MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba
MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba
19/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, conjuntamente com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil de Pernambuco (Draco), cumpriram, na última quarta-feira (14), mandado de prisão em desfavor de Josinaldo Barbosa de Araújo, vereador ex-presidente da Câmara de Timbaúba, ora afastado. A prisão preventiva foi decretada no âmbito do processo de número 0000578-48.2023.8.17.3480, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, ação penal ajuizada pelo referido Promotor de Justiça em parceria com o Gaeco.
Ele foi detido no Fórum da cidade, durante a realização de audiência de instrução do referido processo, que versa sobre o funcionamento de uma organização criminosa comandada por ele.
De acordo com as investigações, Josinaldo Barbosa de Araújo é o líder de um esquema de desvio de verbas remuneratórias de servidores comissionados da Câmara de Timbaúba, prática popularmente conhecida como rachadinha. Além dele, integram a organização criminosa o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima, o servidor Jessé de Andrade Queiroz, outros oito servidores da Câmara Municipal, além de um empresário.
O Promotor de Justiça Eduardo Gil Messias explica que a prisão preventiva foi aplicada em decorrência do descumprimento de uma medida cautelar anterior, que havia proibido o réu de estabelecer contato com as testemunhas do processo.
"Tivemos conhecimento de que o réu teria se encontrado com uma testemunha dias antes dessa pessoa ser ouvida pela Polícia, o que evidencia que ele tinha a intenção de instruir a testemunha a mentir e, dessa forma, interferir na investigação policial e na instrução processual em curso. Prontamente, o MPPE e a Polícia Civil, por meio do delegado Diego Pinheiro, apresentaram pedido de prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça e cumprida na última quarta-feira em audiência diretamente por este Promotor de Justiça, pelo juiz Danilo Félix Azevedo e a referida autoridade policial", ressaltou Eduardo Gil Messias.
No caso dos demais réus, a Justiça já havia deferido, em março de 2023, o sequestro de bens até o valor de R$ 3.027.320,12 e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como proibição de manter contato com os demais denunciados, proibição de deixar a comarca, retenção de passaportes, comparecimento mensal ao juízo e proibição de assumirem qualquer função pública até o trânsito em julgado da ação penal.
Entenda o caso - as investigações do MPPE e da Polícia Civil identificaram que o grupo criminoso desviou, entre os anos de 2019 e 2022, quase R$ 2,9 milhões da Câmara de Vereadores de Timbaúba.
O vereador Josinaldo Barbosa de Araújo, líder do grupo, valia-se da posição de presidente do Legislativo municipal para nomear servidores comissionados fantasmas, que não trabalhavam na Câmara e cuja função era sacar os valores pagos mensalmente e repassá-los integralmente para este vereador.
Com o apoio do servidor Jessé de Andrade Queiroz, que era tesoureiro da Câmara, o réu Josinaldo aprovou o pagamento de salários e horas-extras para os servidores comissionados, aproveitando-se da inexistência de sistema de controle de ponto no órgão.
Vale salientar que, no bojo desses valores, além do salário integral dos assessores, incluía-se no repasse ilegal também uma gratificação indevida de cem por cento por horas extras de trabalho, de forma que esses funcionários recebiam diárias de congressos, também indevidas, como contrapartida do esquema.
Já o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima era responsável por cobrar os valores desviados. Ao longo das investigações ficou comprovado, inclusive, que os cartões de débito de alguns dos servidores ficavam em poder do vereador, para o repasse das verbas em espécie para o líder do grupo.
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Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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