MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba
MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba
19/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, conjuntamente com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil de Pernambuco (Draco), cumpriram, na última quarta-feira (14), mandado de prisão em desfavor de Josinaldo Barbosa de Araújo, vereador ex-presidente da Câmara de Timbaúba, ora afastado. A prisão preventiva foi decretada no âmbito do processo de número 0000578-48.2023.8.17.3480, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, ação penal ajuizada pelo referido Promotor de Justiça em parceria com o Gaeco.
Ele foi detido no Fórum da cidade, durante a realização de audiência de instrução do referido processo, que versa sobre o funcionamento de uma organização criminosa comandada por ele.
De acordo com as investigações, Josinaldo Barbosa de Araújo é o líder de um esquema de desvio de verbas remuneratórias de servidores comissionados da Câmara de Timbaúba, prática popularmente conhecida como rachadinha. Além dele, integram a organização criminosa o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima, o servidor Jessé de Andrade Queiroz, outros oito servidores da Câmara Municipal, além de um empresário.
O Promotor de Justiça Eduardo Gil Messias explica que a prisão preventiva foi aplicada em decorrência do descumprimento de uma medida cautelar anterior, que havia proibido o réu de estabelecer contato com as testemunhas do processo.
"Tivemos conhecimento de que o réu teria se encontrado com uma testemunha dias antes dessa pessoa ser ouvida pela Polícia, o que evidencia que ele tinha a intenção de instruir a testemunha a mentir e, dessa forma, interferir na investigação policial e na instrução processual em curso. Prontamente, o MPPE e a Polícia Civil, por meio do delegado Diego Pinheiro, apresentaram pedido de prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça e cumprida na última quarta-feira em audiência diretamente por este Promotor de Justiça, pelo juiz Danilo Félix Azevedo e a referida autoridade policial", ressaltou Eduardo Gil Messias.
No caso dos demais réus, a Justiça já havia deferido, em março de 2023, o sequestro de bens até o valor de R$ 3.027.320,12 e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como proibição de manter contato com os demais denunciados, proibição de deixar a comarca, retenção de passaportes, comparecimento mensal ao juízo e proibição de assumirem qualquer função pública até o trânsito em julgado da ação penal.
Entenda o caso - as investigações do MPPE e da Polícia Civil identificaram que o grupo criminoso desviou, entre os anos de 2019 e 2022, quase R$ 2,9 milhões da Câmara de Vereadores de Timbaúba.
O vereador Josinaldo Barbosa de Araújo, líder do grupo, valia-se da posição de presidente do Legislativo municipal para nomear servidores comissionados fantasmas, que não trabalhavam na Câmara e cuja função era sacar os valores pagos mensalmente e repassá-los integralmente para este vereador.
Com o apoio do servidor Jessé de Andrade Queiroz, que era tesoureiro da Câmara, o réu Josinaldo aprovou o pagamento de salários e horas-extras para os servidores comissionados, aproveitando-se da inexistência de sistema de controle de ponto no órgão.
Vale salientar que, no bojo desses valores, além do salário integral dos assessores, incluía-se no repasse ilegal também uma gratificação indevida de cem por cento por horas extras de trabalho, de forma que esses funcionários recebiam diárias de congressos, também indevidas, como contrapartida do esquema.
Já o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima era responsável por cobrar os valores desviados. Ao longo das investigações ficou comprovado, inclusive, que os cartões de débito de alguns dos servidores ficavam em poder do vereador, para o repasse das verbas em espécie para o líder do grupo.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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