MPPE fixa prazo de 30 dias para município regularizar transporte escolar
MPPE fixa prazo de 30 dias para município regularizar transporte escolar
31/10/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Cumaru que regularizem, no prazo máximo de 30 dias, a situação do transporte escolar no município. A recomendação se deu após denúncias apontarem que os veículos utilizados para transportar os estudantes não cumpriam com as exigências legais, colocando em risco a integridade física das crianças e adolescentes que utilizam esse serviço.
Segundo o Promotor de Justiça Diogo Gomes, a Prefeitura de Cumaru apontou, em ofício, que a frota terceirizada de transporte escolar conta com 35 veículos, sendo eles um Kia Besta, uma Van Mercedes Benz Sprinter e 33 Toyotas Bandeirantes com fabricação entre os anos de 1979 e 2000, adaptados para transporte de passageiros.
Além da frota em total descompasso com as diretrizes do Código de Trânsito, o MPPE também recebeu a “informação de que os alunos de certas localidades precisam andar alguns quilômetros até o local onde passa o transporte escolar. Isso está em desacordo com os critérios de segurança, bom senso, razoabilidade e viabilidade, que devem ser observados pelo poder público ao definir os trajetos e pontos de parada do transporte escolar”, como ressaltou o Promotor de Justiça no texto da recomendação.
Diante dessa situação, a primeira providência recomendada pelo MPPE à Prefeitura de Cumaru é encerrar, de imediato, a utilização das Toyotas Bandeirantes, que não são adaptadas para o serviço de transporte escolar.
Em seguida, a Promotoria de Justiça local recomendou ao município enviar, em até dez dias úteis, a lista de alunos que utilizam o transporte escolar, com os locais de residência e escolas em estão matriculados; apresentar a relação dos veículos, com a lotação máxima de cada um, as rotas que são atendidas por eles, cópias da documentação de registro e licenciamento e informações sobre a inspeção dos veículos pela Ciretran.
A Promotoria de Justiça de Cumaru também recomendou que o município apresente documentação sobre a contratação do serviço ou convênio com o Estado de Pernambuco, se houver.
Já em até 30 dias, a administração municipal deverá promover as adequações necessárias para que a frota de veículos respeite as exigências legais e para que as rotas do transporte sirvam a todos os estudantes, de modo a eliminar a necessidade de grandes deslocamentos a pé.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 27 de outubro de 2023.
Últimas Notícias
Agenda Compartilhada reuniu membros em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira
21/09/2026 - Nos dias 17 e 18 de setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu continuidade à Agenda Compartilhada 2026, com encontros nos municípios de Serra Talhada, sede da 14ª Circunscrição Ministerial, e Afogados da Ingazeira, sede da 3ª Circunscrição Ministerial, no Sertão do Pajeú.
Em Serra Talhada, o encontro ocorreu na tarde da quinta-feira (17), no auditório do Centro Universitário FIS (UniFIS), no bairro Tancredo Neves. Na manhã da sexta-feira (18), a reunião da Agenda Compartilhada em Afogados da Ingazeira ocorreu no auditório da sede das Promotorias de Justiça, localizada no Centro da cidade.
O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, acompanhado da equipe de gestão, reuniu-se com membros que atuam nas duas Circunscrições. Durante os encontros, foram apresentadas as ações realizadas pela gestão, discutidos temas relacionados à valorização e movimentação da carreira, orçamento, mudanças estruturais e tecnológicas, executadas e em andamento, e apontadas soluções viabilizadas para atender as demandas das duas Circunscrições Ministeriais.
"Todo esforço e trabalho são realizados visando a modernização da Instituição e a melhoria do atendimento à sociedade", afirmou o PGJ José Paulo Xavier, ressaltando que a Agenda Compartilhada é um "momento de prestação de contas, mas também de escuta, de partilha, de troca de informações e de empatia institucional". Ele ressaltou a importância de "administrar olhando para o todo, e adotando atitudes para atender a todos".
De acordo com os coordenadores das duas Circunscrições, promotores de Justiça Jéssica Xavier de Sá Bertoldo (Serra Talhada) e Romero Borja (Afogados da Ingazeira), a Agenda Compartilhada tem papel importante no processo de horizontalização e no fortalecimento do diálogo entre os membros e os integrantes da gestão superior. Ambos ressaltaram que são encontros qualificados, produtivos e com muita troca de informações, além de oferecer a oportunidade das Promotorias de Justiça apresentar as suas demandas e fazer sugestões.
Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/agenda-compartilhada-reuniu-membros-em-serra-talhada-e-afogados-da-ingazeira/
Justiça acata pedido do MPPE e determina ao município a criação de Instituição de Longa Permanência para Idosos, um Centro-Dia e uma República
21/09/2026 - O Juízo de Garanhuns julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determina ao município de Garanhuns para que crie e instale uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de um Centro-Dia e de uma República na cidade de Garanhuns, em estrutura adequada e suficiente para atender à demanda reprimida local; bem como adote medidas para mantê-los em funcionamento.
O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).
Após constatar que o município de Garanhuns não possui estrutura própria para o acolhimento de idosos do sexo masculino, forçando o deslocamento dessas pessoas para cidades vizinhas, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público) ajuizou a ação civil pública (NPU 4060-75.2018.8.17.2640) para compelir o ente municipal à implementação de políticas públicas de acolhimento para a população idosa local, notadamente a criação, instalação e manutenção de uma ILPI, um Centro-Dia e uma República no município.
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.
Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.
Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.
Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").
Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.
Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.
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