MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba
MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba
19/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, conjuntamente com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil de Pernambuco (Draco), cumpriram, na última quarta-feira (14), mandado de prisão em desfavor de Josinaldo Barbosa de Araújo, vereador ex-presidente da Câmara de Timbaúba, ora afastado. A prisão preventiva foi decretada no âmbito do processo de número 0000578-48.2023.8.17.3480, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, ação penal ajuizada pelo referido Promotor de Justiça em parceria com o Gaeco.
Ele foi detido no Fórum da cidade, durante a realização de audiência de instrução do referido processo, que versa sobre o funcionamento de uma organização criminosa comandada por ele.
De acordo com as investigações, Josinaldo Barbosa de Araújo é o líder de um esquema de desvio de verbas remuneratórias de servidores comissionados da Câmara de Timbaúba, prática popularmente conhecida como rachadinha. Além dele, integram a organização criminosa o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima, o servidor Jessé de Andrade Queiroz, outros oito servidores da Câmara Municipal, além de um empresário.
O Promotor de Justiça Eduardo Gil Messias explica que a prisão preventiva foi aplicada em decorrência do descumprimento de uma medida cautelar anterior, que havia proibido o réu de estabelecer contato com as testemunhas do processo.
"Tivemos conhecimento de que o réu teria se encontrado com uma testemunha dias antes dessa pessoa ser ouvida pela Polícia, o que evidencia que ele tinha a intenção de instruir a testemunha a mentir e, dessa forma, interferir na investigação policial e na instrução processual em curso. Prontamente, o MPPE e a Polícia Civil, por meio do delegado Diego Pinheiro, apresentaram pedido de prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça e cumprida na última quarta-feira em audiência diretamente por este Promotor de Justiça, pelo juiz Danilo Félix Azevedo e a referida autoridade policial", ressaltou Eduardo Gil Messias.
No caso dos demais réus, a Justiça já havia deferido, em março de 2023, o sequestro de bens até o valor de R$ 3.027.320,12 e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como proibição de manter contato com os demais denunciados, proibição de deixar a comarca, retenção de passaportes, comparecimento mensal ao juízo e proibição de assumirem qualquer função pública até o trânsito em julgado da ação penal.
Entenda o caso - as investigações do MPPE e da Polícia Civil identificaram que o grupo criminoso desviou, entre os anos de 2019 e 2022, quase R$ 2,9 milhões da Câmara de Vereadores de Timbaúba.
O vereador Josinaldo Barbosa de Araújo, líder do grupo, valia-se da posição de presidente do Legislativo municipal para nomear servidores comissionados fantasmas, que não trabalhavam na Câmara e cuja função era sacar os valores pagos mensalmente e repassá-los integralmente para este vereador.
Com o apoio do servidor Jessé de Andrade Queiroz, que era tesoureiro da Câmara, o réu Josinaldo aprovou o pagamento de salários e horas-extras para os servidores comissionados, aproveitando-se da inexistência de sistema de controle de ponto no órgão.
Vale salientar que, no bojo desses valores, além do salário integral dos assessores, incluía-se no repasse ilegal também uma gratificação indevida de cem por cento por horas extras de trabalho, de forma que esses funcionários recebiam diárias de congressos, também indevidas, como contrapartida do esquema.
Já o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima era responsável por cobrar os valores desviados. Ao longo das investigações ficou comprovado, inclusive, que os cartões de débito de alguns dos servidores ficavam em poder do vereador, para o repasse das verbas em espécie para o líder do grupo.
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Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro
18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.
O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.
RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição.
Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
18/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.
O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.
A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.
Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.
A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.
A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.
Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.
O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).
Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.
A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.
Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/
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