ELEIÇÕES 2024

MPPE faz recomendações a partidos e candidatos de oito municípios para que evitem o denuncismo eleitoral

Entende-se por "denuncismo eleitoral", a prática de fazer muitas denúncias ou reclamações durante o período das campanhas eleitorais.

29/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 64ª (Águas Belas), 81ª (Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande), 88ª (Ribeirão, Cortês e Gameleira) e 143ª (Itaíba e Tupanatinga) Zonas Eleitorais, orienta os partidos políticos, representantes de órgãos públicos, particulares e candidatos que evitem o "denuncismo eleitoral" durante o período de campanha.

Entende-se por "denuncismo eleitoral", a prática de fazer muitas denúncias ou reclamações durante o período das campanhas eleitorais. São denúncias que podem ser baseadas em informações falsas ou exageradas e, muitas vezes, não têm evidências sólidas para sustentar as acusações. A lei federal nº 13.834/2019 criou um novo tipo penal no Código Eleitoral para punir esse tipo de conduta.

As Promotorias de Justiça Eleitoral da 64ª (Águas Belas) e 88ª (Ribeirão, Cortês e Gameleira) Zonas Eleitorais destacam que, nos seus respectivos campos, começaram a surgir muitas  denúncias sobre diversos assuntos. No entanto, a maioria delas parece ser resultado de insatisfações sem fundamento, práticas que não estão em defesas da lei ou não têm provas mínimas de que o que está sendo alegado realmente aconteceu.

As Promotorias orientam partidos políticos, coligações e candidatos para que nos casos de infração cível à legislação eleitoral, preferencialmente, exerçam diretamente seus direitos e pedidos perante à Justiça Eleitoral pela legitimidade ativa que possuem. Nas infrações penais os registros devem ocorrer de forma fundamentada e com o maior número de informações possíveis encaminhadas à Polícia ou ao Ministério Público Eleitoral.

Recomenda-se ainda que tomem conhecimento de que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, ao MPPE não é atribuída a função consultiva, razão pela qual qualquer consulta, porventura protocolada ou solicitada nestas Promotorias de Justiça sobre o pleito eleitoral, será considerada inviável de análise e, por consequência, não conhecida.

Por sua vez, a Promotoria de Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral (Itaíba e Tupanatinga) recomenda especificamente aos diretórios municipais dos partidos políticos, coligações e candidatos nos municípios, que se atentem ao conteúdo das normas dispostas nas Resoluções nº 23.671/2021/TSE e nº 23.610/2019/TSE, com as alterações da Resolução nº 23.732/2024/TSE e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504 /1997), que versam sobre propaganda eleitoral.

Aos representantes de órgãos públicos e particulares, entidades de classe, movimentos sociais, organizações não governamentais, entre outros, as Promotorias de Justiça recomendam que, antes de acionar a Polícia, o MPPE ou diretamente o Poder Judiciário, analisem com seriedade e zelo os fatos apontados por seus representados, a fim de não fomentar o denuncismo eleitoral e incorrerem em crimes.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE deste mês de agosto de 2024, nas edições dos dias 21 (Águas Belas), 23 (Ribeirão, Cortês e Gameleira) e 26 (Itaíba, Tupanatinga, Santa Maria da Boa vista e Lagoa Grande).

Últimas Notícias


GRAVATÁ
MPPE participa de seminário voltado à inclusão social e construção da cidadania do ponto de vista da vigilância sanitária
Foto da Procuradora dando palestra diante de slide projetado
Liliane Fonseca Rocha participou como palestrante com o tema “O papel transformador da informação e do conhecimento na mediação das relações de produção-oferta-consumo e na tomada de decisão da população”


19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou do Seminário Estadual de Vigilância Sanitária, realizado nos dias 13 e 14 de agosto, em Gravatá. O evento reuniu representantes de diversas instituições para debater estratégias, desafios e perspectivas para a área da vigilância sanitária em Pernambuco, mostrando que a desburocratização e a humanização também fazem parte do serviço. Assim, o tema do seminário foi justamente “Vigilância Sanitária, Inclusão Social e Construção da Cidadania”, em uma perspectiva de trazer à tona o papel social, inclusivo e essencial para o desenvolvimento de um Estado e de um país e papel de assegurar à população a oferta e o consumo de produtos e serviços seguros do ponto de vista sanitário.

A Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), Liliane Fonseca Rocha, participou como palestrante com o tema “O papel transformador da informação e do conhecimento na mediação das relações de produção-oferta-consumo e na tomada de decisão da população”.

Participaram ainda representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das Vigilâncias Sanitárias Municipais de Pernambuco, da Apevisa (nível central e unidades regionais), além da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária (Sevsap). O evento também contou com a participação de diversos profissionais da área, assim como de representantes das Gerências Regionais de Saúde de Pernambuco (Geres), que vivenciam o dia a dia da vigilância sanitária em seus municípios.

O encontro contou com mesas de discussão, palestras e oficinas, promovendo a troca de experiências entre gestores, técnicos e instituições parceiras, para pensar a vigilância sanitária integrada às políticas públicas e em diálogo com a sociedade, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.

SÚMULA VINCULANTE Nº 13
MPPE recomenda exoneração da esposa do secretário de Administração da Prefeitura de Brejão

19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito de Brejão (Agreste Meridional), a exoneração imediata de uma servidora do cargo comissionado de Assessora Técnica e Educacional, desfazendo a cessão realizada, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Súmula Vinculante nº 13 veda a prática do nepotismo, entendida como a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. No caso em questão, a servidora é cunhada do prefeito e esposa do Secretário de Administração.

A recomendação, assinada pelo 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 14 de agosto de 2025, também ressalta a necessidade da Prefeitura de Brejão de se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, para cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, salvo as exceções de cargos políticos, conforme já decidido pelo STF.

A Prefeitura tem prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação, juntando cópia do ato de exoneração da servidora. A ausência de resposta no prazo assinalado será interpretada como não acatamento.

A não observância do conteúdo do documento poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a fim de garantir a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

PARA AS MULHERES
Projeto institucional do MPPE visa estimular que municípios reforcem equipamentos públicos para atendimento e garantia de direitos
Imagem criada por IA de mulher sendo atendida em instituição
Ação integra o esforço institucional do MPPE para garantir uma resposta mais eficaz às situações de violência de gênero

 

19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com uma iniciativa institucional para cobrar dos municípios pernambucanos o avanço na criação e estruturação de órgãos para promover e defender os direitos das mulheres. O projeto Fortalecimento da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, proposto pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), tem como um dos seus eixos estimular os gestores municipais a estruturar a rede de proteção às mulheres, por meio da criação e/ou estruturação dos organismos de política para mulheres e espaços de controle social.

Com base nessa proposta, o NAM enviou ofícios às Promotorias de Justiça com atuação na área de Cidadania, contendo material de apoio como minuta de portaria para instauração de procedimento administrativo; fluxograma; sugestão de atuação funcional e planilha de levantamento da rede de apoio estadual. Até o momento, as Promotorias de Justiça de 23 municípios pernambucanos já aderiram ao projeto, a fim de induzir as políticas públicas para as mulheres no território e promover o incremento da rede de proteção.

"Esta ação integra o esforço institucional do MPPE para garantir uma resposta mais eficaz às situações de violência de gênero, promover o fortalecimento da rede de apoio às mulheres e contribuir para a prevenção do feminicídio, em consonância com os compromissos assumidos por meio do Selo Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio, do Conselho Nacional do Ministério Público", complementou a coordenadora do NAM.

CENTROS DE REFERÊNCIA - a proposta desses espaços é disponibilizar, em um único endereço, atendimento social e psicológico, orientação jurídica, escuta qualificada e encaminhamento das mulheres atendidas para serviços públicos e órgãos do Sistema de Justiça.

De acordo com a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, a proposta de atuação do MPPE se encaixa com a janela do edital lançado pelo Governo do Estado de Pernambuco no dia 1º de agosto, quando foi anunciada a destinação de recursos aos municípios para elevar de 30 para 60 o número desses equipamentos em todo o estado.

"O Governo do Estado anunciou a disponibilização de recursos para a construção e financiamento mensal de 30 Centros de Referência para Mulheres (CRMs) nos Municípios. Nossa ideia, então, é que os Promotores e as Promotoras do MPPE busquem, no seu papel de indutores das políticas públicas, apontar aos gestores municipais essa possibilidade de construírem propostas para reforçar a proteção às mulheres nas suas cidades", destacou Maísa Oliveira.

Além dos Centros Especializados, o Projeto de Fortalecimento da Redes também almeja promover a implantação de Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres; de Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres; e de Câmaras Técnicas Municipais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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