TIMBAÚBA

MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize salários atrasados de servidores municipais

19/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, ajuizou, nesta quinta-feira (18), Ação Civil Pública (ACP Nº 0001077-32.2023.8.17.3480) em face do município de Timbaúba, requerendo em caráter liminar que seja feito o pagamento dos salários relativos ao mês de abril de 2023, no prazo de 48 horas, bem como todas as demais verbas salariais atrasadas de seus servidores efetivos, contratados e comissionados, em até 30 dias.

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, autor da ação, foram recebidas diversas denúncias populares a respeito do reiterado atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos de Timbaúba, contratados e efetivos, no exercício de 2023. “Os servidores públicos do município, efetivos e contratados, estão sofrendo conjuntamente com suas famílias pelo atraso salarial reiterado, um grave problema que repercute profundamente na vida de cada um deles nas suas mais diversas searas existenciais”, destacou o Promotor.

Conforme o pedido do MPPE, no caso de não cumprimento, o gestor municipal deverá ser penalizado com um multa diária, em valor não inferior a R$ 10 mil reais, que deverá incidir sobre o seu patrimônio pessoal, sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência. Além disso, foi solicitada a fixação de uma multa diária no mesmo valor, a ser imputada ao Prefeito Municipal para cada novo mês de atraso, se não forem pagos todos os servidores efetivos, contratados e comissionados de Timbaúba até o quinto dia do mês posterior ao referente ao pagamento.

Ainda em caráter liminar, foi requisitada a imediata suspensão das demais movimentações financeiras da Prefeitura, limitando a movimentação dos créditos existentes nas contas de titularidade da Gestão Municipal ao pagamento dos salários dos servidores públicos; para aquisição de merenda escolar, transporte escolar, pagamentos de materiais e serviços de saúde, devido a essencialidade dos mesmo; despesas com energia, água, até que sejam comprovadas as quitações de todas as folhas de pagamento ainda em atraso.

E, caso persista o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, também foi requerido que fosse determinado o bloqueio de 60% das transferências constitucionais (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB), valores que devem ficar destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores efetivos, contratados e comissionados.

“Como é notoriamente sabido, essa prática de desorganização nefasta não se restringe a algo recente, pontualmente a determinados meses do ano vigente, mas o problema no atraso dos pagamentos já emergiu desde o exercício anterior, especialmente nos últimos meses de 2022”, pontuou o Promotor Eduardo Henrique.

Deste modo, também foi requerido na ACP, de forma definitiva, que o Município seja condenado na obrigação de fazer, consistente no correto, regular e contínuo pagamento dos salários (vencidos e vincendos, inclusive 13º) de todos os servidores públicos municipais, seja ele efetivo, comissionado ou temporário, bem assim a abster-se de atrasar o adimplemento da remuneração do funcionalismo público municipal, que deverá ocorrer até o quinto dia do mês posterior ao referente ao pagamento.

Últimas Notícias


BUÍQUE
MPPE recomenda à Câmara de Vereadores se abstenha de realizar novas contratações diretas com escritórios de advocacia para exercício consultivo e legislativo ordinário
Imagem de pessoa digitando em notebook com papéis em uma mão
MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de concurso público


20/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária.

Conforme entendimento firmado por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta de advogados por entes públicos é excepcional, exigindo a demonstração cumulativa de: (a) serviço de natureza singular; (b) notória especialização do profissional; e (c) inexistência de assessoria jurídica própria. No entanto, a Câmara Municipal de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços advocatícios (Contratos nº 001/2025 e 002 /2025), totalizando um gasto anual de 216 mil reais, com escritórios externos, cujos os relatórios de atividades apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras e burocráticas, tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias, acompanhamento em plenário, dentre outros.

Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da informação acerca da existência do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal nº 540 /2023, que a Presidência da Câmara de Buíque alega vacância desde fevereiro de 2025, não foram localizadas as atribuições do referido cargo. 

Diante dos fatos constatados, o MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de provimento efetivo (concurso público), adequando a estrutura da Câmara aos preceitos de moralidade e eficiência administrativa. A Câmara deve ainda apresentar informações acerca das atribuições do cargo de Assessor Jurídico (CC1). Em sendo compatível com as atribuições de Procuradoria Legislativa, proceda à nomeação de profissional habilitado para o suporte jurídico interno necessário à Casa Legislativa. Por fim, o MPPE recomenda, em seguida, que se proceda a suspensão imediata dos Contratos nº 001/2025 e 002/2025, abstendo-se de realizar novos pagamentos, pois são serviços que não se revestem de natureza singular e complexa.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 19 de janeiro de 2026.

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PGJ prestigia posse de nova diretoria do Tribunal de Contas de Pernambuco
PGJ posa para foto com novo chefe do TCE
Junto ao PGJ José Paulo Xavier (D), o novo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, que foi eleito por aclamação em dezembro de 2025


19/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, prestigiou a cerimônia de posse do novo presidente e da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na última quinta-feira (15), no Recife Expor Center. “O TCE-PE tem em sua história, conselheiros e servidores de excelência, fazendo o melhor do ponto de vista técnico e, como disse o novo presidente, em seu discurso, buscando a resolutividade através do consenso”, comentou o chefe do Ministério Público Estadual (MPPE). Xavier lembrou que o tribunal é parceiro na defesa do patrimônio e das políticas públicas, da democracia e dos direitos dos cidadãos.

Carlos Neves, eleito por aclamação em dezembro de 2025, assumiu a presidência do tribunal em sessão solene, defendendo prioridade para o diálogo,  a fiscalização de políticas públicas voltadas à primeira infância e a proteção do meio ambiente. “A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização (...) não aceitaremos que o destino dos meninos e meninas de Pernambuco seja o que descreveu o poeta Manuel Bandeira: 'A vida inteira que podia ter sido e que não foi.' ”, disse o presidente empossado do TCE-PE. 

Também afirmou atenção à sustentabilidade: “As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das cidades resilientes”. Carlos Neves lembrou ainda que ninguém governa sozinho, sendo sua gestão o degrau seguinte de uma escada construída com inteligência por seus antecessores. 

O novo presidente do TCE-PE é bacharel e mestre em direito. Ingressou como conselheiro do tribunal em 2019, foi ouvidor da instituição entre 2022 e 2023 e vice-presidente de 2024 a 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. Também é membro e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foram empossados na mesma solenidade os conselheiros Marcos Loreto, como vice-presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, como corregedor, Eduardo Porto, como diretor da Escola de Contas, e Rodrigo Novaes, como ouvidor do tribunal.

Sessão solene de posse do TCE

SOLENIDADE
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará
Fotografia de PGJs que serão enfileirados lado a lado
Recebendo congratulações de outros PGJs, Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027


19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados  compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.

Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.

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