MPPE dá prazo de 90 dias para Prefeitura de Caruaru realizar estudo sobre custeio de política pública
MPPE dá prazo de 90 dias para Prefeitura de Caruaru realizar estudo sobre custeio de política pública
26/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, tomar as medidas necessárias para realizar um estudo técnico sobre a sustentabilidade econômico-financeira do serviço de manejo dos resíduos sólidos da cidade de Caruaru.
O resultado desse estudo deve ser apresentado à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Meio Ambiente) em até 90 dias, acompanhado da Lei Municipal que instituiu a política remuneratória sobre a prestação desse serviço e da forma de cobrança escolhida pelo município, indicando a data de início dessa cobrança.
De acordo com a Promotora de Justiça Jeanne Bezerra, o intuito da recomendação é fomentar a implementação de uma política pública de manejo de resíduos sólidos consistente e autossustentável na cidade de Caruaru.
“A política pública precisa ser financeiramente viável, pois o gerenciamento dos resíduos sólidos está aquém da sua capacidade de aproveitamento. Com o financiamento adequado do sistema, Caruaru poderá desenvolver ações em prol da reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético dos resíduos gerados”, destacou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Ainda conforme Jeanne Bezerra, a adoção de instrumento de cobrança pela prestação do serviço de manejo encontra respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo a Política, a responsabilidade deve ser compartilhada, cabendo às pessoas físicas e jurídicas a obrigação de recuperar os danos causados pela produção de resíduos.
“Os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos devem ter sustentabilidade econômico-financeira mediante contraprestação dos usuários, nos mesmos moldes dos serviços de água e esgoto. A omissão do município na sua implementação poderá trazer prejuízos ambientais”, complementou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Por fim, ela reforça que a Prefeitura de Caruaru, como ente titular do serviço, não pode deixar de cobrar pela sua realização, sob pena de sofrer as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal por incorrer em renúncia de receita.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de quinta-feira (25).
Últimas Notícias
MPPE recomenda que visitas de parlamentares em unidades escolares sejam ajustadas com as direções e sem publicação de filmagem de estudantes
09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, recomendou à Câmara de Vereadores do município do Recife que qualquer visita em unidade escolar da rede municipal, na condição do mandato e cidadão, seja realizada com ajuste institucional junto à gestão escolar, sendo vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização por quem de direito.
A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital recomendou ainda que o acesso às áreas restritas da escola (como salas de aula, sala dos Professores, salas de recursos multifuncionais e coordenação administrativa) somente poderá ocorrer com prévia autorização da gestão escolar. Além disso, não deverá haver quaisquer interferências nos conteúdos pedagógicos das aulas ministradas pelos docentes ou atividades realizadas pela gestão/coordenação escolar, em observância ao princípio constitucional da liberdade de cátedra (art. 206 - inciso II da CF/1988 c/c o art. 3º - inciso II da Lei de Diretrizes de Base).
Foi recomendado ainda que sob hipótese alguma deverão ser retirados cartazes ou informativos a respeito de direitos humanos; direitos dos discentes/docentes ou outros temas de relevância ou solidariedade social, existentes na unidade escolar, autorizados pela gestão, somente pelo fato de estarem com logomarca ou referência a determinado Sindicato, considerando o papel social dos sindicatos (arts. 512, 513 e 514, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas).
Por fim, o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho recomendou ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, que seja divulgada a presente recomendação com os demais vereadores da Câmara Municipal do Recife; à Secretária de Educação do Recife, Cecília Cruz, com todos os gestores e gestoras escolares da rede municipal de ensino do Recife.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 4 de março de 2026.
MPPE aciona Justiça contra Prefeitura de Olinda por descumprimento de decisão judicial
09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, ingressou com um pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Município de Olinda. A ação, protocolada pela promotora de Justiça Andreia Couto em 3 de março de 2026, denuncia a resistência da gestão municipal em garantir profissionais especializados para alunos com deficiência.
A disputa judicial originou-se em 2024, quando uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Olinda assegurasse assistência pedagógica individualizada aos estudantes da rede municipal. Essa decisão foi confirmada por sentença em agosto de 2025, estabelecendo um prazo de 90 dias para a regularização do quadro de pessoal e vedando expressamente a substituição desses profissionais por estagiários.
Entretanto, segundo o relatório do MPPE, o cenário em 2026 permanece crítico. A 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda destaca que o Município continua utilizando estagiários de forma precária e irregular, o que gera alta rotatividade e deixa crianças desassistidas no início do ano letivo. A Promotoria ainda aponta que a Prefeitura limita-se a apresentar "justificativas burocráticas", como a necessidade de uma lei específica para novas contratações, tese rejeitada pelo MP ante a primazia do direito fundamental à educação.
Diante do descumprimento, a ação requer o pagamento imediato de R$ 144.500,00 em multas diárias acumuladas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O MPPE solicita ainda que, caso o pagamento não ocorra em 15 dias, seja realizada a penhora online nas contas do município.
A ação enfatiza que o cumprimento provisório é cabível, pois o recurso interposto pela Prefeitura não possui efeito suspensivo. O objetivo central é forçar a administração a apresentar soluções concretas e estruturais para a educação inclusiva em Olinda, pondo fim à interrupção do aprendizado de dezenas de alunos da rede pública.
Ouvidora do MPPE assume a Vice-Presidência do CNOMP pela região Nordeste
09/03/2026 - Na última sexta-feira (6), durante a 78ª Reunião do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público Brasileiro (CNOMP), realizada em Campo Grande (MS), a ouvidora do Ministério Púbico de Pernambuco (MPPE), Lizandra Carvalho, assumiu a Vice-Presidência do CNOMP pela região Nordeste.
A eleição ocorreu em setembro do ano passado. A ouvidora Lizandra Carvalho, que até então ocupava a Diretoria de Comunicação do órgão, tomou posse no novo cargo juntamente com a diretoria do agora presidente do CNOMP, o ouvidor Renzo Siuffi (MS), e ficará na função até março de 2027.
“Ocupar esse espaço e poder representar a região Nordeste é para mim motivo de grande honra. No CNOMP, discutimos padronização de políticas e procedimentos a serem adotados nas Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, mas estamos sempre atentos às peculiaridades de cada região e até de cada estado”, destacou Lizandra Carvalho.
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