MPPE faz recomendações a partidos e candidatos de oito municípios para que evitem o denuncismo eleitoral
MPPE faz recomendações a partidos e candidatos de oito municípios para que evitem o denuncismo eleitoral
29/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 64ª (Águas Belas), 81ª (Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande), 88ª (Ribeirão, Cortês e Gameleira) e 143ª (Itaíba e Tupanatinga) Zonas Eleitorais, orienta os partidos políticos, representantes de órgãos públicos, particulares e candidatos que evitem o "denuncismo eleitoral" durante o período de campanha.
Entende-se por "denuncismo eleitoral", a prática de fazer muitas denúncias ou reclamações durante o período das campanhas eleitorais. São denúncias que podem ser baseadas em informações falsas ou exageradas e, muitas vezes, não têm evidências sólidas para sustentar as acusações. A lei federal nº 13.834/2019 criou um novo tipo penal no Código Eleitoral para punir esse tipo de conduta.
As Promotorias de Justiça Eleitoral da 64ª (Águas Belas) e 88ª (Ribeirão, Cortês e Gameleira) Zonas Eleitorais destacam que, nos seus respectivos campos, começaram a surgir muitas denúncias sobre diversos assuntos. No entanto, a maioria delas parece ser resultado de insatisfações sem fundamento, práticas que não estão em defesas da lei ou não têm provas mínimas de que o que está sendo alegado realmente aconteceu.
As Promotorias orientam partidos políticos, coligações e candidatos para que nos casos de infração cível à legislação eleitoral, preferencialmente, exerçam diretamente seus direitos e pedidos perante à Justiça Eleitoral pela legitimidade ativa que possuem. Nas infrações penais os registros devem ocorrer de forma fundamentada e com o maior número de informações possíveis encaminhadas à Polícia ou ao Ministério Público Eleitoral.
Recomenda-se ainda que tomem conhecimento de que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, ao MPPE não é atribuída a função consultiva, razão pela qual qualquer consulta, porventura protocolada ou solicitada nestas Promotorias de Justiça sobre o pleito eleitoral, será considerada inviável de análise e, por consequência, não conhecida.
Por sua vez, a Promotoria de Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral (Itaíba e Tupanatinga) recomenda especificamente aos diretórios municipais dos partidos políticos, coligações e candidatos nos municípios, que se atentem ao conteúdo das normas dispostas nas Resoluções nº 23.671/2021/TSE e nº 23.610/2019/TSE, com as alterações da Resolução nº 23.732/2024/TSE e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504 /1997), que versam sobre propaganda eleitoral.
Aos representantes de órgãos públicos e particulares, entidades de classe, movimentos sociais, organizações não governamentais, entre outros, as Promotorias de Justiça recomendam que, antes de acionar a Polícia, o MPPE ou diretamente o Poder Judiciário, analisem com seriedade e zelo os fatos apontados por seus representados, a fim de não fomentar o denuncismo eleitoral e incorrerem em crimes.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE deste mês de agosto de 2024, nas edições dos dias 21 (Águas Belas), 23 (Ribeirão, Cortês e Gameleira) e 26 (Itaíba, Tupanatinga, Santa Maria da Boa vista e Lagoa Grande).
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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