MPPE e DPU acertam parceria para garantir pensão a órfãos e órfãs de feminicídio
MPPE e DPU acertam parceria para garantir pensão a órfãos e órfãs de feminicídio
15/03/2024 - Com o intuito de promover mais assistência a órfãos e órfãs de feminicídio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública da União (DPU) constroem uma parceria para que estas crianças e adolescentes tenham garantia e celeridade no recebimento da pensão especial, definida pela Lei nº 14.717/2023. Em reunião ocorrida na quinta-feira (14), foi discutida a importância do diálogo contínuo entre as duas instituições para a definir um fluxo que assegure, efetivamente, o acesso a este direito, com colaboração entre as instituições.
Assim, ficou acertado que o MPPE, por ter contato com pessoas ligadas às vítimas de crimes que geram o direito à pensão especial, que são parentes ou responsáveis pelos órfãos, encaminhará à DPU os documentos e informações necessários. Os participantes da reunião também trataram da estruturação de atuações conjuntas em campanhas de esclarecimentos à sociedade, para que o Ministério Público cumpra sua missão constitucional de promoção de direitos humanos e a Defensoria Pública da União atue na defesa, administrativa ou judicialmente, para a obtenção do benefício junto aos órgãos correspondentes da União.
O Ministério Público de Pernambuco, por seus órgãos Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e Centro de Apoio de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), ainda adotará medidas internas para apoio aos membros com atuação criminal em processos de crimes contra a vida, para que conheçam a maneira de encaminhar casos para a DPU, quando notarem possível cabimento de pensão especial.
Já no caso de direitos previdenciários e assistenciais, o MPPE contribuirá com a participação em campanhas informativas em seus canais de comunicação, para que a atribuição da Defensoria Pública da União seja mais conhecida pelas pessoas que mais necessitam da assistência jurídica.
Em prosseguimento ao diálogo entre MPPE e DPU e para que outras decisões sejam tomadas, ficou agendada uma nova reunião para o dia 17 de abril próximo. Para a ocasião, será convidado um representante do INSS para que apresente informações sobre medidas administrativas sobre a pensão especial.
Participaram da reunião a Coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), Ana Clézia Ferreira Nunes; o Coordenador do CAO Cidadania, Fabiano Pessoa; a Coordenadora da Sede das Promotorias de Justiça da Capital e Titular da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Luciana Maciel Dantas; e a Chefe da DPU e Defensora Pública da União, Nathália Laurentino Maciel.
“O MPPE é uma instituição que defende o direito das vítimas e com essa parceria prestará assistência relevantíssima às vítimas indiretas, como a órfãos e órfãs do crime contra a vida por questão de gênero”, afirmou Ana Clézia Ferreira Nunes. “A atuação do Ministério Público na instrução criminal permite a verificação das condições de vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Também temos acesso a parentes das vítimas de feminicídio, como tios, tias, avós, que nos informam e podem apresentar documentos necessários para a reivindicação da pensão especial. Assim, repassaremos as informações à DPU, que possui mecanismos para acionar o INSS e, até mesmo, a Justiça Federal”, concluiu ela.
“Esta parceria institucional se mostra muito importante na efetivação de garantias e direitos humanos, para estas crianças e adolescentes que já tiveram suas vidas destroçadas pela perda de suas mães, em eventos de grande violência. O CAO Cidadania tem voltado suas atenções para a construção de fluxos e encaminhamentos, inclusive com outros órgãos nas esferas federativas, para a efetivação de direitos para pessoas vulnerabilizadas. Sendo assim, esta parceria com a DPU se mostra muito importante”, comentou Fabiano Pessoa.
“Esta pensão é importantíssima para milhares de crianças e adolescentes brasileiros que vivem no limiar da miserabilidade, atingidos pela tragédia familiar, e para os familiares que assumem a sua criação, que subitamente devem arcar com as despesas destas vítimas indiretas do feminicídio. O MPPE atuará firmemente para a correta divulgação deste direito, e, através de fluxograma de atuação, conectar os diversos órgãos de execução ministerial, inclusive as Promotorias de Família e de Infância e Juventude, na agilização dos processos de guarda ou tutela”, ressaltou a Coordenadora do NAM, Luciana Albuquerque Prado.
“A ponte entre as instituições fortalece as atuações voltadas para as pessoas mais vulneráveis. Destaco que a Defensoria Pública da União atua na defesa dos hipossuficientes e possui atribuição legal para pleitear a pensão especial em processos administrativos e judiciais, sem que os beneficiários precisem despender qualquer valor, pois é uma instituição voltada para garantir o acesso à justiça e promover a igualdade de direitos aos mais necessitados. A parceria firmada viabilizará uma atuação conjunta das instituições na defesa dos direitos da população vulnerável, especialmente em demandas relacionadas a benefícios previdenciários e assistenciais”, frisou Nathália Laurentino Maciel.
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MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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