anual efetivamente aprovada. E no ano de sua execução, também há a possibilidade de adequação devidamente justificada, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Por fim, a partir do mês de fevereiro do ano da execução do PCA, as unidades de apoio ao planejamento vão elaborar relatórios mensais de execução do plano. Esses relatórios serão enviados à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e ao Núcleo de Apoio à Gestão Administrativa e Financeira para fins de acompanhamento.
 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000