ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba

19/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, conjuntamente com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil de Pernambuco (Draco), cumpriram, na última quarta-feira (14), mandado de prisão em desfavor de Josinaldo Barbosa de Araújo, vereador ex-presidente da Câmara de Timbaúba, ora afastado. A prisão preventiva foi decretada no âmbito do processo de número 0000578-48.2023.8.17.3480, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, ação penal ajuizada pelo referido Promotor de Justiça em parceria com o Gaeco.

Ele foi detido no Fórum da cidade, durante a realização de audiência de instrução do referido processo, que versa sobre o funcionamento de uma organização criminosa comandada por ele.

De acordo com as investigações, Josinaldo Barbosa de Araújo é o líder de um esquema de desvio de verbas remuneratórias de servidores comissionados da Câmara de Timbaúba, prática popularmente conhecida como rachadinha. Além dele, integram a organização criminosa o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima, o servidor Jessé de Andrade Queiroz, outros oito servidores da Câmara Municipal, além de um empresário.

O Promotor de Justiça Eduardo Gil Messias explica que a prisão preventiva foi aplicada em decorrência do descumprimento de uma medida cautelar anterior, que havia proibido o réu de estabelecer contato com as testemunhas do processo.

"Tivemos conhecimento de que o réu teria se encontrado com uma testemunha dias antes dessa pessoa ser ouvida pela Polícia, o que evidencia que ele tinha a intenção de instruir a testemunha a mentir e, dessa forma, interferir na investigação policial e na instrução processual em curso. Prontamente, o MPPE e a Polícia Civil, por meio do delegado Diego Pinheiro, apresentaram pedido de prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça e cumprida na última quarta-feira em audiência diretamente por este Promotor de Justiça, pelo juiz Danilo Félix Azevedo e a referida autoridade policial", ressaltou Eduardo Gil Messias.

No caso dos demais réus, a Justiça já havia deferido, em março de 2023, o sequestro de bens até o valor de R$ 3.027.320,12 e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como proibição de manter contato com os demais denunciados, proibição de deixar a comarca, retenção de passaportes, comparecimento mensal ao juízo e proibição de assumirem qualquer função pública até o trânsito em julgado da ação penal.

Entenda o caso - as investigações do MPPE e da Polícia Civil identificaram que o grupo criminoso desviou, entre os anos de 2019 e 2022, quase R$ 2,9 milhões da Câmara de Vereadores de Timbaúba.

O vereador Josinaldo Barbosa de Araújo, líder do grupo, valia-se da posição de presidente do Legislativo municipal para nomear servidores comissionados fantasmas, que não trabalhavam na Câmara e cuja função era sacar os valores pagos mensalmente e repassá-los integralmente para este vereador.

Com o apoio do servidor Jessé de Andrade Queiroz, que era tesoureiro da Câmara, o réu Josinaldo aprovou o pagamento de salários e horas-extras para os servidores comissionados, aproveitando-se da inexistência de sistema de controle de ponto no órgão.
Vale salientar que, no bojo desses valores, além do salário integral dos assessores, incluía-se no repasse ilegal também uma gratificação indevida de cem por cento por horas extras de trabalho, de forma que esses funcionários recebiam diárias de congressos, também indevidas, como contrapartida do esquema.

Já o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima era responsável por cobrar os valores desviados. Ao longo das investigações ficou comprovado, inclusive, que os cartões de débito de alguns dos servidores ficavam em poder do vereador, para o repasse das verbas em espécie para o líder do grupo.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000