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MPPE inicia o processo de seleção pública para credenciamento de estudantes de Direito

Fotografia de pessoas em pé e juntas
Podem se inscrever os estudantes de Direito de todo o Estado de Pernambuco que estiverem matriculados no 5º período do Curso de Graduação de Direito

 

04/11/2025 - Nesta terça-feira (4), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dá início ao processo de seleção pública para estudantes do curso de Direito para o credenciamento no Programa de Estágio de Nível Universitário e Médio (PENUM), com a publicação do Edital de Inscrição Penum XIV Nº 01/2025 – ESMP/PE e a abertura das inscrições. A organização e realização do certame será do Instituto SUSTENTE. 

Conforme o Edital,publicado no Diário Oficial do MPPE de 4 de novembro de 2025, podem se inscrever os estudantes de Direito de todo o Estado de Pernambuco que estiverem matriculados no 5º período do Curso de Graduação de Direito ou devem estar cursando os três últimos anos do curso superior de graduação reconhecidas pelo MEC e conveniadas com o MPPE, ou ainda, apresentar Declaração de matrícula, mencionando o cumprimento de 40% da carga horária ou dos créditos do curso superior, emitida pela instituição de ensino superior no momento do credenciamento. Destina-se também aos que não tenham concluído dois anos de estágio no Programas de Estágio de Nível Universitário do MPPE (PENUM/MPPE) e que não esteja vinculado ao outro programa de estágio no credenciamento.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet de 04 de novembro a 11 de dezembro de 2025, através do endereço eletrônico www.sustente.org.br.

A Seleção Pública será composta de uma única etapa de avaliação no formato on-line e terá duração máxima de 3h (três horas). As provas objetivas serão realizadas exclusivamente no formato on-line, com acesso exclusivo através do endereço eletrônico www.sustente.org.br.

Os estagiários credenciados no XIV PENUM/MPPE farão jus à percepção de bolsa de estudo (auxílio financeiro) não inferior ao salário mínimo (art. 27 da Lei Complementar 12 de 27/12/1994 alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 384 de 03/04/2018), auxílio-transporte, seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado e período de recesso de trinta dias remunerados, integral ou proporcionalmente ao período de estágio cumprido.

O estágio será cumprido perante os diversos Órgãos Ministeriais, sob a supervisão da Gerência de Divisão Ministerial de Estágio da ESMP/PE e a orientação profissional e técnicoprocessual de membros e servidores do Ministério Público.

O regime de estágio no MPPE tem uma carga horária de 4 horas diárias e 20 horas semanais. O estágio será cumprido pelo período mínimo de 6 meses e não excederá dois anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse em se credenciar no programa de estágio no momento da convocação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista da opção em que concorre.

A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco será a unidade responsável pela convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas e por ordem de classificação neste Processo de Seleção Pública, mediante publicação do Resultado Final no site da empresa responsável pelo certame e no Diário Oficial Eletrônico do MPPE. As convocações posteriores para a Capital serão realizadas pela Gerência de Divisão Ministerial de Estágio (GEDIMEST), enquanto as destinadas à Região Metropolitana do Recife e ao interior do Estado serão efetuadas pelas respectivas Promotorias de Justiça ou Sedes das Circunscrições Ministeriais, por meio de contato telefônico e mensagem encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) dos(as) candidatos(as).

MAIS INFORMAÇÕES  - Detalhes sobre locais, vagas e turnos no Anexo I – A do Edital, bem como sobre locais das Unidades Ministeriais (Promotorias de Justiça) para Apresentação dos Candidatos no Momento da Convocação, no Anexo I-B. O Calendário completo está disponível no Anexo II do Edital que foi publicado no Diário Oficial do MPPE de 4 de novembro e está disponível também no site da SUSTENE (www.sustente.org.br).

Últimas Notícias


SEMANA SANTA
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
Imagem de mesa de escritório com materiais e equipamentos de trabalho
MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.

A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.

Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.

Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.

Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação. 

O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.

BIÊNIO 2027-2028
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
Imagem de bancada do plenário de câmara de vereadores
Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.

De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.

Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.

Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.

A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026. 

Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.

SAIBA MAIS: CÂMARAS DE VEREADORES: MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

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