TAMANDARÉ

MPPE firma TAC com a Prefeitura para fornecimento de medicamentos

Fotografia de pessoas analisando remédios
A Prefeitura deve disponibilizar todos os materiais incluídos no RENAME para a rede de atenção básica à saúde

 

14/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o município de Tamandaré firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a distribuição de medicamentos e materiais para curativos que estejam ou não dentro da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

A Prefeitura deve disponibilizar todos os materiais incluídos no RENAME para a rede de atenção básica à saúde, além de providenciar o cadastro dos pacientes nos órgãos competentes de Pernambuco e do Governo Federal, quando os medicamentos não estiverem na Relação Nacional de Medicamentos. Neste caso, o Poder Executivo deve realizar marcação prioritária de consultas para os pacientes obterem a prescrição médica o mais rápido possível.

Na circunstância em que os medicamentos não estiverem na lista do RENAME nem nos órgãos Estadual ou Federal de atenção à saúde, o município de Tamandaré ficará responsável por custear os medicamentos ou materiais para curativo nos seguintes termos: de R$ 100,00 a R$ 200,00, por adulto, durante quatro meses; e de R$ 150,00 a R$ 450,00, durante seis meses, para os pacientes menores de 18 anos, idosos e portadores de necessidades especiais.

A Prefeitura deve também custear fraldas e alimentação especial para os idosos, menores de 18 anos e portadores de necessidades especiais, caso seu uso se dê por algum tipo de patologia. Para os idosos, o Poder Executivo disponibilizará um valor máximo de R$ 180,00 para fraldas e R$ 150,00 para a alimentação. Já para os pacientes menores de 18 anos e portadores de necessidades especiais, o valor para fraldas será de R$ 120,00 e para alimentação de R$ 150,00.

O município de Tamandaré ainda fornecerá transporte para fora de domicílio (TFD) aos pacientes que precisarem de atendimento dentro da rede SUS ou em rede privada em outra cidade. Além disso, os pacientes portadores de necessidades especiais terão transportes adaptados às suas exigências (TFD especial).

Por fim, os medicamentos, materiais de curativo, fraldas e alimentação só serão fornecidos aos pacientes que possuírem cadastro domiciliar e individual no sistema E-SUS do município de Tamandaré, como também só serão contemplados se autorizados mediante receitas emitidas por médicos da rede pública de saúde municipal, estadual, federal ou por instituições filantrópicas.

O TAC está em vigor desde o dia 15 de julho e seu descumprimento acarretará à Prefeitura de Tamandaré multa diária de R$ 500,00.

O texto completo do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti, se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 8 de agosto.
 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE recomenda adequações sanitárias na Feira de Animais do município
Em vistoria realizada, foram constatadas irregularidades e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Agricultura e a Vigilância Sanitária adotem, nos prazos estabelecidos, medidas de controle sanitário e estrutural na Feira de Animais do município.

Em vistoria realizada pela Coordenação de Vigilância Sanitária em 25 de maio deste ano, foram constatadas irregularidades, como descumprimento de normas da Resolução RDC nº 216/2004 e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.

Foi recomendado, então, à Secretaria de Agricultura que promova, no prazo de 30 dias corridos: o controle de entrada e saída de animais mediante Guia de Trânsito Animal (GTA); a limpeza e troca frequente da água dos bebedouros de pneus; e a disponibilização de funcionários e equipamentos suficientes para atender as demandas da feira. 

Já o Município, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, deverá realizar a notificação dos proprietários dos estabelecimentos, para que, no prazo de 45 dias corridos: instalem pias e torneiras nos pontos de comercialização de alimentos;  promovam a adequação ou remoção de banheiros instalados nos boxes, além de ajustes estruturais para que os locais de alimentação atendam às exigências sanitárias. Também foi orientado que a Vigilância Sanitária realize nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências, aplicando sanções, se necessário.

Por fim, o MPPE solicitou a divulgação ostensiva da recomendação nos meios oficiais do município. A íntegra do documento, de autoria do Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 7 de agosto.

SÃO BENEDITO DO SUL
MPPE recomenda controle eletrônico de ponto no hospital municipal
Os equipamentos devem ser posicionados nas entradas e saídas do hospital e na sala onde estiver o equipamento de registro de ponto.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção do Hospital Municipal de São Benedito do Sul que adotem, no prazo de 90 dias, medidas para aprimorar o controle de frequência dos servidores lotados na unidade de saúde.

A recomendação integra o Inquérito Civil nº 01699.000.008/2022, que foi instaurado para apurar casos de inassiduidade habitual de servidores e a inexistência de um sistema eficiente de registro de ponto. De acordo com a promotora de Justiça Ana Victoria Francisco Schauffert, a ausência desse controle compromete a gestão administrativa e pode prejudicar o atendimento à população, configurando inclusive ato de improbidade administrativa.

Entre as medidas indicadas por ela estão a instalação de um sistema eletrônico de ponto e frequência, bem como a implantação de câmeras com gravação e armazenamento de imagens por, no mínimo, 90 dias. Os equipamentos devem ser posicionados nas entradas e saídas do hospital e na sala onde estiver o equipamento de registro de ponto. 

O MPPE fixou prazo de 10 dias para que os destinatários da recomendação informem sobre o seu recebimento e quais providências serão adotadas.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de julho.

ITACURUBA
MPPE recomenda escolha suplementar de suplentes para o Conselho Tutelar do município
A medida visa garantir o direito às férias dos conselheiros titulares e sem prejudicar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que o Município de Itacuruba e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizem, no prazo máximo de 45 dias, um processo de escolha suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar.

A medida visa garantir o direito às férias dos conselheiros titulares e sem prejudicar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes. De acordo com o Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, a ausência de suplentes suficientes tem provocado sobrecarga de trabalho e risco de queda na qualidade do atendimento prestado.

Na recomendação, o Promotor de Justiça orienta que o CMDCA publique edital específico para o processo de escolha, garantindo ampla divulgação e transparência, e que a Prefeitura ofereça todo o suporte administrativo, logístico e financeiro necessário. Até a posse dos novos suplentes, deverá ser apresentado um plano de contingência para manter o funcionamento do Conselho Tutelar de Itacuruba. 

O MPPE também comunicou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre a necessidade de reforçar a orientação nacional quanto ao cumprimento da Resolução nº 231/2022, que regulamenta o tema.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de agosto.

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