HOSPITAL DOM MOURA

MPPE fixa prazo de 30 dias para adequações estruturais, reforço da escala de médicos e troca de equipamentos

Fotografia da entrada do hospital Dom Moura
Os gestores da unidade de saúde devem apresentar resposta por escrito em até dez dias


 

18/06/2024 - Diante da constatação de insuficiências no funcionamento do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Estadual de Saúde e à direção do hospital implementar uma série de adequações no prazo máximo de 30 dias.

Os gestores da unidade de saúde devem apresentar resposta por escrito em até dez dias, informando se acatam ou não as medidas recomendadas e, se for o caso, apresentando quais providências serão adotadas.

Segundo o Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, as irregularidades no Hospital Dom Moura foram elencadas em documentos produzidos pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do MPPE, pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe).

"Apesar de instados, o hospital e o Estado ainda não forneceram data para colocar em funcionamento um tomógrafo adquirido há mais de um ano, com a alegação, em audiência pública no dia 25 de abril, de que a unidade aguarda a chegada de aparelhos de ar-condicionado para inaugurar a sala de tomógrafo. Já em reportagem exibida na TV Asa Branca, no dia 3 de junho, a direção do hospital responde, em nota oficial, que não é possível usar o aparelho raio-X durante o final de semana por causa da ausência de médico ortopedista", exemplificou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Dessa forma, as primeiras medidas recomendadas pelo MPPE são reparar integralmente o sistema de refrigeração e, consequentemente, permitir o funcionamento do tomógrafo adquirido; e providenciar atendimento ortopédico nos finais de semana, a fim de garantir que os exames de raio-X possam ser feito assim que houver a necessidade.

Além disso, o Hospital Dom Moura deverá informar sobre casos de internações e atendimentos que dizem respeito a condições da atenção básica em saúde, que poderiam ser cuidados na rede de baixa complexidade dos municípios. Tal providência visa compreender quais municípios estão encaminhando pacientes da atenção básica para a unidade e, dessa forma, tentar reduzir a sobrecarga sobre o Hospital Dom Moura.

Além disso, o MPPE recomendou que a unidade assegure a quantidade de ambulâncias compatível com a demanda, baseando-se em fundamentos técnicos para chegar ao número correto de veículos.

Por fim, o MPPE também recomendou uma série de ajustes procedimentais e estruturais listados na recomendação, a fim de corrigir as irregularidades apontadas pela Apevisa e pelo Cremepe.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de junho.
 

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A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.

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