ALERTA AOS GESTORES

MPPE emite recomendações para evitar promoção pessoal, uso eleitoral e propaganda antecipada em eventos públicos

Imagem de pessoa mexendo em pilha papéis e analisando conteúdos
As recomendações orientam as autoridades a se absterem de condutas que possam caracterizar promoção pessoal, propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública

 

26/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias Eleitorais de diversos municípios do Estado, publicou recomendações direcionadas aos gestores municipais, secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades financiadas ou apoiadas pelo poder público ao longo do ano de 2026. As medidas têm o objetivo garantir a igualdade de oportunidades no período de pré-campanha eleitoral e evitar práticas consideradas irregulares pela legislação.

As recomendações orientam as autoridades a se absterem de condutas que possam caracterizar promoção pessoal, propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública, como distribuição irregular de bens, uso promocional de programas sociais e a realização de eventos com finalidade político-eleitoral. Os documentos reforçam que apresentações artísticas e festejos diversos, como o Carnaval, a Semana Santa, o São João e festas de emancipação política dos municípios, não podem ser utilizados para favorecer candidaturas, conforme determina a Lei das Eleições.

As Promotorias Eleitorais alertam ainda para possíveis penalidades em caso de descumprimento das normas, incluindo multas, cassação de registros e mandatos, declaração de inelegibilidade e responsabilização por improbidade administrativa. A propaganda eleitoral, segundo a legislação, só é permitida a partir de 16 de agosto do ano das eleições.

Entre as medidas administrativas, as recomendações determinam a comunicação formal a servidores e colaboradores sobre as regras eleitorais, com ampla divulgação interna das orientações. Também exigem a inclusão de cláusulas contratuais informando artistas, grupos e produtores culturais sobre as vedações legais e a apresentação das listas completas de atrações e eventos patrocinados ou apoiados pelo poder público, com respectivos procedimentos administrativos e contatos dos responsáveis.

Em alguns casos, os documentos ainda orientam a gravação integral de todas as apresentações artísticas custeadas com recursos públicos e o envio do material à Justiça Eleitoral como forma de comprovar o cumprimento das normas.

Os gestores municipais devem informar às Promotorias de Justiça, dentro dos prazos estabelecidos nos documentos, o atendimento ou não das recomendações e as providências adotadas. 

As recomendações foram assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Crisley Patrick Tostes, da 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros; Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, da 119ª Zona Eleitoral de Abreu e Lima; Leandro Leitão Noronha, da 73ª Zona Eleitoral de Belém do São Francisco. Os documentos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 13 e 19 de fevereiro de 2026.

Últimas Notícias


NOTA DE PESAR
MPPE comunica falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça Antônio Coelho de Medeiros

Uma fita preta, com o texto Nota de pesar. Abaixo do texto o emblema do MPPE


 

27/05/2026 - É com tristeza que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comunica o falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça Antônio Coelho de Medeiros, ocorrido ontem, 26 de maio de 2026.

A família informa a todos que o velório será realizado no cemitério de Santo Amaro, no Recife, a partir das 10h de hoje, na Capela Central. O sepultamento está marcado para as 14h.

Neste momento de dor, o MPPE se solidariza com os familiares e amigos, expressando suas mais sinceras condolências, lamentando a lacuna e reforçando a lembrança de sua valiosa contribuição ao MPPE.

HISTÓRICO - Nasceu em Ouricuri, no sertão do Araripe pernambucano, e ingressou no MPPE em 1957, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Carnaíba. Atuou nas Promotorias de Serrita, São José do Egito, São João, Timbaúba e Paudalho. 

Foi promovido a Promotor Público de 3ª Entrância em 1969 e a Procurador de Justiça em 1978, ocupando o cargo de 12º Procurador de Justiça. Foi Secretário-Geral  do MPPE durante os anos de 1980 e 1981. Em 1981 foi nomeado pelo Governador do Estado para ao cargo de Superintendente do Sistema Penitenciário de PE, cargo que exerceu até 1983. 

Assumiu o cargo de Procurador-Geral de Justiça, em 15 de março de 1991, através do Ato nº 1145/91, estando no exercício do cargo até 28 de setembro de 1992. 

Foi aposentado, por tempo de serviço, em abril de 1993, ocupando o cargo de 4º Procurador de Justiça.

Recife, 26 de maio de 2026
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho
Procurador-geral de Justiça

ELEIÇÕES 2026
MPPE e Procuradoria Regional Eleitoral estabelecem diretrizes para atuação das Promotorias Eleitorais
A portaria foi assinada pelo Procurador-Regional Eleitoral em Pernambuco, Werton Magalhães Costa, e pelo Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho.


26/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) publicaram a Portaria Conjunta PRE-PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais durante as eleições de 2026. O normativo organiza e disciplina as atividades das Promotorias de Eleitorais, com foco na fiscalização da propaganda eleitoral, no combate às infrações eleitorais e na garantia da regularidade do processo democrático. 

Entre as medidas previstas está a instituição de regime de sobreaviso nas Promotorias Eleitorais durante os finais de semana, a partir de 15 de agosto (véspera do início da propaganda eleitoral) até 18 de dezembro de 2026 (data da diplomação dos eleitos), em razão da continuidade dos prazos eleitorais, que não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. A portaria também estabelece o plantão das Promotorias Eleitorais nas datas do pleito para fiscalização dos trabalhos de votação.

Conforme o normativo, cabe às Promotorias Eleitorais atuar no processo eleitoral de 2026, especialmente na fiscalização da propaganda eleitoral e de outras infrações previstas na legislação. Assim, são atribuições dos Promotores e Promotoras Eleitorais atender os cidadãos, coibir práticas irregulares, adotar as medidas cabíveis para reprimir tais irregularidades, instaurar procedimentos para apuração de ilícitos eleitorais, expedir recomendações preventivas e comunicar ao Procurador-Regional Eleitoral causas de inelegibilidade para fins de propositura de ações.

A portaria foi assinada pelo Procurador-Regional Eleitoral em Pernambuco, Werton Magalhães Costa, e pelo Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho e a sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de maio de 2026.

MODERNIZAÇÃO
MPPE inicia projeto-piloto do Sistema Integrado do Ministério Público
A plataforma, que é oriunda do MP do Mato Grosso, já foi parametrizada e adaptada para atender aos fluxos de trabalho do MPPE.


26/05/2026 - A aguardada integração dos sistemas informatizados (sistema único) está mais próxima de se tornar realidade no Ministério Público de Pernambuco. No dia 12 de maio teve início, na 23ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, o projeto-piloto do Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP-PE).

A plataforma, que é oriunda do MP do Mato Grosso, já foi parametrizada e adaptada para atender aos fluxos de trabalho do MPPE. Agora o sistema passará pelo teste de uso a partir da rotina de uma Promotoria de Infância e Juventude, como explicou o assessor do Núcleo de Apoio à Tecnologia e Inovação (NTI), Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda.

"O SIMP-PE chega para ser a nossa plataforma institucional única de trabalho. Ele é um sistema integrado que vai proporcionar uma atuação mais centralizada, eliminando, de forma progressiva, a necessidade de utilizarmos múltiplos sistemas paralelos no nosso dia a dia", reforçou.

Nessa fase inicial, o SIMP começa pela implantação do módulo Judicial, que já nasce totalmente integrado ao PJe do TJPE. O projeto-piloto seguirá até o mês de julho, com Promotorias (atuantes no PJe de 1º Grau) e Procuradorias (atuantes no PJe de 2º Grau) selecionadas estrategicamente para auxiliar nos testes e maturação da ferramenta.

"Na prática, todo o fluxo de trabalho, desde o ajuizamento de ações, passando pelo recebimento e ciência de intimações, até o envio das manifestações finais, poderá ser operado sem sair do SIMP-PE", complementou Luiz Guilherme Lapenda.

Entenda as vantagens que fazem do SIMP-PE um salto tecnológico para o MPPE:

1- Plataforma moderna e intuitiva: a interface mais limpa facilita a execução dos procedimentos diários.
2- Celeridade procedimental: redução de cliques e eliminação do retrabalho de operar o mesmo procedimento em sistemas diferentes.
3- Otimização de recursos: concentração de esforços de membros, servidores, auxiliares e do suporte de TI em uma única ferramenta.
4- Agilidade institucional: mais velocidade na resposta do Ministério Público à sociedade.

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