GESTÃO EFICIENTE

MPPE institui Plano Anual de Contratações com foco em otimizar uso dos recursos públicos

Fotografia de mãos apontando para gráficos impressos em papéis
Unidades precisam submeter seus Documentos de Formalização das Demandas (DFDs) até 15 de julho


 

05/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) regulamentou, através da publicação da Portaria PGJ nº 1.716/2024, a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual de Bens, Serviços e Obras (PCA) para o exercício 2025. A construção do PCA é uma estratégia de atuação alinhada às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sancionada em 2021.

Com base na Portaria PGJ nº 1.716/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 31 de maio, o PCA tem como finalidades racionalizar as contratações das unidades administrativas do MPPE, com foco no ganho de escala, padronização e economicidade; garantir alinhamento das contratações ao planejamento estratégico institucional; subsidiar a elaboração das leis orçamentárias do MPPE; simplificar o contato com o mercado fornecedor, a fim de incrementar a competitividade e reduzir custos; e subsidiar a elaboração de um calendário de contratação, de forma a garantir a previsibilidade das demandas necessárias ao funcionamento da Instituição.

Do ponto de vista prático, o PCA será um documento de governança que centralizará todas as demandas das unidades internas para o ano vindouro. As unidades precisam submeter seus Documentos de Formalização das Demandas (DFDs) até o dia 15 de julho.

Em seguida, essas informações serão reunidas pelas chamadas unidades de apoio ao planejamento, que são a Gerência Ministerial Executiva de Compras e Serviços (GMECS), a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo) e a Comissão Permanente de Licitação (CPL), a fim de agregar as demandas de natureza semelhante, adequar o PCA e construir o calendário de contratação conforme grau de prioridade das demandas e disponibilidade financeira.

A Portaria prevê que essa etapa seja concluída até 15 de agosto, quando o PCA será submetido à apreciação do Procurador-Geral de Justiça. O chefe do MPPE terá até o dia 30 de agosto para deliberar sobre as contratações, podendo reprovar itens ou remetê-los de volta às unidades de apoio, a quem cabe avaliar ajustes junto às unidades administrativas que deram origem às demandas de contratação.

Uma vez aprovado, o PCA do Ministério Público será disponibilizado no Sistema PE-Integrado e, via integração, no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Como o Plano é um instrumento de preparação para o ano seguinte, a normativa já prevê a flexibilidade ainda no ano da sua aprovação, seja para adequar o plano à proposta orçamentária apresentada à Assembleia Legislativa ou à Lei Orçamentária Anual efetivamente aprovada. E no ano de sua execução, também há a possibilidade de adequação devidamente justificada, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Por fim, a partir do mês de fevereiro do ano da execução do PCA, as unidades de apoio ao planejamento vão elaborar relatórios mensais de execução do plano. Esses relatórios serão enviados à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e ao Núcleo de Apoio à Gestão Administrativa e Financeira para fins de acompanhamento.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000