TRIBUNAL DO JÚRI

MPPE cria Núcleo dedicado a aperfeiçoar a atuação institucional nos casos de crimes contra a vida

Membros do MPPE podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais, processos judiciais que apuram crimes dolosos contra a vida e, em especial, no plenário do Júri


10/10/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou, por meio da publicação da Resolução PGJ nº 19/2023, o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ). A unidade, vinculada ao Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), tem como objetivo principal estimular, respeitando a independência funcional e o princípio do Promotor natural, a atuação articulada e uniforme dos membros do MPPE com atribuições no Tribunal do Júri, com foco no enfrentamento e combate aos crimes dolosos contra a vida.

Conforme a publicação, os membros do MPPE podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais, processos judiciais que apuram crimes dolosos contra a vida e, em especial, no plenário do Júri. A solicitação deve ser feita através de requerimento fundamentado, com envio ao coordenador do Núcleo no mínimo 30 dias antes do ato processual.

O NAJ, por sua vez, decidirá a respeito da admissibilidade da atuação em conjunto com o Promotor natural, sugerindo o nome de um ou mais dos seus integrantes para designação do Procurador-Geral de Justiça.

A Resolução PGJ nº 19/2023 elenca as seguintes hipóteses para o auxílio do NAJ nos Tribunais do Júri: julgamento de intensa repercussão social; processos com evento concreto de intimidação; julgamentos de casos complexos; julgamentos envolvendo organizações criminosas; pautas de agilização processual e atuação no Tribunal do Júri quando não for possível a aplicação das regras ordinárias para exercício simultâneo.

“O NAJ foi pensado juntamente com a Procuradoria-Geral de Justiça. Além de auxiliar os colegas na atuação perante o Tribunal do Júri, trazemos uma visão mais ampla, na promoção de medidas em procedimentos extrajudiciais, no acompanhamento de dispositivos legais e interlocução com agentes públicos de segurança e da sociedade. E queremos, também, fomentar um debate permanente para uniformização de posicionamentos jurídicos de forma institucional, que fortalece a atuação dos colegas, sem prejuízo, claro, da autonomia funcional, com o intuito de aprofundar o estudo e intercâmbio técnico para prover um auxílio completo aos membros do MPPE com atuação no Tribunal do Júri", descreveu o coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas.

O NAJ será coordenado pelo CAO Criminal e terá entre suas competências prestar auxílio, de maneira consultiva, ao Promotor de Justiça natural na promoção das medidas cabíveis em procedimentos extrajudiciais e ações judiciais; promover a interlocução do MPPE com entidades da sociedade civil dedicadas ao enfrentamento da violência e com os órgãos de Estado responsáveis pela segurança pública e repressão aos crimes contra a vida; fomentar debates para consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre o Tribunal do Júri; propor ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) a implementação de software de coleta de dados, estatísticas e acompanhamento da atuação ministerial nos crimes contra a vida; manter intercâmbio técnico, cultural e científico com instituições, associações e entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; produzir relatórios e notas técnicas; propor a elaboração e/ou alteração de normas em vigor, bem como acompanhar projetos de lei pertinentes à área de atuação do Núcleo; e assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça na formulação de políticas institucionais relacionadas à temática dos crimes contra a vida.

A Resolução PGJ nº 19/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira, 10 de outubro.
 

Últimas Notícias


ANTECIPAÇÃO IRREGULAR
Ministério Público recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Vereadores de Ribeirão para o biênio 2027-2028
Imagem de sala de tribunal
Realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o os princípios republicanos

 

21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu a Recomendação orientando a Câmara Municipal a anular o Edital nº 001/2026 e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 20 de fevereiro deste ano. O documento, assinado pela Promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, foi expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a regularidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura.

Segundo o MPPE, documentos encaminhados pela própria Câmara de Vereadores confirmam que a eleição ocorreu em fevereiro de 2026, por meio de chapa única, com base no Edital nº 001/2026 e no artigo nº 14 do Regimento Interno da Casa Legislativa.

Na recomendação, o MPPE destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas somente podem ser realizadas a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Para a Promotoria de Justiça, a realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o entendimento da Suprema Corte e viola os princípios republicano, democrático e da alternância de poder. O documento ressalta, ainda, o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a administração pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando constatada ilegalidade, conforme as Súmulas nº 346 e nº 473 do STF.

Diante disso, o MPPE recomenda que a presidência da Câmara Municipal promova a anulação integral do edital e da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2026, desconstituindo todos os seus efeitos jurídicos e políticos. Também orienta que o Legislativo municipal se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos baseados na eleição questionada. Além disso, a Promotoria de Justiça recomenda que um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028 seja realizado em conformidade com o entendimento do STF, fixando a nova data obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2026.

O MPPE estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara informe, por escrito, se acatará ou rejeitará a recomendação. Em caso de acolhimento, deverá encaminhar o ato oficial de anulação publicado. O eventual descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por suposta violação aos princípios da administração pública, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas previstas na legislação.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 17 de julho de 2026.

CAO SAÚDE
MPPE realiza seminário sobre atuação do Comitê de Saúde Mental com técnicos de 34 municípios do Sertão do Estado
Imagem de print com participantes da reunião online
A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada

 

21/07/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES-PE), realizou, na última terça-feira (14), o seminário “Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional) - Agentes de Acolhimento”, que integra o Programa “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”.

A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada, aprimorar os fluxos de encaminhamento e assegurar que o atendimento às pessoas em sofrimento psíquico nas sedes das Promotorias de Justiça seja humanizado e plenamente integrado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A abertura do evento contou com a participação da promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, da gerente da GASAM/PE, Priscila Soares, e de técnicos de referência da GASAM das Gerências Regionais de Saúde (GERES) da III Macrorregião.

Em sua fala inicial, a coordenadora do CAO Saúde ressaltou que o acolhimento humanizado representa o primeiro passo para a efetivação do direito à saúde mental. Segundo ela, é essencial qualificar continuamente os agentes para que o atendimento nas Promotorias funcione como uma porta de entrada acolhedora e bem articulada com toda a RAPS”.

Em seguida, a equipe técnica do CAO Saúde apresentou o tema “A Integralidade na Assistência à Saúde Mental e o Fluxo de Encaminhamento dos Casos de Saúde Mental”. O encerramento foi conduzido pela GASAM, com a discussão de casos práticos.

Durante as exposições, foram detalhados os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com base na Portaria nº 3.088/2011 e suas atualizações: 

Atenção Primária: UBS, Equipes de Saúde da Família (ESF), Consultórios na Rua, Centros de Convivência (CECO), entre outros;

Atenção Psicossocial Estratégica: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em suas diversas modalidades;

Atenção de Urgência e Emergência: SAMU, UPA e portas hospitalares;

Atenção Residencial e Hospitalar: Unidades de Acolhimento, Serviços Residenciais Terapêuticos e internações breves; Estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.

Foram ainda destacadas as portas de entrada da RAPS, os fluxos territoriais, a gestão integrada e a importância da construção coletiva de protocolos entre os diferentes níveis de atenção. Outro destaque foi o papel da Assistência Social na proteção social, na intersetorialidade e no apoio à reabilitação psicossocial e familiar. Os agentes também receberam orientações sobre as internações psiquiátricas, disciplinadas pela Lei nº 10.216/2001, e trataram do fluxo de atendimento para as pessoas em sofrimento psíquico nas Promotorias de Justiça, incluindo o Formulário de Notificação de Acolhimento.

O seminário reuniu agentes de acolhimento, técnicos de referência da GASAM, representantes das GERES e coordenadores municipais de saúde da III Macrorregião, composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.

BELÉM DO SÃO FRANCISCO
MPPE recomenda que Prefeitura apresente plano emergencial de esgotamento sanitário para três bairros
Imagem de homens fardados trabalhando em terreno
Procedimento ministerial registra graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências

 

21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que a Prefeitura do município elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um Plano de Contingência para enfrentar os problemas de esgotamento sanitário nos bairros Belo Horizonte, Novo Horizonte e Centro.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (15) e integra o Inquérito Civil que acompanha, desde 2020, a situação do sistema de esgotamento sanitário do município. Segundo o MPPE, o procedimento ministerial registra, desde a sua instauração, graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências e a formação de um verdadeiro "lago de esgoto" atingindo os três bairros.

O MPPE destaca que recebeu novas denúncias, encaminhadas por meio da Ouvidoria, relatando o escoamento de esgoto hospitalar pelas vias públicas e o aumento de focos do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue) nas áreas afetadas, situação considerada de extrema urgência por representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

PRAZO - Na recomendação, o MPPE determina que o Plano de Contingência contemple medidas físicas, sanitárias e operacionais de curtíssimo prazo para eliminar os pontos de esgoto a céu aberto apontados nas denúncias. O documento também exige a adoção imediata de protocolos específicos para contenção e tratamento adequado do esgoto hospitalar, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação biológica e química.

Outra medida prevista é a realização, em caráter de urgência e em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, de ações permanentes de vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas atingidas, visando combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Na recomendação, o MPPE observa que a Prefeitura informou ter firmado parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio do Projeto Plansanear, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, cuja conclusão está prevista apenas para dezembro de 2026. Para o órgão ministerial, no entanto, a elaboração do plano definitivo não afasta a necessidade de adoção de medidas emergenciais para proteger a população dos riscos sanitários atualmente existentes.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Infraestrutura terão prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatam a recomendação. O eventual descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, além da apuração de eventual responsabilidade dos gestores por ato de improbidade administrativa, diante da continuidade da exposição da população a riscos sanitários.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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