MPPE executou 99,3% do orçamento de 2023 derivado do duodécimo
MPPE executou 99,3% do orçamento de 2023 derivado do duodécimo
19/02/2024 - Encerrado o balanço do exercício de 2023, constatou-se que a atual gestão do MPPE conseguiu executar o percentual de 99,3% do orçamento anual composto pelo duodécimo (Fonte 500), tratando-se do maior índice registrado de execução desde 2011, ano a partir do qual foi vedada a contabilização das despesas empenhadas e não executadas como restos a pagar do orçamento do ano anterior (Decreto Estadual nº 37.292/2011).
O duodécimo é composto dos recursos repassados pelo Governo do Estado e oriundos da arrecadação de impostos, como o ICMS e o IPVA, sendo a principal fonte de pagamento das despesas do MPPE.
“Pela legislação atual, os valores não executados devem ser devolvidos ao erário do Estado, significando, na prática, perda de recursos que seriam aplicados na instituição. Daí a importância em executar o maior percentual possível do que foi planejado”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, comemorando o resultado. Segundo o PGJ, através do acompanhamento rígido e sistemático de cada departamento responsável pela execução dos recursos, foi possível a conclusão das ações programadas, pagamento de fornecedores e serviços, além do remanejamento de verbas para quitação de direitos e extensão de benefícios aos membros e servidores.
Para a Secretária-Geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento, “trata-se de importante resultado na execução orçamentária, num patamar tão significativo para a contabilidade pública, correspondente a 99,3%, especialmente na Fonte 500 (duodécimo) e da vigência, a partir de 2023, da Emenda Constitucional nº 109/2021, que determinou a devolução obrigatória do superavit orçamentário referente ao que não foi executado da Fonte do Tesouro Estadual.
Entre 2011 e 2019, a execução oscilou de 94,4% a 98,7%. Nos dois primeiros anos da pandemia de Covid-19, 2020 e 2021, ficou em 95,3% e 96,4%, respectivamente. Em 2022, foram executados 98,2%.
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Promotorias Cíveis e Criminais da Capital discutem com a Procuradoria-Geral melhorias para o funcionamento dos serviços
08/08/2025 - Rotina de trabalho nas Promotorias e Tribunal do Júri, colaboração de bolsistas do programa de Residência Jurídica, uso de novas ferramentas digitais, medidas estruturais de reorganização de serviços e progressão na carreira foram alguns dos temas tratados na abertura da temporada 2025 da Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco, na última quinta-feira (7). O modelo descentralizado de gestão, no qual o Procurador-Geral de Justiça e equipe visitam setores do MPPE para ouvir demandas e sugestões dos membros, teve seu primeiro encontro do ano no Recife, com as Promotoras e Promotores Cíveis e Criminais da capital.
“A Agenda Compartilhada é uma oportunidade para prestar contas do que estamos desenvolvendo à frente do MPPE e dialogar com os colegas, escutando suas demandas e franqueando a todos as informações solicitadas. Descentralizar a gestão, indo a cada unidade e conhecendo as especificidades de trabalho, fortalece, nos membros, o sentimento de pertencimento à instituição e, ao mesmo tempo, confere ao planejamento das atividades maior agilidade e efetividade para um atendimento qualificado para a melhoria de vida”, comentou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. Ele avaliou positivamente a primeira das 21 reuniões programadas da Agenda.
Durante o encontro, o PGJ fez um balanço das primeiras ações realizadas no MPPE desde a sua posse em janeiro deste ano. E anunciou outras medidas em andamento. Para os coordenadores das Promotorias Criminais e Cíveis das Capital, respectivamente Promotora Vivianne Freitas, e Promotor José Augusto dos Santos Neto, as reuniões descentralizadas conferem uma aproximação da PGJ com os Promotores que estão na ponta do atendimento à sociedade.
A próxima reunião da Agenda Compartilhada será terça-feira (12 de agosto), em Jaboatão dos Guarapes, no Grande Recife, com as equipes da 13ª Circunscrição do MPPE, e na próxima sexta (15), em Limoeiro, no Agreste, com os membros da 11ª Circunscrição.
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Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
08/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão na próxima segunda-feira, 11 de agosto, em razão do Dia dos Cursos Jurídicos, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ nº 3.190/2024. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>
MPPE recomenda que Prefeitura altere lei sobre rateio do Fundef para garantir isonomia
08/08/2025 - A Prefeitura de Ouricuri, no Sertão do Araripe, recebeu uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para alterar a Lei Municipal n.º 1.541/2022, que trata do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, aponta que a lei municipal contraria o princípio da isonomia e a legislação federal ao destinar percentuais diferentes para professores efetivos e temporários.
Atualmente, a lei municipal estabelece que 80% do valor dos precatórios seja destinado aos servidores efetivos, enquanto apenas 20% seriam distribuídos aos temporários. Segundo o MPPE, essa diferenciação é ilegal, pois a legislação federal — especificamente a Lei n.º 14.113/2020 e a Lei n.º 14.325/2022 — não faz distinção entre os vínculos empregatícios para o recebimento dos recursos. O único critério exigido é o efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de repasses a menor do Fundef, que em Ouricuri ocorreu entre 2000 e 2006.
A recomendação baseia-se na jurisprudência e nas orientações do próprio Fundo, que reforçam a necessidade de que a gratificação seja distribuída de forma equitativa. O Promotor de Justiça destaca que a distribuição dos valores deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício de cada profissional, independentemente de seu vínculo.
O documento solicita que a Prefeitura de Ouricuri adote providências imediatas e dê a devida publicidade à recomendação, alertando que o não cumprimento poderá levar à adoção de medidas legais por parte do Ministério Público para garantir o direito dos profissionais.

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