AUDIÊNCIA

MPPE discute erradicação do trabalho infantil em São Lourenço da Mata

Audiência foi promovida pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata

 

06/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, promoveu na manhã do último dia 4 de junho, uma audiência extrajudicial para discutir o acompanhamento das políticas públicas para erradicação do trabalho infantil no município, no biênio 2024-2025. 

De acordo com a Promotora de Justiça, Isabelle Barreto de Almeida, o procedimento foi instaurado para buscar alternativas de enfrentamento ao trabalho infantil em São Lourenço da Mata. Para definir a melhor estratégia de atuação, o Município precisará fazer um mapeamento para identificar a maior incidência, por bairro e por tipo de trabalho. 

Durante a audiência, a Promotora de Justiça destacou a importância da sensibilização dos professores e gestores das escolas municipais e estaduais para identificar tanto os casos de violência sexual, como os de trabalho infantil. Ela reforçou a necessidade da comunicação imediata dos casos ao Conselho Tutelar. Com a proximidade dos festejos do padroeiro do município, São Lourenço Mártir (Festa de Agosto), será intensificada a fiscalização e a aplicação de multa aos barraqueiros que estiverem colocando crianças e adolescentes para trabalhar.

Foi ainda reforçado junto aos representantes do município a necessidade de disponibilizar um espaço lúdico para acolher os filhos dos trabalhadores que irão atuar durante a Festa de Agosto e concedeu prazo de 10 dias úteis para que a municipalidade informe à Promotoria de Justiça de São Lourenço da Mata sobre a criação do espaço para o acolhimento das crianças e adolescentes durante os festejos. 

Da audiência participaram, na sede da Promotoria de São Lourenço da Mata, a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, do Ministério Público do Trabalho (MPT); a representante da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), Liliane Cavalcante; a secretária municipal de Assistência Social (SEAS), Ednilda Câmara; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Anderson Coutinho; o Coordenador do CREAS, Moisés Nogueira; a Coordenadora e a advogada dos Conselhos Municipais, Marinês Farias e Mariana Rendal; e o Conselheiro Tutelar Anderson Brito. 

A representante do MPT, Procuradora Jailda Pinto, informou que fará um levantamento das grandes empresas instaladas em São Lourenço da Mata que possam disponibilizar vagas para jovem aprendiz e as apresentará à Promotoria de Justiça, para que possam em conjunto cobrar a implementação da cota de aprendizagem.

DELIBERAÇÕES - Ao final da reunião, ficou acordada que seria realizado o diagnóstico/mapeamento do trablaho infantil no município; que a SEDUC apresentará um cronograma de capacitação dos gestores e professores das escolas municipais para identificação de exploração sexual e exploração do trabalho infantil a se realizar até o final do ano de 2024, com indicação da data de culminância dos trabalhos, a fim de possibilitar a participação da representante do MPT e do MPPE; e a concessão de prazo para a Secretaria de Assistência Social informar sobre a disponibilização do espaço de acolhimento para os filhos menores dos ambulantes e barraqueiros durante a realização da festa do padroeiro.
 

Últimas Notícias


RECIFE
MPPE recomenda a empresa Decolar.Com Ltda que não adote práticas de fragmentação de reembolsos aos consumidores
A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. 


1º/06/2026 - Para prevenir novas lesões aos direitos dos consumidores e de adequação das práticas comerciais às normas consumeristas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa Decolar.Com Ltda que se abstenha de adotar práticas consistentes na fragmentação indevida de reembolsos em contratos de pacotes turísticos ou serviços correlatos. Aos consumidores deve ser assegurado o reembolso integral e célere dos valores pagos nos casos de cancelamento unilateral de voos ou inviabilização da viagem contratada, independente das discussões internas acerca da divisão de responsabilidades entre fornecedores.

A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital recomendou ainda que a Decolar.Com Ltda observe a responsabilidade solidária inerente à cadeia de fornecimento de serviços turísticos, abstendo-se de transferir ao consumidor os riscos da atividade econômica, e garanta atendimento adequado, eficiente e transparente aos consumidores, com informações claras sobre cancelamentos, reembolsos e canais de solução de conflitos. Ao final, foi recomendado também que a empresa adote medidas internas de compliance e revisão de procedimentos comerciais, de modo a adequar suas práticas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

O MPPE reforça que a comercialização de pacotes turísticos integrados atrai a incidência da responsabilidade solidária entre todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 20, 25, §1º, 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, bem como que o fornecedor que oferta, organiza, comercializa, recebe pagamentos e centraliza o atendimento ao consumidor responde pelos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida, não podendo transferi-los ao consumidor.

A recomendação faz parte do Inquérito Civil nº 02053.000.583/2026, instaurado para apurar eventual prática abusiva consistente em negativa de responsabilidade solidária, fragmentação indevida de reembolsos, retenção injustificada de valores e violação aos direitos dos consumidores em contratos de pacotes turísticos.

A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. Mais informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 28 de maio de 2026.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
MPPE recomenda o restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 das férias aos servidores municipais
Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.


1º/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças que adotem as medidas para regularizar os direitos sociais dos servidores públicos municipais (efetivos e contratados). Várias denúncias foram protocoladas na Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande noticiando a falta de pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos e a imposição do gozo de férias sem a devida remuneração pecuniária.

Dessa forma, foi recomendado aos gestores públicos que:

    • Restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias a todos os servidores públicos municipais (efetivos e contratados), incluindo expressamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), garantindo que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, conforme dita o art. 111 da Lei Municipal (São José da Coroa Grande) nº 998/2021;

    • Efetuem o pagamento retroativo das verbas retidas referentes aos períodos de férias gozados nos anos de 2024 e 2025, acrescidas da devida correção monetária, em respeito à natureza alimentar da remuneração;

    • Revoguem o Comunicado Circular n°0003/2026 SAF, eliminando a exigência ilegal e inconstitucional de acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos para a concessão do descanso anual;

    • Abstenham-se de impor o gozo de férias aos servidores sem o prévio pagamento do respectivo terço constitucional;

    • Garantam o tratamento isonômico a todos os servidores do município na concessão e no pagamento das férias, cessando imediatamente quaisquer privilégios motivados por afinidade política ou pessoal.

Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.

A promotora de Justiça de São José da Coroa Grande, Luciana Carneiro Castelo Branco, destaca que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º, assegura a todos os trabalhadores e servidores públicos o direito ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal", constituindo direito social fundamental irrenunciável e de observância obrigatória pela Administração Pública. Além disso, reforça a promotora de Justiça que a Lei Municipal nº 998/2021 (Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande), que em seu Art. 91 garante o adicional correspondente a 1/3 da remuneração, e em seu Art. 111 determina expressamente que "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período".

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 01 de junho de 2026.

 

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no Município
A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.


1º/06/2026 - Após constatar ausência de inscrição do município de Santa Cruz do Capibaribe no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a Desastres e a inexistência de mapeamento georreferenciado e de setorização de riscos atualizados junto ao Serviço Geológico do Brasil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ao coordenador municipal da Defesa Civil a adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no município.

Para isso, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz de Capibaribe recomendou aos gestores a adoção das seguintes medidas:

    • Efetivem a inscrição, no prazo máximo de 30 dias úteis, no ‘Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos’, através do portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (via https://servicos.mdr.gov.br/);
    • Requeiram formalmente junto ao Serviço Geológico do Brasil, o apoio técnico para a realização ou atualização do mapeamento geológico e hidrológico do município, enviando cópia do protocolo à Promotoria;
    • Implementem e capacitem, no prazo de 90 dias, os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil nas áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a participação social na prevenção de desastres;
    • Disponibilizem, no portal da transparência, o Plano de Contingência atualizado e as cartas de suscetibilidade de inundação, para livre acesso da população.

A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, no Diário Oficial do MPPE de 27 de maio de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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