TRIBUNAL DO JÚRI

MPPE cria Núcleo dedicado a aperfeiçoar a atuação institucional nos casos de crimes contra a vida

Membros do MPPE podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais, processos judiciais que apuram crimes dolosos contra a vida e, em especial, no plenário do Júri


10/10/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou, por meio da publicação da Resolução PGJ nº 19/2023, o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ). A unidade, vinculada ao Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), tem como objetivo principal estimular, respeitando a independência funcional e o princípio do Promotor natural, a atuação articulada e uniforme dos membros do MPPE com atribuições no Tribunal do Júri, com foco no enfrentamento e combate aos crimes dolosos contra a vida.

Conforme a publicação, os membros do MPPE podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais, processos judiciais que apuram crimes dolosos contra a vida e, em especial, no plenário do Júri. A solicitação deve ser feita através de requerimento fundamentado, com envio ao coordenador do Núcleo no mínimo 30 dias antes do ato processual.

O NAJ, por sua vez, decidirá a respeito da admissibilidade da atuação em conjunto com o Promotor natural, sugerindo o nome de um ou mais dos seus integrantes para designação do Procurador-Geral de Justiça.

A Resolução PGJ nº 19/2023 elenca as seguintes hipóteses para o auxílio do NAJ nos Tribunais do Júri: julgamento de intensa repercussão social; processos com evento concreto de intimidação; julgamentos de casos complexos; julgamentos envolvendo organizações criminosas; pautas de agilização processual e atuação no Tribunal do Júri quando não for possível a aplicação das regras ordinárias para exercício simultâneo.

“O NAJ foi pensado juntamente com a Procuradoria-Geral de Justiça. Além de auxiliar os colegas na atuação perante o Tribunal do Júri, trazemos uma visão mais ampla, na promoção de medidas em procedimentos extrajudiciais, no acompanhamento de dispositivos legais e interlocução com agentes públicos de segurança e da sociedade. E queremos, também, fomentar um debate permanente para uniformização de posicionamentos jurídicos de forma institucional, que fortalece a atuação dos colegas, sem prejuízo, claro, da autonomia funcional, com o intuito de aprofundar o estudo e intercâmbio técnico para prover um auxílio completo aos membros do MPPE com atuação no Tribunal do Júri", descreveu o coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas.

O NAJ será coordenado pelo CAO Criminal e terá entre suas competências prestar auxílio, de maneira consultiva, ao Promotor de Justiça natural na promoção das medidas cabíveis em procedimentos extrajudiciais e ações judiciais; promover a interlocução do MPPE com entidades da sociedade civil dedicadas ao enfrentamento da violência e com os órgãos de Estado responsáveis pela segurança pública e repressão aos crimes contra a vida; fomentar debates para consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre o Tribunal do Júri; propor ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) a implementação de software de coleta de dados, estatísticas e acompanhamento da atuação ministerial nos crimes contra a vida; manter intercâmbio técnico, cultural e científico com instituições, associações e entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; produzir relatórios e notas técnicas; propor a elaboração e/ou alteração de normas em vigor, bem como acompanhar projetos de lei pertinentes à área de atuação do Núcleo; e assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça na formulação de políticas institucionais relacionadas à temática dos crimes contra a vida.

A Resolução PGJ nº 19/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira, 10 de outubro.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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