MPPE firma TACs com quatro agremiações carnavalescas do Recife para garantir segurança durante os desfiles
MPPE firma TACs com quatro agremiações carnavalescas do Recife para garantir segurança durante os desfiles
30/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu com representantes de quatro blocos carnavalescos para discutir medidas de organização e segurança do Carnaval 2026, no Recife. Como resultado do encontro, realizado na tarde do dia 28 de janeiro de 2026, foram firmados quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que estabelecem regras para a realização dos eventos e a prevenção de riscos durante os desfiles, com foco na segurança e fomento à cultura de paz nos festejos.
Os acordos foram celebrados com os organizadores dos blocos da Papada e da Palhaçada, ambos do bairro da Mustardinha; Cabeça de Touro (Engenho do Meio) e Cordeiro Folia (Cordeiro). Os TACs foram assinados pelo MPPE, por intermédio dos Centros de Apoio Operacional Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social e Controle Externo), CAO Criminal e CAO Saúde; o Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (NAESP) e a 35ª PJDC da Capital - Habitação e Urbanismo, em conjunto com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), Prefeitura do Recife (PCR), Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).
Os TACs determinam os horários dos desfiles e percursos. Também proíbem o uso de equipamentos de som do tipo "paredão", apresentações fora dos horários pactuados e a instalação de camarotes que atrapalhem o fluxo de foliões, além de restrições ao acesso de veículos não cadastrados no percurso e exigências técnicas para os trios elétricos.
Entre outras medidas, estão a proibição do uso de garrafas de vidro, a exigência de estrutura de atendimento médico e de emergência, a instalação de banheiros químicos nos percursos dos desfiles, o controle do comércio ambulante e o encerramento das atividades de bares após os términos dos eventos.
DATAS - O Bloco da Papada está programado para desfilar neste sábado, dia 31 de janeiro, com percurso entre o Colégio Othon Paraíso e a Praça do ABC, na Avenida Manoel Gonçalves da Luz. A estimativa é de público de cerca de 5 mil foliões, com a participação de dois trios elétricos. O TAC determina que o desfile ocorra das 20h às 23h, com encerramento obrigatório nesse horário, independentemente da posição dos trios no percurso.
No domingo, dia 1º de fevereiro, ocorrerá o desfile do bloco carnavalesco Cordeiro Folia, com percurso da Praça do Cruzeiro até a Padaria Rainha do Forte, na Estrada do Arraial Forte Novo do Bom Jesus, reunindo público estimado de cerca de 15 mil foliões e a participação de três trios elétricos. Uma das obrigações assumidas pelos organizadores é o cumprimento do horário do desfile: das 12h às 17h30, sem prorrogação, e a proibição de paradas dos trios durante o percurso.
No dia 7 de fevereiro (sábado), ocorrerá o desfile do bloco Cabeça de Touro, no bairro do Engenho do Meio. O percurso será da Praça do Bom Pastor até o Clube da Compesa, localizado na Rua Antônio Curado. A estimativa de público é de aproximadamente 15 mil foliões e a participação de 10 trios elétricos. A folia será das 12h às 17h30.
O Bloco Palhaçada está previsto para desfilar na noite do dia 12 de fevereiro (quinta-feira), no bairro da Mustardinha. A estimativa de público é de aproximadamente 5 mil foliões e a participação de três trios elétricos. O desfile deverá encerrar-se impreterivelmente às 23h, com restrições semelhantes aos demais TACs.
A fiscalização do cumprimento dos TACs será realizada de forma integrada pelo MPPE, Prefeitura do Recife, PMPE, PCPE e CBMPE. O descumprimento das cláusulas poderá resultar em multas de R$ 25 mil, por infração, para as agremiações, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. A íntegra dos documentos estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 30 de janeiro de 2026.
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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