TRIBUNAL DO JÚRI

MPPE cria Núcleo dedicado a aperfeiçoar a atuação institucional nos casos de crimes contra a vida

Membros do MPPE podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais, processos judiciais que apuram crimes dolosos contra a vida e, em especial, no plenário do Júri


10/10/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou, por meio da publicação da Resolução PGJ nº 19/2023, o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ). A unidade, vinculada ao Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), tem como objetivo principal estimular, respeitando a independência funcional e o princípio do Promotor natural, a atuação articulada e uniforme dos membros do MPPE com atribuições no Tribunal do Júri, com foco no enfrentamento e combate aos crimes dolosos contra a vida.

Conforme a publicação, os membros do MPPE podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais, processos judiciais que apuram crimes dolosos contra a vida e, em especial, no plenário do Júri. A solicitação deve ser feita através de requerimento fundamentado, com envio ao coordenador do Núcleo no mínimo 30 dias antes do ato processual.

O NAJ, por sua vez, decidirá a respeito da admissibilidade da atuação em conjunto com o Promotor natural, sugerindo o nome de um ou mais dos seus integrantes para designação do Procurador-Geral de Justiça.

A Resolução PGJ nº 19/2023 elenca as seguintes hipóteses para o auxílio do NAJ nos Tribunais do Júri: julgamento de intensa repercussão social; processos com evento concreto de intimidação; julgamentos de casos complexos; julgamentos envolvendo organizações criminosas; pautas de agilização processual e atuação no Tribunal do Júri quando não for possível a aplicação das regras ordinárias para exercício simultâneo.

“O NAJ foi pensado juntamente com a Procuradoria-Geral de Justiça. Além de auxiliar os colegas na atuação perante o Tribunal do Júri, trazemos uma visão mais ampla, na promoção de medidas em procedimentos extrajudiciais, no acompanhamento de dispositivos legais e interlocução com agentes públicos de segurança e da sociedade. E queremos, também, fomentar um debate permanente para uniformização de posicionamentos jurídicos de forma institucional, que fortalece a atuação dos colegas, sem prejuízo, claro, da autonomia funcional, com o intuito de aprofundar o estudo e intercâmbio técnico para prover um auxílio completo aos membros do MPPE com atuação no Tribunal do Júri", descreveu o coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas.

O NAJ será coordenado pelo CAO Criminal e terá entre suas competências prestar auxílio, de maneira consultiva, ao Promotor de Justiça natural na promoção das medidas cabíveis em procedimentos extrajudiciais e ações judiciais; promover a interlocução do MPPE com entidades da sociedade civil dedicadas ao enfrentamento da violência e com os órgãos de Estado responsáveis pela segurança pública e repressão aos crimes contra a vida; fomentar debates para consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre o Tribunal do Júri; propor ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) a implementação de software de coleta de dados, estatísticas e acompanhamento da atuação ministerial nos crimes contra a vida; manter intercâmbio técnico, cultural e científico com instituições, associações e entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; produzir relatórios e notas técnicas; propor a elaboração e/ou alteração de normas em vigor, bem como acompanhar projetos de lei pertinentes à área de atuação do Núcleo; e assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça na formulação de políticas institucionais relacionadas à temática dos crimes contra a vida.

A Resolução PGJ nº 19/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira, 10 de outubro.
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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