MPPE garante na Justiça a nomeação de 15 candidatos aprovados no cadastro de reserva para professores
MPPE garante na Justiça a nomeação de 15 candidatos aprovados no cadastro de reserva para professores
18/03/2026 - A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo de Verdejante determinou ao Município que proceda, no prazo de máximo e improrrogável de 45 dias, à convocação, nomeação e posse de 15 candidatos aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº001/2021, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o preenchimento das vagas de professores da rede pública decorrentes das ausências por readaptação e afastamento para aguardar aposentadoria.
O MPPE ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em janeiro deste ano, após conclusão de inquérito civil, no qual apurou que, embora a Prefeitura alegasse uma drástica redução da demanda escolar para não convocar aprovados, mantinha um contingente de 38 professores contratados temporariamente para as mesmas funções. Dessa forma, o promotor de Justiça de Verdejante, Leon Klinsman, sustentou que a manutenção desses contratos precários, enquanto existiam candidatos aprovados aguardando convocação, configurava preterição arbitrária e desvio de finalidade.
O Município de Verdejante já realizou a nomeação de 15 candidatos dentro das vagas, resultando em 14 posses. No entanto, foi constatado tanto pelo MPPE como pela Justiça, que desde a homologação do concurso até os dias atuais, 15 cargos de professores passaram a configurar como vacância ou quase vacância por readaptações (7) ou por afastamento para aguardar a aposentadoria (8), mas em vez de convocarem os candidatos aprovados no cadastro de reserva, estes foram preteridos por contratações temporárias.
A liminar (NPU 0000016-85.2026.8.17.3560) foi parcialmente deferida pelo Juízo de Verdejante no dia 15 de março de 2026.
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MPPE promove seminário para fortalecer a defesa dos direitos das mulheres negras e o enfrentamento ao racismo
20/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), realizará em 28 de julho, das 9h às 12h, o seminário “MPPE Pela Vida das Mulheres Negras”. O evento é destinado a integrantes do MPPE e da sociedade civil organizada e será realizado na modalidade híbrida, com transmissão ao vivo pelo Google Meet e presencial no Auditório Arnaldo Duarte/MPPE (Rua do Sol, 143 – 5º andar – Ed. Ipsep – Santo Antônio).
Voltado a membros, servidores, estagiários, terceirizados do MPPE e representantes da sociedade civil organizada, o seminário contará com 100 vagas, sendo 45 presenciais e 55 on-line. As inscrições podem ser realizadas até 26 de julho, ou enquanto houver vagas disponíveis, por meio do link: https://doity.com.br/seminario-mppe-pela-vida-das-mulheres-negras.
A iniciativa busca ampliar o debate sobre os direitos das mulheres negras, fortalecer o enfrentamento ao racismo e à violência de gênero e estimular a construção de estratégias institucionais voltadas à promoção da igualdade racial e da proteção dessa população.
A programação iniciará às 8h30 com credenciamento. Às 9h ocorrerá a abertura, seguida, às 9h30, pelo Painel “Atuação do MPPE pela Vida das Mulheres”, que contará com as exposições de Maísa Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do NAM; Higor Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER; Ana Clézia Nunes, promotora de Justiça e coordenadora do NAV; Helena Capela, promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde; e Irene Cardoso, promotora de Justiça e coordenadora do NUPI. Às 11h serão apresentados os Relatos de Vida, com encerramento previsto para às 12h.
A realização do seminário ocorre em um período simbólico, uma vez que no mês de julho é celebrado o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, anualmente no dia 25 de julho. A data foi instituída após o 1º Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em 1992 na República Dominicana, com o apoio da ONU. No Brasil, o dia 25 de julho também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, conforme a Lei nº 12.987/2014, que homenageia a líder quilombola do século XVIII, símbolo da resistência negra.
Festa de Santana, em Triunfo, terá esquema especial de segurança para preservar uma das maiores tradições da região
20/07/2026 - Uma das mais importantes manifestações religiosas e culturais do Sertão do Pajeú, a Festa de Nossa Senhora Santana, no distrito de Jericó, em Triunfo, será realizada na sexta-feira e sábado (24 e 25 de julho) com um conjunto de medidas voltadas à segurança, organização e proteção do público. As ações foram definidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Triunfo e os órgãos responsáveis pela realização do evento perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Além de reunir moradores do município, a festa atrai visitantes de diversas cidades pernambucanas e de Estados vizinhos, movimentando o comércio, fortalecendo o turismo religioso e impulsionando a economia local. Hotéis, pousadas, restaurantes, comerciantes e vendedores ambulantes costumam registrar aumento significativo na procura durante o período das celebrações.
O TAC, de acordo com o promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, estabelece uma série de regras para garantir que a festividade ocorra de forma segura e organizada, preservando uma tradição que faz parte da identidade cultural do distrito de Jericó e de Triunfo.
Entre as principais determinações estão o encerramento dos shows até as 2h, com fechamento dos estabelecimentos comerciais até as 2h30; proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro; reforço no policiamento ostensivo e na atuação da Polícia Civil (PCPE); presença de equipes médicas, ambulância e estrutura de primeiros socorros; instalação de banheiros químicos; fiscalização sanitária; além da atuação do Conselho Tutelar para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, o trabalho infantil e outras violações de direitos.
A Prefeitura de Triunfo também deverá providenciar a vistoria das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros (CBM-PE), garantir iluminação adequada, segurança privada, apoio aos órgãos de segurança pública e ampla divulgação das regras junto aos comerciantes e ao público.
Segundo o MPPE, as medidas buscam prevenir ocorrências registradas em edições anteriores, especialmente relacionadas ao consumo excessivo de álcool, perturbação do sossego, violência e riscos decorrentes da utilização de recipientes de vidro.
O TAC ainda prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários. Para infrações relacionadas ao uso de equipamentos sonoros após o horário permitido, a penalidade será de R$ 5 mil a cada dez minutos de descumprimento. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 15 de julho de 2026.
Mais do que estabelecer normas, o acordo busca assegurar que a Festa de Nossa Senhora Santana continue sendo realizada com tranquilidade, preservando uma tradição religiosa centenária que representa um importante patrimônio cultural de Triunfo e contribui para o desenvolvimento econômico e social da região.
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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