MPPE fixa prazo de dez dias para Prefeitura regularizar o pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas
MPPE fixa prazo de dez dias para Prefeitura regularizar o pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas
*Matéria atualizada em 27/01/2025 para corrigir erro de digitação na data.
24/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Ouricuri regularizar, no prazo máximo de dez dias, o pagamento dos salários e demais verbas remuneratórias atrasadas de todos os servidores públicos municipais, sejam eles da ativa ou aposentados, bem como dos pensionistas. As queixas apresentadas à 2ª Promotoria de Justiça de Ouricuri apontam que houve atraso no pagamento do salário de dezembro de 2024 para todos os servidores lotados na Secretaria de Saúde, além dos aposentados e pensionistas.
Para garantir a regularização dos pagamentos, o Promotor de Justiça Márcio Freitas orientou a gestão municipal a não efetuar gasto de verbas públicas com a realização de festividades, locação de veículos ou máquinas e, caso seja necessário, remanejar verbas orçamentárias destinadas a despesas não prioritárias até a quitação dos débitos.
“O recebimento do salário em dia decorre de sua natureza alimentar, sendo um direito assegurado a todos os trabalhadores. E cabe ao prefeito bem gerir os recursos públicos, de modo a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de ofensa aos princípios da administração pública”, alertou Márcio Freitas, no texto da recomendação.
Por fim, o MPPE recomendou à gestão municipal estabelecer um canal de comunicação com os representantes sindicais e servidores, a fim de promover reuniões regulares para atualização das ações em andamento; e assegurar a transparência dos atos administrativos e das finanças públicas.
A Prefeitura de Ouricuri tem um prazo de cinco dias para responder ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. O texto completo da recomendação pode ser lido no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 23 de janeiro.
Últimas Notícias
MPPE recomenda retirada do comércio de fórmulas infantis da Nestlé por risco à saúde
14/01/2026 - Conforme Resolução-RE nº 32/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem medidas imediatas para garantir o cumprimento da proibição da comercialização, distribuição e uso de determinados lotes de fórmulas infantis da empresa Nestlé Brasil Ltda, em razão de risco à saúde pública, especialmente de crianças.
O MPPE recomendou ao Município que intensifique a fiscalização para assegurar a imediata retirada dos produtos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e lojas de conveniência, além de aplicar as sanções cabíveis aos fornecedores que descumprirem a determinação. Ainda foi recomendado que a Prefeitura divulgue amplamente, em seus canais oficiais de comunicação, informações didáticas sobre a proibição estabelecida pela Anvisa.
A recomendação tem como base a Resolução-RE nº 32/2026 da Anvisa, que determinou a retirada do mercado de lotes das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, após a identificação de risco de contaminação por cereulite, toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus.
A Promotoria de Justiça destacou ainda a necessidade de afixação de alertas visíveis e de fácil compreensão à população em unidades de saúde, instituições de ensino, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
Além do Poder Público, a recomendação também foi direcionada aos proprietários e dirigentes de estabelecimentos comerciais do município, que devem cessar imediatamente a venda e distribuição dos produtos atingidos pela medida da Anvisa e fixar comunicados claros em seus estabelecimentos alertando os consumidores sobre a proibição.
O MPPE destaca que a recomendação visa prevenir danos à saúde e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, considerados consumidores em situação de vulnerabilidade agravada. Os órgãos e autoridades notificadas deverão informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, se acolheram ou não a recomendação, apresentando documentação que comprove as providências adotadas.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.
Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima.
O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.
O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.
A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.
Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.
De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.
O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
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