DIREITO E INOVAÇÃO

MPPE e Unicap promovem evento para apresentar curso de Mestrado Profissional

Fotografia de mesa de apresentação do mestrado com participantes
Mestrado Profissional em Direito e Inovação reforça o compromisso do MPPE com a formação contínua e a inovação

 

14/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de sua Escola Superior (ESMP), promoveu um evento para apresentar e disponibilizar todas as informações acerca do Mestrado Profissional em Direito e Inovação, curso de pós-graduação promovido pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). O encontro foi realizado no auditório da ESMP,  no 5º andar do Edifício Ipsep, na rua do Sol, e contou com transmissão pela ESMP, via Google Meet. 

Estiveram presentes o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Paulo Xavier; da Promotora de Justiça e diretora da ESMP,  Carolina de Moura Pontes; do reitor da Unicap, Padre Pedro Rubens SJ; da coordenadora do curso de Mestrado, Lívia Barros, e outros professores do programa.

Durante a abertura, o PGJ destacou a importância da iniciativa para a capacitação de membros e servidores do MPPE. ”Isso é mais uma meta alcançada ao longo de um processo de construção da Escola Superior do Ministério Público, que, ano passado, conseguimos transformá-la em Escola de Governo. Agora, vamos em busca da expertise necessária para futuramente também oferecermos nossos cursos de pós-graduação, de mestrado. O MPPE e a ESMP dão um passo importante no que diz respeito à capacitação de seus membros e servidores, contribuindo com o seu desenvolvimento profissional e humano”, disse ele.

O reitor da Unicap também enfatizou a importância da parceria e da temática abordada. “Essa proposta é um passo bem importante. Ela guarda a seriedade da vida acadêmica e da seleção, mas também reflete o compromisso da universidade com a formação continuada. Falar de Direito e Inovação não foi uma escolha nossa, mas uma necessidade imposta pela própria realidade. Fazer essa parceria com o Ministério Público, uma instituição de peso e credibilidade, é fundamental para que a universidade continue sua missão de estar aberta às instituições sociais e à sociedade como um todo”, afirmou.

Ao longo do evento, a diretora da ESMP reforçou a diferença entre o mestrado profissional e o acadêmico, evidenciando os benefícios para o MPPE. “No mestrado profissional, o que se procura é justamente uma capacitação profissional. Por isso, ao final do curso, não temos necessariamente uma dissertação científica, mas um projeto ou trabalho final que pode ser aproveitado pela própria instituição. Por exemplo, é possível trazer, para o trabalho final, um fluxo de atendimento ou um relato de experiência que possa ser aproveitado pelo Ministério Público, isso reverte em benefícios diretos para a instituição”, pontuou.

Em seguida, a coordenadora do curso, Lívia Barros, destacou o impacto prático do mestrado para os participantes e a instituição. “A proposta do mestrado profissional é a integração entre a academia e as instituições de Justiça. No nosso caso, agora, é o Ministério Público. Então, o resultado final envolve melhorias de processos, inovação e impacto na realidade social, ou seja, no dia a dia do membro ou servidor do Ministério Público. A ideia é que eles possam gerenciar melhor as informações, trabalhar os processos de inovação social e tecnológica e, a partir disso, monitorar os resultados”, explicou.

Segundo os presentes, o Mestrado Profissional em Direito e Inovação reforça o compromisso do MPPE com a formação contínua e a inovação, oferecendo aos seus integrantes a oportunidade de adquirir conhecimentos que impactem positivamente suas práticas e a sociedade.
 

Apresentação ESMP Mestrado Profissional Direito e Inovação da UNICAP


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ELEIÇÕES 2026
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
Fotografia do PGJ com o procurador-regional eleitoral
Procurador-Regional Eleitoral Werton Magalhães agradeceu a José Paulo Xavier o apoio do MPPE

 

13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.

O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.

Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.

O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.

PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
Ilustração de pasta com documentos fechada com cadeado
Arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível

 

13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.

Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.

Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:

- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;

- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;

- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.

Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.

Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.

A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:

- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;

- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;

- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;

- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.

Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.

Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:

- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;

- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;

- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
Imagem de mãos infantil e adulta se tocando
MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto

 

13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.

A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.

Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.

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