TRIBUNAL DO JÚRI

MPPE cria Núcleo dedicado a aperfeiçoar a atuação institucional nos casos de crimes contra a vida

Membros do MPPE podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais, processos judiciais que apuram crimes dolosos contra a vida e, em especial, no plenário do Júri


10/10/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou, por meio da publicação da Resolução PGJ nº 19/2023, o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ). A unidade, vinculada ao Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), tem como objetivo principal estimular, respeitando a independência funcional e o princípio do Promotor natural, a atuação articulada e uniforme dos membros do MPPE com atribuições no Tribunal do Júri, com foco no enfrentamento e combate aos crimes dolosos contra a vida.

Conforme a publicação, os membros do MPPE podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais, processos judiciais que apuram crimes dolosos contra a vida e, em especial, no plenário do Júri. A solicitação deve ser feita através de requerimento fundamentado, com envio ao coordenador do Núcleo no mínimo 30 dias antes do ato processual.

O NAJ, por sua vez, decidirá a respeito da admissibilidade da atuação em conjunto com o Promotor natural, sugerindo o nome de um ou mais dos seus integrantes para designação do Procurador-Geral de Justiça.

A Resolução PGJ nº 19/2023 elenca as seguintes hipóteses para o auxílio do NAJ nos Tribunais do Júri: julgamento de intensa repercussão social; processos com evento concreto de intimidação; julgamentos de casos complexos; julgamentos envolvendo organizações criminosas; pautas de agilização processual e atuação no Tribunal do Júri quando não for possível a aplicação das regras ordinárias para exercício simultâneo.

“O NAJ foi pensado juntamente com a Procuradoria-Geral de Justiça. Além de auxiliar os colegas na atuação perante o Tribunal do Júri, trazemos uma visão mais ampla, na promoção de medidas em procedimentos extrajudiciais, no acompanhamento de dispositivos legais e interlocução com agentes públicos de segurança e da sociedade. E queremos, também, fomentar um debate permanente para uniformização de posicionamentos jurídicos de forma institucional, que fortalece a atuação dos colegas, sem prejuízo, claro, da autonomia funcional, com o intuito de aprofundar o estudo e intercâmbio técnico para prover um auxílio completo aos membros do MPPE com atuação no Tribunal do Júri", descreveu o coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas.

O NAJ será coordenado pelo CAO Criminal e terá entre suas competências prestar auxílio, de maneira consultiva, ao Promotor de Justiça natural na promoção das medidas cabíveis em procedimentos extrajudiciais e ações judiciais; promover a interlocução do MPPE com entidades da sociedade civil dedicadas ao enfrentamento da violência e com os órgãos de Estado responsáveis pela segurança pública e repressão aos crimes contra a vida; fomentar debates para consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre o Tribunal do Júri; propor ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) a implementação de software de coleta de dados, estatísticas e acompanhamento da atuação ministerial nos crimes contra a vida; manter intercâmbio técnico, cultural e científico com instituições, associações e entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; produzir relatórios e notas técnicas; propor a elaboração e/ou alteração de normas em vigor, bem como acompanhar projetos de lei pertinentes à área de atuação do Núcleo; e assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça na formulação de políticas institucionais relacionadas à temática dos crimes contra a vida.

A Resolução PGJ nº 19/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira, 10 de outubro.
 

Últimas Notícias


6 DE MARÇO
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
Os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista.


05/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta sexta-feira, 6 de março, em razão da Data Magna de Pernambuco, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  3.759/2025. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

DECISÃO JUDICIAL
A pedido do MPPE, Justiça mantém proibição de shows e do uso de equipamentos sonoros por bar vizinho a hospital no Recife
A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei.


05/03/2026 - O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0118028-50.2024.8.17.2001 e tornou definitiva a decisão de interditar parcialmente o estabelecimento Boteco do Seu Zé, localizado no bairro da Madalena, no Recife. A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei, considerando a proximidade do bar com o serviço de emergência de um hospital particular.

Por meio da decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, o MPPE já tinha obtido, desde outubro de 2024, uma decisão liminar para cessar a prática da poluição sonora do estabelecimento. Os responsáveis pelo estabelecimento não apresentaram qualquer defesa no prazo legal.

Em agosto de 2025, o MPPE protocolou uma petição para notificar a Justiça sobre o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da ação, tendo em vista que o Boteco do Seu Zé seguia promovendo apresentações musicais e utilizando equipamentos sonoros com emissões acima do permitido.

Diversos relatórios técnicos foram apresentados e o estabelecimento em questão, inclusive, teve os equipamentos apreendidos no dia 23 de agosto de 2025, em ação da Operação Paz Sonora. Na mesma ação também foi registrada a proximidade do estabelecimento com a emergência da unidade de saúde.

"O conjunto probatório aponta para a conclusão de que o estabelecimento vem, de forma contumaz, produzindo ruídos em níveis superiores aos admitidos em lei, em período noturno e de extrema sensibilidade na vizinhança de unidade hospitalar com atendimento de urgência. Configura-se, pois, a prática de poluição sonora com repercussões negativas sobre a coletividade, especialmente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde", atestou o juiz Dario de Oliveira, no texto da decisão.

PAUDALHO
MPPE recomenda regularização e cumprimento rigoroso das rotas de coleta de resíduos sólidos
De acordo com o MPPE, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns.


05/03/206 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Paudalho que assegure o cumprimento regular e ininterrupto das rotas de coleta de resíduos sólidos no município, restringindo eventuais alterações no cronograma apenas a casos comprovados de força maior. As falhas ordinárias devem ser solucionadas internamente, com exigência de substituição imediata da frota pelas empresas contratadas, sem prejuízo à população.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento nº 02189.000.384/2025, instaurado para acompanhar a prestação do serviço de coleta de lixo urbano. De acordo com o MPPE, embora o Município tenha dado publicidade ao cronograma de rotas e frequências da coleta domiciliar em seus canais oficiais, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns, como manutenção ou quebra de caminhões. A Promotoria de Justiça de Paudalho destacou que os contratos firmados pela Prefeitura com empresas privadas têm como objeto a locação de caminhões, com motorista, permanecendo sob responsabilidade direta do Município a execução operacional do serviço, incluindo a logística das rotas e a disponibilização da mão de obra responsável pelo recolhimento dos resíduos. 

O MPPE também recomendou a formalização rigorosa da fiscalização dos contratos de locação, com registro documental de ocorrências, notificações oficiais às empresas em caso de indisponibilidade de veículos e aplicação de sanções administrativas quando houver descumprimento contratual. Além disso, foi recomendado que a Prefeitura adote todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço essencial, especialmente durante a entrada em operação dos novos equipamentos previstos no Processo Licitatório nº 094/2025, de modo a assegurar melhoria na eficiência e cobertura integral das rotas no município.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra e pode ser acessada integralmente na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2026.

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