MPPE deflagra operação contra grupo criminoso envolvido em fraudes e contratos milionários com empresas de fachada em Serrita
MPPE deflagra operação contra grupo criminoso envolvido em fraudes e contratos milionários com empresas de fachada em Serrita
07/07/2026 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Sertão), com apoio da Polícia Civil de Pernambuco e da Polícia Militar de Pernambuco e do Gaeco do Ministério Público do Ceará (MPCE), deflagrou na manhã desta terça-feira (7) Operação Via Direta. A ação visa desarticular um esquema criminoso estruturado para fraudar licitações e desviar recursos públicos por meio de contratos administrativos direcionados à Prefeitura de Serrita.
Ao todo, foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão domiciliar nos estados de Pernambuco e Ceará, além de ordens judiciais para a suspensão imediata de contratos e pagamentos e da decretação de prisão preventiva. As medidas cautelares foram autorizadas pelo Juízo de Garantias de Salgueiro.
Nos alvos foram apreendidos cerca de R$ 106 mil em notas de real, euro, dólar, franco suíço e pesos argentinos, além de armas e munições, documentos e equipamentos eletrônicos. O material ficará a disposição do Gaeco Sertão para a continuidade das investigações.
De acordo com os Promotores de Justiça do MPPE, o esquema apresenta uma continuidade delitiva que atravessa diferentes gestões e exercícios financeiros. Para ocultar o rastro do dinheiro, o município disponibilizava apenas informações parciais ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e omitia os dados solicitados pelas autoridades judiciárias.
Diante do risco de destruição de provas e da continuidade do desvio de recursos em contratos ainda ativos, que somados superam a cifra de R$ 1,3 milhão em obras pendentes, a Justiça determinou o bloqueio imediato dos vínculos contratuais e autorizou o acesso e perícia técnica em computadores, mídias e celulares apreendidos.
MODUS OPERANDI - O trabalho investigativo aponta que, nos anos de 2021 e 2022, o município de Serrita utilizou de forma abusiva e recorrente o artifício da contratação direta por dispensa de licitação. Segundo o MPPE, a gestão municipal baseou-se em fundamentos equivocados para tentar enquadrar os objetos contratuais em uma falsa situação emergencial de pandemia.
Os índices de contratação direta em Serrita chamaram a atenção dos órgãos de controle por serem muito superiores aos dos municípios vizinhos: em 2021, as dispensas de licitação e inexigibilidades atingiram quase 25% do total do orçamento contratado pela gestão municipal, enquanto em 2022 o índice foi de cerca de 19%.
Segundo o Gaeco, os principais alvos da operação são corporações que, segundo os relatórios técnicos, atuam como clássicas "empresas de papel" (shell companies). No primeiro ciclo investigado (2021-2022), firmas contratadas sem possuir Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) específico para os serviços de locação de veículos e de transporte escolar faturaram R$ 3.888.132,89 junto ao erário municipal.
Em outro contrato de transporte escolar, o valor original de pagamentos reais saltou de aproximadamente R$ 385 mil para mais de R$ 2,6 milhões, representando um incremento de sete vezes o valor inicialmente dispensado. Há também indícios de conluio entre firmas da região para simular concorrência e conferir aparência de legalidade aos certames.
EMPRESAS DE FACHADA - A auditoria revelou que o esquema continuou em expansão entre os anos de 2024 e 2026, período em que o escopo das contratações migrou para setores estruturantes como limpeza urbana (com contratos na casa de R$ 1,7 milhão) e obras de engenharia civil, tais como pavimentação e reforma de praças.
As sedes informadas das empresas investigadas também foram apontadas como fictícias, funcionando em endereços vinculados a parentes e sem unidade administrativa autônoma. Junto a isso, a análise documental ainda encontrou fraudes cronológicas graves, como contratos assinados com datas retroativas impossíveis e numerações de anos posteriores para tentar regularizar pagamentos sem cobertura contratual prévia.
Últimas Notícias
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais
16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.
Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.
"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos, já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.
Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.
Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.
Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.
A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.
Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação.
O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda
16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.
Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.
No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.
A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.
TAC estabelece medidas de segurança para a Festa do Maxixe
16/10/2026 - A Prefeitura de Tacaimbó, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar municipal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de melhoria na segurança e organização das programações artísticas e culturais na Festa do Maxixe. O evento, que iniciou no dia 14, segue até o dia 17 de outubro, no Parque de Vaquejada Santo Antônio, em Tacaimbó.
Conforme o TAC, a Prefeitura se responsabiliza por: providenciar que os eventos encerrem às 02h00, com o desligamento de aparelhos sonoros; divulgar a proibição do uso de recipientes de vidro, porcelana, louças e similares no local e arredores do evento, bem como da entrada com coolers e caixas térmicas. O órgão municipal deverá ainda providenciar atendimento médico de emergência em local próximo, sem prejuízo ao atendimento na Unidade de saúde do Município; notificar os restaurantes e bares para que encerrem as atividades junto ao término dos shows; e divulgar durante os intervalos das atrações que após o fim do evento será proibido o uso de som nos estabelecimentos comerciais do município.
Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; disponibilizar banheiros públicos para a população; providenciar a limpeza do local do evento após o seu fim; manter um corredor de segurança devidamente sinalizado e desobstruído destinado à circulação dos serviços necessários; entre outros.
Já a Polícia Militar ficará responsável por disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento; prestar o apoio no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; policiar após o desligamento do som por tempo razoável para a dispersão das pessoas; e prestar a segurança necessária nos pólos do evento e outros possíveis pontos de concentração na cidade.
Por fim, o Corpo de Bombeiros se responsabilizará por providenciar e disponibilizar toda a estrutura necessária ao atendimento do público presente, caso ocorram acidentes e necessidade de socorro imediato, enquanto o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular e também orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Para outras informações, a íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de outubro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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