VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MPPE estabelece TAC para acabar com poluição sonora gerada por empresa instalada no município

Foto de um homem utilizando equipamentos de proteção, como capacete, fone de ouvido e óculos.
Construtora deverá se adequar às exigências legais


29/08/2023 - Instalada às margens da Rodovia PE-045, Nº 57, no bairro Redenção, em Vitória de Santo Antão, a empresa B.N. Construções Ltda. é apontada por moradores da área como geradora de barulho intenso no período das 7h às 17h. No intuito de reverter esse quadro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da empresa.

Vale destacar que as reclamações registradas na 4ª Promotoria de Justiça – Curadoria do Meio Ambiente, do MPPE, indicam que a poluição sonora provocada pela empresa tem prejudicado o descanso, o trabalho em home office, dentre outras atividades do cotidiano da população que reside no entorno, e provocando, consequentemente, uma série de transtornos à saúde.

A partir do TAC, a B.N. Construções Ltda. se comprometeu a colocar no prédio onde funciona a empresa, um isolamento acústico eficaz. Também deverá, no prazo máximo de 60 dias, fazer as necessárias modificações com o fechamento dos fundos do prédio – do piso ao teto – com material do tipo alvenaria com metragem aproximada de 20 metros de largura, e outras adaptações a fim de acabar com a poluição sonora.

Como o Município de Vitória de Santo Antão não tem legislação regulamentadora do horário de funcionamento de indústria potencialmente poluidora, a B.N. Construções Ltda. deverá adequar o seu horário de funcionamento à legislação ambiental estadual. Equipamentos que produzem ruídos, a exemplo de lixadeira e policorte, só poderão ser utilizados no horário das 10h às 17h, com intervalo para almoço das 12h às 13h30. A B.N. Construções Ltda. deve seguir os limites máximos/quantidade de decibéis aceitáveis de ruídos para área industrial, autorizados pela Lei Estadual Nº 12.789/2005, que é de 75dBA para o período diurno e 65dBA para o período vespertino.

O não cumprimento do prazo e das obrigações acordadas, implicará para a empresa, o pagamento de multa diária de R$ 200,00, corrigidos monetariamente; além de apreensão das fontes sonoras, suspensão e interdição das atividades durante o tempo necessário para a devida adequação ao TAC e à Legislação Ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo serão revertidos ao Fundo Estadual criado pela Lei nº 7.347/85.

Assinado pelo Promotor de Justiça Francisco Assis da Silva, o Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de agosto de 2023.

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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