AUTOCOMPOSIÇÃO

MPPE fortalece soluções consensuais com atuação de servidores em mediação e facilitação de círculos de construção de paz

Fotografia de pessoas sentadas em círculo dialogando
O Projeto Dialogar oferece suporte técnico especializado a membros e servidores da instituição na condução de casos com potencial de solução consensual

 

12/12/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, expediu a Resolução PGJ nº 30/2025, que autoriza e regulamenta a atuação de seus servidores como mediadores e facilitadores nas práticas autocompositivas extrajudiciais. A medida visa impulsionar a eficiência e a resolutividade da atuação ministerial, valorizando as competências técnicas do corpo funcional no âmbito do Projeto Dialogar – Mentoria para Práticas de Autocomposição.

A iniciativa se alinha à Política Nacional de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público, instituída pela Resolução nº 118/2014 do CNMP, e à Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva, buscando promover resultados jurídicos úteis, especialmente na esfera extrajudicial. O Projeto Dialogar, coordenado pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), oferece suporte técnico especializado a membros e servidores da instituição na condução de casos com potencial de solução consensual.

Para atuar como mediador ou facilitador no projeto, o servidor precisa ter os seguintes requisitos cumulativos: ser efetivo ou cedido ao quadro do MPPE; ter concluído, nos últimos dois anos, curso de capacitação em Negociação, Mediação ou Círculos de Construção de Paz, assinar o Termo de Manifestação de Interesse no Projeto Dialogar e ser designado pelo Nupia para a mediação específica, em planejamento conjunto com o membro responsável pela unidade demandante.

A Resolução estabelece que a participação dos servidores ocorrerá sob a supervisão e homologação do Promotor(a) ou Procurador(a) de Justiça responsável ou do coordenador(a) do Nupia e será restrita às práticas autocompositivas extrajudiciais, não sendo permitida em processos que envolvam políticas públicas, processos estruturais e processos que visem a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (como meio ambiente, consumidor e patrimônio público).

O Projeto prevê ainda que, pela participação em práticas autocompositivas em unidades distintas daquelas em que exercem suas funções, os servidores farão jus à remuneração por horário extraordinário, conforme legislação específica, incentivando a dedicação e o aprimoramento contínuo dessas competências.

Últimas Notícias


SEMANA SANTA
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
Imagem de mesa de escritório com materiais e equipamentos de trabalho
MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.

A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.

Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.

Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.

Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação. 

O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.

BIÊNIO 2027-2028
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
Imagem de bancada do plenário de câmara de vereadores
Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.

De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.

Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.

Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.

A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026. 

Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.

SAIBA MAIS: CÂMARAS DE VEREADORES: MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

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