NATAL SOLIDÁRIO

MPPE entrega brinquedos a casas de acolhimento para crianças e adolescentes

Material foi fruto de doações arrecadadas com a campanha institucional Natal Solidário

22/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, nesta sexta-feira (22), a entrega de aproximadamente 250 brinquedos a sete casas de acolhimento para crianças e adolescentes. O material foi fruto de doações arrecadadas com a campanha institucional Natal Solidário, lançada em 30 de novembro.

As unidades de acolhimento familiar escolhidas foram Casa da Vovó Geralda, Lar Esperança e Casa da Madalena, entidades do município do Recife; e Acalanto, Acolher, Aconchego e Doce Lar, do Estado de Pernambuco.

“O MPPE teve uma iniciativa de grande importância, que vai garantir a alegria em nossas casas durante o fim de ano”, comentou Luciene Freitas, Gerente da Alta Complexidade do Recife. “Com essa ação do MPPE, o nosso trabalho torna-se mais visível assim como as crianças e adolescentes que cuidamos, além de, com os brinquedos, terem o direito ao lazer e às brincadeiras”, disse Viviane Santos, Gerente de Proteção Social Especial e Alta Complexidade da Secretaria Estadual de Desenvolvimento, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas.

Segundo o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Hélio Xavier, “foi feito um trabalho criterioso por Promotoras de Justiça que atuam na defesa da Infância e Juventude e de suas equipes para a escolha das casas de acolhimento, que receberam com surpresa e satisfação a notícia das nossas doações oriundas da campanha Natal Solidário, ocasionando um reforço em suas festas de final de ano”.

Também presente na hora da entrega a Coordenadora do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas (NGP), Maria Izamar Ciríaco Pontes.

Entrega de brinquedos a casas de acolhimento de crianças e adolescentes

Últimas Notícias


CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
TAC celebrado perante o MPPE disciplina a realização das festividades de 2026 no município
Imagem de festividade em espaço aberto
Compromissários assumem uma série de medidas voltadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes, ao controle da poluição sonora, à organização do espaço urbano e à preservação da saúde e da integridade física da população

 

19/01/2026 - O Município de Camocim de São Félix, juntamente com as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Vigilância Sanitária, o Conselho Tutelar e a equipe de segurança privada, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que estabelece regras para a realização das festividades previstas para o ano de 2026 no município. O TAC abrange a Festa do Padroeiro São Félix, marcada para os dias 23, 24 e 25 de janeiro, além de outros eventos de grande proporção ao longo do ano, como o Carnaval, os festejos juninos, o João Pedro e a celebração da Emancipação Política.

No TAC, os compromissários assumem uma série de medidas voltadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes, ao controle da poluição sonora, à organização do espaço urbano e à preservação da saúde e da integridade física da população. Entre os pontos centrais do TAC está a obrigatoriedade de encerramento dos eventos, rigorosamente, às 2h da manhã, sem qualquer possibilidade de prorrogação, com desligamento total dos aparelhos sonoros.

De acordo com o Termo, caberá ao Município comunicar previamente a realização dos eventos aos órgãos de segurança; obter os atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros para as estruturas montadas; garantir a presença de segurança privada, bombeiros civis, equipe médica de emergência, ambulância de plantão e brigadistas; além de disponibilizar banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado. A Prefeitura será responsável, também, de promover a limpeza do local logo após o encerramento das festividades e assegurar o funcionamento adequado da rede elétrica durante os eventos.

O TAC estabelece, ainda, a proibição do uso e da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, porcelana ou similares, bem como a vedação do uso de paredões de som, trios elétricos ou equipamentos sonoros particulares durante e após os eventos. Os comerciantes e ambulantes deverão encerrar suas atividades imediatamente após o término da programação oficial, sob pena de sanções administrativas.

No que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, prevendo a atuação conjunta do Conselho Tutelar, da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária na fiscalização. O Município também deverá afixar cartazes educativos e realizar ações de orientação junto aos comerciantes credenciados e estabelecimentos localizados no entorno dos polos de animação.

À Polícia Militar caberá disponibilizar o efetivo necessário para o policiamento ostensivo, fiscalizar o cumprimento dos horários, coibir a poluição sonora e apoiar as ações do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária. A Polícia Civil ficará responsável por garantir o funcionamento da Delegacia local durante os dias de festa e pela adoção das providências legais cabíveis em caso de ocorrências. Já o Corpo de Bombeiros atuará na vistoria das estruturas, na emissão dos atestados técnicos e no atendimento de emergências por meio do serviço 193.

O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, corrigida monetariamente. Nos casos específicos de irregularidades relacionadas ao uso de som, a penalidade será de R$ 20 mil a cada 10 minutos de infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal da Saúde ou a outra instituição pública ou entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público.

A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de janeiro de 2026.

ITAQUITINGA
Prefeitura, PM, Bombeiros e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança e organização de festas no município
Imagem desfocada de pessoas em evento público festivo
Programação do dia 24 de janeiro deverá ser encerrada, impreterivelmente, às 2h, com desligamento total do som, enquanto no dia 25 de janeiro o término ocorrerá à 1h da manhã


16/01/2026 - A Prefeitura de Itaquitinga, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de segurança, organização e controle da ordem pública no município durante a Festa do Padroeiro São Sebastião, que será realizada nos dias 24 e 25 de janeiro, e durante o Carnaval de 2026, no mês de fevereiro.

No TAC, estabelece-se, entre outros pontos, a definição de horários para o encerramento das festividades, a proibição do uso de recipientes de vidro, o reforço na segurança pública, a fiscalização do uso de equipamentos sonoros e a garantia de atendimento médico de emergência. As medidas buscam prevenir ocorrências, reduzir a poluição sonora, preservar a integridade física dos participantes e assegurar o sossego da população.

De acordo com o Termo, a programação do dia 24 de janeiro deverá ser encerrada, impreterivelmente, às 2h, com desligamento total do som, enquanto no dia 25 de janeiro o término ocorrerá à 1h da manhã. Para eventos futuros realizados aos domingos, o horário limite estabelecido é meia-noite. Já durante o Carnaval de 2026, o encerramento das festividades deverá ocorrer até às 0h (meia-noite), sem prorrogação. Caberá à Prefeitura, entre outras obrigações, comunicar previamente aos órgãos de segurança a realização dos eventos, garantir a regularização das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros, disponibilizar segurança privada em número compatível com o público estimado, assegurar a presença de equipe médica e ambulância de plantão, instalar banheiros químicos em quantidade suficiente e providenciar a limpeza do local após o encerramento das festividades.

O município também deverá fiscalizar bares, restaurantes e ambulantes, proibindo a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de coibir o uso de equipamentos sonoros após o término da programação oficial. As medidas deverão ser amplamente divulgadas por meio de avisos sonoros, rádio local e comunicação direta com os comerciantes.

À Polícia Militar caberá a disponibilização da estrutura operacional necessária para o policiamento ostensivo, o apoio à fiscalização dos horários de encerramento e a atuação na dispersão do público ao final dos eventos, além de coibir a emissão de sons que provoquem poluição sonora em qualquer ponto da cidade após o término das festividades.

O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela vistoria e fiscalização das estruturas montadas, bem como pelo atendimento a eventuais ocorrências durante os eventos, enquanto o Conselho Tutelar atuará em regime de sobreaviso para atender situações envolvendo crianças e adolescentes, com apoio logístico e estrutural assegurado pelo município.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa de R$ 50 mil, corrigida monetariamente, além de penalidades específicas relacionadas ao uso irregular de som. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.

ABREU E LIMA
MPPE recomenda exigência de comprovante de vacinação na matrícula e renovação escolar
Fotografia de pessoa sendo vacinada por profissional segurando seringa
Abreu e Lima apresenta índices baixos de cobertura vacinal, com 61,6% entre crianças e apenas 23,27% entre adolescentes

 

16/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das redes municipal e privada de ensino do município de Abreu e Lima que passem a exigir, no ato da matrícula ou de sua renovação, a apresentação da Declaração de Vacinação atualizada ou da cópia da Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes.

A recomendação ressalta a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na legislação estadual que condiciona a matrícula escolar à apresentação da carteira de vacinação.

De acordo com dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, o município de Abreu e Lima apresenta índices baixos de cobertura vacinal, com 61,6% entre crianças e apenas 23,27% entre adolescentes. Além disso, o Conselho Tutelar informou que não tem recebido notificações das unidades de ensino sobre alunos com esquema vacinal incompleto, o que inviabiliza a adoção das medidas de proteção previstas em lei.

Dessa forma, a 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima recomenda que as escolas exijam a documentação vacinal, capacitem os servidores responsáveis pelas matrículas e concedam prazo de até 180 dias para regularização, quando necessário. Caso a situação não seja regularizada, os gestores escolares devem notificar os responsáveis legais e, persistindo a omissão, comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar, conforme determina a Lei Estadual nº 13.770/2009.

Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde que intensifique as ações de vacinação nas escolas, assegure o fornecimento célere de declarações de situação vacinal e ofereça apoio técnico às unidades de ensino. Já ao Conselho Tutelar, foi recomendado o registro das ocorrências no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e a adoção das medidas previstas no ECA.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de dezembro de 2026.

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