MPPE cumpre mandados de busca e apreensão em apoio a investigação do MPRN
MPPE cumpre mandados de busca e apreensão em apoio a investigação do MPRN
26/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Polícia Civil de Pernambuco cumpriram, na manhã de hoje (26), sete mandados de busca e apreensão no Recife e um em Camaragibe, na Região Metropolitana.
Os alvos são quatro empresas e quatro pessoas físicas investigadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deflagraram nesta manhã a Operação Escoliose. No total, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, João Pessoa e Campina Grande, além das duas cidades pernambucanas.
Escoliose: as investigações, iniciadas pelo MPRN em 2019, confirmaram a atuação de um grupo criminoso formado por duas advogadas, um médico, sócios e funcionários de empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais. A organização criminosa montou um esquema para judicialização de cirurgias emergenciais com superfaturamento no fornecimento do material utilizado em cirurgias ortopédicas.
O MPRN apurou que o grupo, através de articulação ilícita, criava demandas judiciais com o direcionamento de cirurgias emergenciais de escoliose. Na judicialização, eles obtinham vantagem econômica fraudulenta através do superfaturamento no fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para realização de procedimentos cirúrgicos em prejuízo da administração pública.
No período inicialmente investigado, as duas advogadas ingressaram com pelo menos 46 processos judiciais - entre ações com pedido liminar e mandados de segurança - que totalizaram um valor de R$ 7.443.282,53 pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte para custeio das cirurgias ortopédicas. Desses 46 processos, 42 cirurgias foram realizadas pela clínica de propriedade do médico investigado. Essa clínica era utilizada para a realização de reuniões do médico e advogadas com os pacientes.
Para obtenção da liminar contra o poder público, as advogadas procediam à indicação dos orçamentos de clínicas e hospitais aptos à realização do procedimento e ao fornecimento dos materiais. Essas propostas apresentadas, recorrentemente, eram referentes aos mesmos fornecedores, favorecendo o médico investigado e determinadas empresas do ramo de OPME. Há indícios de superfaturamento no fornecimento de materiais de alto custo e nos serviços médico-hospitalares.
Também já foi apurado que orçamentos de OPME eram feitos de maneira acordada entre as empresas indicadas pelas advogadas. Essas empresas deveriam ser concorrentes, mas terminavam por preestabelecer, entre elas, quem seria beneficiada com a contratação determinada judicialmente, forjando uma pesquisa de preços de mercado. Empresas do mesmo grupo, inclusive, elaboravam mais de um orçamento com valores de “cobertura”, possibilitando o direcionamento e a cobrança de um valor exorbitante.
As empresas seguiam rodízio entre elas para determinar qual iria fornecer os materiais necessários para as cirurgias. Entre as empresas de OPME investigadas, foi constatado que várias fazem parte de um grupo que compartilha em seus quadros diversos sócios em comum. A maior parte dos sócios também possui vínculos familiares entre si, além de terem participação em mais de uma das empresas citadas, de forma cruzada. A vinculação e ajuste prévio entre as fornecedoras e as condutas anticompetitivas caracterizam a formação de cartel.
Pelo menos 21 sócios e funcionários das empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais são investigados por obterem vantagem ilícita em prejuízo do erário e, também, por abuso do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência mediante ajustes das empresas.
O MPRN obteve o bloqueio e a indisponibilidade de contas bancárias, imóveis e veículos dos investigados. O material apreendido será encaminhado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN para análise.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPRN
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Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro
18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.
O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.
RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição.
Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
18/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.
O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.
A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.
Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.
A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.
A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.
Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.
O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).
Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.
A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.
Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/
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