ALERTA AOS GESTORES

MPPE emite recomendações para evitar promoção pessoal, uso eleitoral e propaganda antecipada em eventos públicos

Imagem de pessoa mexendo em pilha papéis e analisando conteúdos
As recomendações orientam as autoridades a se absterem de condutas que possam caracterizar promoção pessoal, propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública

 

26/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias Eleitorais de diversos municípios do Estado, publicou recomendações direcionadas aos gestores municipais, secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades financiadas ou apoiadas pelo poder público ao longo do ano de 2026. As medidas têm o objetivo garantir a igualdade de oportunidades no período de pré-campanha eleitoral e evitar práticas consideradas irregulares pela legislação.

As recomendações orientam as autoridades a se absterem de condutas que possam caracterizar promoção pessoal, propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública, como distribuição irregular de bens, uso promocional de programas sociais e a realização de eventos com finalidade político-eleitoral. Os documentos reforçam que apresentações artísticas e festejos diversos, como o Carnaval, a Semana Santa, o São João e festas de emancipação política dos municípios, não podem ser utilizados para favorecer candidaturas, conforme determina a Lei das Eleições.

As Promotorias Eleitorais alertam ainda para possíveis penalidades em caso de descumprimento das normas, incluindo multas, cassação de registros e mandatos, declaração de inelegibilidade e responsabilização por improbidade administrativa. A propaganda eleitoral, segundo a legislação, só é permitida a partir de 16 de agosto do ano das eleições.

Entre as medidas administrativas, as recomendações determinam a comunicação formal a servidores e colaboradores sobre as regras eleitorais, com ampla divulgação interna das orientações. Também exigem a inclusão de cláusulas contratuais informando artistas, grupos e produtores culturais sobre as vedações legais e a apresentação das listas completas de atrações e eventos patrocinados ou apoiados pelo poder público, com respectivos procedimentos administrativos e contatos dos responsáveis.

Em alguns casos, os documentos ainda orientam a gravação integral de todas as apresentações artísticas custeadas com recursos públicos e o envio do material à Justiça Eleitoral como forma de comprovar o cumprimento das normas.

Os gestores municipais devem informar às Promotorias de Justiça, dentro dos prazos estabelecidos nos documentos, o atendimento ou não das recomendações e as providências adotadas. 

As recomendações foram assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Crisley Patrick Tostes, da 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros; Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, da 119ª Zona Eleitoral de Abreu e Lima; Leandro Leitão Noronha, da 73ª Zona Eleitoral de Belém do São Francisco. Os documentos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 13 e 19 de fevereiro de 2026.

Últimas Notícias


SEMANA SANTA
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
Imagem de mesa de escritório com materiais e equipamentos de trabalho
MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.

A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.

Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.

Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.

Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação. 

O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.

BIÊNIO 2027-2028
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
Imagem de bancada do plenário de câmara de vereadores
Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.

De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.

Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.

Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.

A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026. 

Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.

SAIBA MAIS: CÂMARAS DE VEREADORES: MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

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