MPPE empossa sete novos procuradores de Justiça
MPPE empossa sete novos procuradores de Justiça
“Uma das maiores formas de se valorizar a carreira, de se valorizar os membros e membras do MP, é a constante movimentação na carreira, garantindo, através de novos desafios, a empolgação e o brilho nos olhos no desempenho das funções ministeriais”, comentou o procurador-geral de Justiça e presidente do CPJ, Marcos Carvalho. Na ocasião, ele lembrou que o Colégio de Procuradores é o único órgão da Administração Superior que se ingressa após galgar todos os degraus da carreira. “Normalmente, é uma caminhada que leva mais de duas décadas, começando no Sertão e terminando no litoral”, destacou.
Durante a cerimônia, a leitura da ata do termo de posse dos novos procuradores e procuradoras de Justiça foi feita pelo secretário do CPJ e chefe de gabinete, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho.
“É uma alegria assumir a 1ª Procuradoria de Justiça Cível de Caruaru, que foi criada recentemente. Espero prestar um bom serviço à sociedade aqui no segundo grau”, disse a procuradora Liliane Rocha, que fez a leitura do juramento, representando o grupo de empossados.
“No dia nacional do Ministério Público, é uma grande satisfação a gente proporcionar ao MPPE essa renovação da segunda instância, para que a gente possa continuar servindo a sociedade e seus propósitos, com a firme filosofia do MP de ajudar o regime democrático e o povo de Pernambuco”, destacou Andréa Padilha, que assumiu o cargo de 2ª procuradora de Justiça Criminal de Caruaru.
“É uma imensa honra fazer parte do Conselho do Ministério Público. Nosso trabalho vai continuar com os mesmos princípios, valores e fundamentos, zelando pelo interesse público e social, preservando todos os direitos que a sociedade tem garantidos na Constituição Federal e nas leis específicas. Esse é o propósito do MP, a nossa missão”, ressaltou Edson Guerra, que assumiu como 2º procurador de Justiça Cível de Caruaru.
Maria Ivana Botelho irá atuar como 1ª procuradora de Justiça Criminal de Caruaru, enquanto Hélio Xavier será o 4º procurador de Justiça Criminal de Caruaru. Já Ana Maria do Amaral atuará como 5ª procuradora de Justiça Criminal de Caruaru, e Ulisses de Araújo como 3º procurador de Justiça Criminal de Caruaru.
“A experiência, dedicação e zelo pelas funções já desempenhadas por cada uma das senhoras e senhores trazem um renovo a este egrégio Colégio de Procuradores e, com certeza, contamos com as habilidades de vossas excelências na realização das inúmeras ações afetas a este colegiado”, destacou a procuradora de Justiça Christiane Roberta Gomes de Farias, que, em sua fala, esteve representando os integrantes do CPJ.
“Com a primorosa qualificação técnica e experiências galgadas ao longo de suas carreiras ministeriais, fortalecerão, sem dúvida, a atuação do MP, pautada no perfil constitucional de agente de transformação social, guardiões da Democracia e Cidadania pátrias, em benefício da sociedade pernambucana, especialmente da parcela mais vulnerável”, registrou a presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), Deluse Amaral.
Após a posse, ocorreu a inauguração da iluminação natalina da sede do MPPE. A fachada da Instituição, na Av. Martins de Barros, agora está decorada para o período natalino. O evento especial de Natal - MP Ilumina - contou com a participação da Orquestra de Câmara do Alto da Mina.
Últimas Notícias
MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".
O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024.
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.
Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.
Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar.
“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.
Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.
A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
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