MPEduc

MPPE e MPF vistoriam oito escolas municipais em Machados e São Vicente Férrer

O objetivo foi conhecer a estrutura e o funcionamento das unidades de ensino dos dois municípios, que foram contemplados com o Projeto MPEduc.

16/05/2024 - Promotores de Justiça e técnicos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio do CAO Educação, e o Ministério Público Federal (MPF) fizeram na última quarta-feira (15) visitas e vistorias em oito escolas situadas nas áreas urbana e rural de Machados (Agreste Setentrional) e São Vicente Férrer (Zona da Mata Norte). O objetivo foi conhecer a estrutura e o funcionamento das unidades de ensino dos dois municípios, que foram contemplados com o Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

O MPEduc é uma iniciativa de âmbito nacional do MPF. De acordo com a Procuradora de Justiça do MPF, Natália Soares, o projeto foi interrompido durante o período da pandemia da covid 19. Agora foi retomado e reformulado com um projeto piloto, que vai contemplar 27 municípios, de até 100 mil habitantes, de todos os Estados do Brasil. Será aplicado em três etapas: diagnóstico das condições do serviço de educação na rede pública de ensino básico, apresentação de medidas corretivas aos gestores públicos e prestação de contas à sociedade das providências adotadas e dos resultados obtidos. 

Segundo ela, a intenção "é colocar a educação no centro dos debates", a partir da fiscalização da execução de políticas públicas nessa área, da verificação da existência e funcionamento dos conselhos municipais de educação e de esclarecimento aos cidadãos sobre o direito dos seus filhos a uma educação de qualidade. O MPF, em parceria com os Ministérios Públicos estaduais, trabalharão em conjunto no acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sobre programas de escola em tempo integral, conectividade e formação de profissionais da educação, além de gestão e transporte escolar.

DIFERENÇAS - A escolha dos dois municípios pernambucanos ocorreu em virtude das diferenças entre eles, apresentadas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Apesar de estarem muitos próximos um do outro, com atividades econômicas semelhantes, quantitativo populacional e PIB aproximados, têm trajetórias educacionais diferentes: enquanto Machados apresenta um Ideb acima da média nacional, São Vicente Férrer tem um índice abaixo da média nacional. De acordo com a Promotora de Justiça do MPPE e Coordenadora do CAO Educação, Isabela Bandeira, a realização do MPEduc nessas duas cidades vai permitir que o MPF e o MPPE possam conhecer e entender o que motiva essa diferença, se é uma questão de gestão ou de aplicação dos recursos, por exemplo.

Na manhã da quarta-feira (15), foram vistoriadas as escolas municipais Major João Marques de Oliveira, Maria de Albuquerque Pimentel, João Barbosa de Lucena (Zona urbana) e a Intermediária Irmã Gabrielle Andasch (Zona rural), em Machados. À tarde, as equipes do MPPE e MPF estiveram nas escolas André Cesário de Albuquerque, Doutor Manoel Borba, José Nilo (Zona urbana) e Pio Guerra (escolhida para implantação da escola de tempo integral - ETI, na Zona rural), em São Vicente Férrer. Os Promotores de Justiça dos dois municípios, Rodrigo Amorim da Silva Santos (Machados) e Helmer Rodrigues Alves (São Vicente Férrer) acompanharam as visitas.

De acordo com a Coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, as visitas fizeram parte da primeira etapa do projeto, que foi traçar o diagnóstico das condições do serviço do ensino básico na rede pública. As equipes do MPPE e MPF foram em busca de informações relacionadas à alimentação escolar (existência de cardápio e o seu cumprimento diário, disponibilidade de cozinha e refeitório; acompanhamento de uma nutricionista, se alimentação oferecida é suficiente e adequada, se utiliza 30% dos recursos do PNAE para aquisição de gêneros diretamente da agricultura familiar), infraestrutura (existência de biblioteca, laboratório de informática e acesso a internet para os estudantes;  quadra poliesportiva em boas condições de uso, mobiliário, equipamentos e materiais suficientes para atender as atividades escolares, fornecimento de água potável, condições de manutenção, conservação e limpeza) e inclusão (estrutura para atendimento e acolhimento de estudantes com deficiência, apoio escolar/acompanhante especializado e formação dos profissionais entre outros). 

Nesse primeiro momento, inclui ainda, uma escuta pública que ocorrerá no próximo dia 22: pela manhã, no pátio coberto da Escola Municipal Major João Marques de Oliveira (Avenida Governador Paulo Guerra, s/nº - Centro), em Machados. À tarde, no auditório da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Coronel João Francisco (Rua Alcedo Marrocos, s/nº - Centro), em São Vicente Férrer.

Ministério Público Pela Educação

Confira a reportagem da TV MPPE:

 

Últimas Notícias


ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
Fotografia de duas crianças com farda escolar desenhando na sala de aula
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral

 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.

De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".

O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 

Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024. 
 

LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
Ilustração de ônibus escolar trafegando em rodovia
Gestão municipal deve manter arquivo atualizado com documentos das vistorias e regularidade dos veículos


 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.

Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.

Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar. 

“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.

Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.

A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
Participantes do evento posam em pé para foto
Encontro foi para otimizar providências voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento


 

09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.

De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.

"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
 

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