MPPE delibera sobre medidas a serem adotadas para solucionar a superlotação das urgências e emergências
MPPE delibera sobre medidas a serem adotadas para solucionar a superlotação das urgências e emergências
17/12/2025 - Com a finalidade de debater as medidas a serem adotadas pelos entes federativos a fim de solucionar a superlotação nos serviços de urgência e emergência no município de Petrolina, com foco na ampliação da capacidade instalada dos serviços de urgência e emergência e de leitos de retaguarda com especificidade e complexidade necessários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou audiência pública, no auditório da Fundação Nilo Coelho, no dia 9 dezembro. As deliberações acordadas em coletividade estão sendo agora disponibilizadas para amplo conhecimento dos cidadãos para o devido acompanhamento junto à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Saúde) de Petrolina.
Na abertura da audiência, a 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania (Saúde) de Petrolina, Ana Paula Nunes Cardoso, explicou que a audiência é um ato dentro de um inquérito civil n° 01879.000.203/2021, que foi instaurado em 2021, mas que a situação foi piorando com o passar dos anos. Do MPPE, participaram também a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, e a médica analista do MPPE, Ana Carolina Thé.
Ao fim da audiência, que durou cerca de cinco horas, ficou deliberado que o Município e o Estado, através de suas Secretarias, terão o prazo de 60 dias para se manifestarem acerca dos pontos elencados, os quais serão respondidos e apresentados na próxima audiência pública a ser realizada em 3 de março de 2026.
Medidas a serem implementadas pelo Município de Petrolina:
1. Melhoria na cobertura das Unidades de Saúde em Atenção Básica: Definir prazo, incluindo o número de profissionais e horário de funcionamento.
2. Acesso a exames complementares.
3. Implementação dos prontuários eletrônicos.
4. Aprimoramento do sistema de regulação municipal.
5. Sutura: Comprovação de aquisição de materiais e insumos.
6. Instalação de serviço de pronto atendimento municipal: Pode ser uma UPA ou outro formato adequado, contendo pediatria, clínica e cirurgia.
7. Leitos de retaguarda (HTT): Responder qual o perfil dos leitos, quantos são regulados e quais são de autogestão.
8. Ampliar capacidade de ambulância: Prazo para aquisição de ambulância de Suporte Avançado.
Medidas a serem implementadas pelo Estado de Pernambuco:
1. Ampliação do serviço da UPA: Para incluir pediatria, clínica e ortopedista.
2. Leitos de retaguarda: Implementação de leitos, visto que existe uma ausência total deste serviço.
3. Estruturação da rede de urgência: Focada em Neurologia Clínica, incluindo leitos de retaguarda.
4. Incremento nos números de UTI, tendo em vista o déficit atual.
5. Avaliar a possibilidade de instalação de um Hospital Geral na rede, o que envolve a discussão da Rede PEBA.
6. Remodelagem do Plano Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE.
PARTICIPAÇÃO: Além de representantes do MPPE, participaram também representantes da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) através da VIII GERES, da Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina (SESAU), da UPA, do Hospital HU Univasf, do CREMEPE, do Conselho Municipal de Saúde de Petrolina, da Defensoria Pública da União, Câmara de Vereadores, do COREN, do SIMEPE, da CUBAPE, das Associações de Bairros e do Don Malan.
Últimas Notícias
A pedido do MPPE, Justiça mantém proibição de shows e do uso de equipamentos sonoros por bar vizinho a hospital no Recife
05/03/2026 - O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0118028-50.2024.8.17.2001 e tornou definitiva a decisão de interditar parcialmente o estabelecimento Boteco do Seu Zé, localizado no bairro da Madalena, no Recife. A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei, considerando a proximidade do bar com o serviço de emergência de um hospital particular.
Por meio da decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, o MPPE já tinha obtido, desde outubro de 2024, uma decisão liminar para cessar a prática da poluição sonora do estabelecimento. Os responsáveis pelo estabelecimento não apresentaram qualquer defesa no prazo legal.
Em agosto de 2025, o MPPE protocolou uma petição para notificar a Justiça sobre o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da ação, tendo em vista que o Boteco do Seu Zé seguia promovendo apresentações musicais e utilizando equipamentos sonoros com emissões acima do permitido.
Diversos relatórios técnicos foram apresentados e o estabelecimento em questão, inclusive, teve os equipamentos apreendidos no dia 23 de agosto de 2025, em ação da Operação Paz Sonora. Na mesma ação também foi registrada a proximidade do estabelecimento com a emergência da unidade de saúde.
"O conjunto probatório aponta para a conclusão de que o estabelecimento vem, de forma contumaz, produzindo ruídos em níveis superiores aos admitidos em lei, em período noturno e de extrema sensibilidade na vizinhança de unidade hospitalar com atendimento de urgência. Configura-se, pois, a prática de poluição sonora com repercussões negativas sobre a coletividade, especialmente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde", atestou o juiz Dario de Oliveira, no texto da decisão.
MPPE recomenda regularização e cumprimento rigoroso das rotas de coleta de resíduos sólidos
05/03/206 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Paudalho que assegure o cumprimento regular e ininterrupto das rotas de coleta de resíduos sólidos no município, restringindo eventuais alterações no cronograma apenas a casos comprovados de força maior. As falhas ordinárias devem ser solucionadas internamente, com exigência de substituição imediata da frota pelas empresas contratadas, sem prejuízo à população.
A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento nº 02189.000.384/2025, instaurado para acompanhar a prestação do serviço de coleta de lixo urbano. De acordo com o MPPE, embora o Município tenha dado publicidade ao cronograma de rotas e frequências da coleta domiciliar em seus canais oficiais, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns, como manutenção ou quebra de caminhões. A Promotoria de Justiça de Paudalho destacou que os contratos firmados pela Prefeitura com empresas privadas têm como objeto a locação de caminhões, com motorista, permanecendo sob responsabilidade direta do Município a execução operacional do serviço, incluindo a logística das rotas e a disponibilização da mão de obra responsável pelo recolhimento dos resíduos.
O MPPE também recomendou a formalização rigorosa da fiscalização dos contratos de locação, com registro documental de ocorrências, notificações oficiais às empresas em caso de indisponibilidade de veículos e aplicação de sanções administrativas quando houver descumprimento contratual. Além disso, foi recomendado que a Prefeitura adote todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço essencial, especialmente durante a entrada em operação dos novos equipamentos previstos no Processo Licitatório nº 094/2025, de modo a assegurar melhoria na eficiência e cobertura integral das rotas no município.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra e pode ser acessada integralmente na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2026.
MPPE recomenda medidas para proteger direito de alunos de centro universitário em Caruaru
05/03/2026 - Diante da situação de precariedade da Casa do Estudante Tabosa de Almeida, onde hoje residem oito estudantes do Centro Universitário Asces Unita, em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao reitor da instituição de ensino que não promova nem autorize qualquer medida de desocupação imediata do imóvel.
Qualquer providência que resulte na retirada dos estudantes deve ser precedida por medidas de acolhimento institucional da instituição, a quem cabe oferecer alternativa habitacional viável ou auxílio-moradia temporário aos alunos que integram a política de moradia estudantil.
O 1° Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Antonio Rolemberg, aponta no texto da recomendação que o imóvel, localizado na Avenida Portugal, é de propriedade conjunta dos Diretórios Acadêmicos que representam os estudantes das graduações de Direito e de Odontologia, tendo sido doado em 1970 com destinação específica para a moradia de estudantes.
"O Ministério Público constatou, através de procedimento administrativo, a situação de insegurança e abandono do imóvel, com relatos de falta de iluminação, acúmulo de lixo e presença de animais. Soma-se a isso um passivo fiscal de IPTU da ordem de R$ 90 mil, que coloca em risco a manutenção do patrimônio das entidades estudantis; e a existência de gestão de fato de um terceiro, que realizaria cobrança de aluguéis e o controle de acesso ao imóvel", narrou Rolemberg.
Como alternativa, o Promotor de Justiça recomendou ao reitor da Asces Unita estudar a viabilidade técnica e jurídica de assumir a gestão administrativa do imóvel. Tal providência teria como objetivos garantir a regularização dos débitos e promover a requalificação do imóvel.
O responsável pelo centro universitário tem um prazo de 10 dias para responder se acata ou não as medidas recomendadas pelo MPPE.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (3).
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