MPEduc

MPPE e MPF vistoriam oito escolas municipais em Machados e São Vicente Férrer

O objetivo foi conhecer a estrutura e o funcionamento das unidades de ensino dos dois municípios, que foram contemplados com o Projeto MPEduc.

16/05/2024 - Promotores de Justiça e técnicos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio do CAO Educação, e o Ministério Público Federal (MPF) fizeram na última quarta-feira (15) visitas e vistorias em oito escolas situadas nas áreas urbana e rural de Machados (Agreste Setentrional) e São Vicente Férrer (Zona da Mata Norte). O objetivo foi conhecer a estrutura e o funcionamento das unidades de ensino dos dois municípios, que foram contemplados com o Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

O MPEduc é uma iniciativa de âmbito nacional do MPF. De acordo com a Procuradora de Justiça do MPF, Natália Soares, o projeto foi interrompido durante o período da pandemia da covid 19. Agora foi retomado e reformulado com um projeto piloto, que vai contemplar 27 municípios, de até 100 mil habitantes, de todos os Estados do Brasil. Será aplicado em três etapas: diagnóstico das condições do serviço de educação na rede pública de ensino básico, apresentação de medidas corretivas aos gestores públicos e prestação de contas à sociedade das providências adotadas e dos resultados obtidos. 

Segundo ela, a intenção "é colocar a educação no centro dos debates", a partir da fiscalização da execução de políticas públicas nessa área, da verificação da existência e funcionamento dos conselhos municipais de educação e de esclarecimento aos cidadãos sobre o direito dos seus filhos a uma educação de qualidade. O MPF, em parceria com os Ministérios Públicos estaduais, trabalharão em conjunto no acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sobre programas de escola em tempo integral, conectividade e formação de profissionais da educação, além de gestão e transporte escolar.

DIFERENÇAS - A escolha dos dois municípios pernambucanos ocorreu em virtude das diferenças entre eles, apresentadas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Apesar de estarem muitos próximos um do outro, com atividades econômicas semelhantes, quantitativo populacional e PIB aproximados, têm trajetórias educacionais diferentes: enquanto Machados apresenta um Ideb acima da média nacional, São Vicente Férrer tem um índice abaixo da média nacional. De acordo com a Promotora de Justiça do MPPE e Coordenadora do CAO Educação, Isabela Bandeira, a realização do MPEduc nessas duas cidades vai permitir que o MPF e o MPPE possam conhecer e entender o que motiva essa diferença, se é uma questão de gestão ou de aplicação dos recursos, por exemplo.

Na manhã da quarta-feira (15), foram vistoriadas as escolas municipais Major João Marques de Oliveira, Maria de Albuquerque Pimentel, João Barbosa de Lucena (Zona urbana) e a Intermediária Irmã Gabrielle Andasch (Zona rural), em Machados. À tarde, as equipes do MPPE e MPF estiveram nas escolas André Cesário de Albuquerque, Doutor Manoel Borba, José Nilo (Zona urbana) e Pio Guerra (escolhida para implantação da escola de tempo integral - ETI, na Zona rural), em São Vicente Férrer. Os Promotores de Justiça dos dois municípios, Rodrigo Amorim da Silva Santos (Machados) e Helmer Rodrigues Alves (São Vicente Férrer) acompanharam as visitas.

De acordo com a Coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, as visitas fizeram parte da primeira etapa do projeto, que foi traçar o diagnóstico das condições do serviço do ensino básico na rede pública. As equipes do MPPE e MPF foram em busca de informações relacionadas à alimentação escolar (existência de cardápio e o seu cumprimento diário, disponibilidade de cozinha e refeitório; acompanhamento de uma nutricionista, se alimentação oferecida é suficiente e adequada, se utiliza 30% dos recursos do PNAE para aquisição de gêneros diretamente da agricultura familiar), infraestrutura (existência de biblioteca, laboratório de informática e acesso a internet para os estudantes;  quadra poliesportiva em boas condições de uso, mobiliário, equipamentos e materiais suficientes para atender as atividades escolares, fornecimento de água potável, condições de manutenção, conservação e limpeza) e inclusão (estrutura para atendimento e acolhimento de estudantes com deficiência, apoio escolar/acompanhante especializado e formação dos profissionais entre outros). 

Nesse primeiro momento, inclui ainda, uma escuta pública que ocorrerá no próximo dia 22: pela manhã, no pátio coberto da Escola Municipal Major João Marques de Oliveira (Avenida Governador Paulo Guerra, s/nº - Centro), em Machados. À tarde, no auditório da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Coronel João Francisco (Rua Alcedo Marrocos, s/nº - Centro), em São Vicente Férrer.

Ministério Público Pela Educação

Confira a reportagem da TV MPPE:

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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