CARNAVAL

MPPE faz campanha pelo direito das mulheres, crianças e pessoas LGBT+

Ilustração de homem e mulher fantasiados dançando com fundo amarelo por trás
MPPE também entra na brincadeira, mas falando de coisa séria: respeito 

 

06/02/2024 - “O bloco do Não é não tá na rua !”, “pediu para parar, parou!”, “beijo forçado é crime!”, “Carnaval é brilho, diversidade e alegria!”, LGBTfobia não faz parte da folia!”, “para curtir com animação, crianças e adolescentes precisam de proteção!” Na terra do frevo, do maracatu, do caboclinho, do samba, da ciranda, do manguebeat, do brega e de diferentes manifestações culturais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também entra na brincadeira, mas falando de coisa séria. A campanha “Pernambuco tem aquele Carnaval que você respeita” chega às redes sociais nesta terça-feira (06/02). Quer conscientizar folionas e foliões, atuando na prevenção de problemas que podem configurar crimes e acabar com a festa. Alerta para o respeito às mulheres, proteção das crianças e adolescentes e contra a discriminação a pessoas LGBT+, informando também números de telefone para recebimento de denúncias.

“O Carnaval é uma das maiores expressões populares no estado, que leva multidões às ruas, atrai turistas e, por natureza, as pessoas se sentem livres para se fantasiar e brincar como quiserem, ao som de diversos ritmos. Tem descontração e aglomeração. Mas a liberdade que todos almejam na folia não pode tornar outro cidadão refém da violência, do descuido ou do preconceito”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Daí a iniciativa, seguida por anos, segundo ele, de o MPPE ajudar preventivamente, informando e conscientizando. “Também esperamos que as instituições organizadoras da festa atuem na prevenção de crimes e na promoção de direitos”, enfatiza.

Na outra frente, segundo o chefe do MPPE, promotores estarão de plantão como fazem todos os fins de semana e feriados. E no dia do Galo da Madrugada, Sábado de Zé Pereira (10/02), o MPPE integrará o Juizado Especial do Folião, um serviço montado pelo Judiciário para casos de delitos de menor potencial ofensivo e crimes contra o consumidor.  Serão dois espaços de atendimento, das 13h às 21h, um no Fórum Thomaz de Aquino, na Avenida Martins de Barros, nº 593, bairro de Santo Antônio, e o outro na Estação Central do Metrô, s/nº, no bairro de São José. “Esperamos que o Carnaval 2024 tenha menos acidentes e incidentes, mas estaremos atentos para auxiliar o cidadão e combater a impunidade”, afirma o PGJ. Segundo ele, as promotorias já estão atentas a outros problemas relacionados à organização das prévias e da folia oficial.

CAMPANHA VIRTUAL - As peças da campanha educativa virtual serão distribuídas pelas redes sociais do MPPE e nas listas internas, com a expectativa de que os servidores da instituição e a população em geral possam compartilhar as mensagens. O material é uma produção da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público em parceria com os Núcleos de Apoio à Mulher e de Direitos LGBT+, e o Centro de Apoio Operacional (CAO) a Promotorias da Infância e Juventude da instituição. As equipes técnicas que cuidam da proteção aos direitos consideraram questões que geralmente são reclamadas durante a folia. Os personagens retratados na campanha também dão conta da diversidade pernambucana.

Nas peças referentes ao respeito às mulheres, as mensagens são “Bloco do Não é não tá na rua”; “Brincar o Carnaval do jeito dela”; “Pediu pra parar, parou!”; “Assédio não é paquera e beijo forçado é crime”. 

Sobre as crianças, o lembrete é “Violência contra a criança ou adolescente nunca tem vez, é crime”; “Vender ou dar bebida alcoólica, cigarro ou cigarro eletrônico para menores de 18 anos é crime!” 

Para o respeito às pessoas LGBT+, o MPPE alerta que “LGBTfobia não faz parte da folia e é crime”, e que “Chega pra lá discriminação e agressão”. 

Todas as mensagens são acompanhadas de “Curta o Carnaval na paz”  e de informação para casos de denúncia ou pedido de ajuda. Para mulheres vítimas de violência, o recado é acionar a Polícia Militar pelo número exclusivo para esses casos: 180 (Central de Atendimento à Mulher). Gays, lésbicas e quaisquer pessoas agredidas por causa de sua orientação sexual devem acionar o 190 da Emergência Policial. Os crimes contra a infância e adolescência podem ser comunicados ao Disque 100 (disponível 24 horas no Brasil em casos de violação a direitos humanos). 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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