LGPD

MPPE cria dispositivos para garantir proteção de dados pessoais

21/09/2023 - Em portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acaba de instituir o Canal do Titular de Dados Pessoais e designar a equipe para atuar em casos de incidentes de segurança da informação com dados pessoais. As iniciativas seguem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Nº 13.709/2018, criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Concebido a partir da Portaria PGJ Nº 2691/2023, o Canal do Titular de Dados Pessoais conterá formulário específico da LGPD, disponível no sistema de atendimento da Ouvidoria Geral do Ministério Público de Pernambuco, no sítio institucional - https://portal.mppe.mp.br/. A portaria prevê, ainda, que o titular dos dados pessoais também poderá exercer os direitos previstos na LGPD por meio de formulário diretamente encaminhado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais do MPPE.

Já os integrantes que irão atuar em casos de incidentes de segurança da informação foram nomeados pela Portaria PGJ Nº 2.692/2023. A equipe será composta pelo Subprocurador-Geral em Assuntos Administrativos, Hélio José de Carvalho Xavier; o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a Secretária-Geral e Encarregada de Dados Pessoais do Ministério Público, Janaína do Sacramento Bezerra; o Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação, Eugênio José Batista Antunes; e o Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil, André Pessoa Cavalcanti.

As portarias PGJ Nº 2691 e Nº 2692 foram publicadas no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 21 de setembro de 2023.

 

Últimas Notícias


NOTA OFICIAL
Diante de novo horário do Judiciário, MPPE ressalta que atendimento ao público e atividades institucionais não terão alterações
Brasão do MPPE sobre fundo vermelho
MPPE assegura o atendimento à população pernambucana

​​​​​​

29/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informa à população pernambucana que sua atuação e atendimento não serão afetados em razão do estabelecimento do horário de atendimento das 8 às 14 horas no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Nas unidades ministeriais que funcionam fora das dependências do Judiciário, nada muda. No caso das Promotorias que ficam dentro dos fóruns, o expediente presencial segue os horários do TJPE, mas a Instituição também disponibiliza ao público acesso mediante os diversos canais da Ouvidoria do MPPE e contatos remotos das Promotorias e Procuradorias de Justiça.

Para concluir, a atuação dos membros e servidores do MPPE em atos do Judiciário como audiências de custódia, de instrução, de conciliação e sessões do Tribunal do Júri continuará a ocorrer nos horários definidos pelo TJPE.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
Inserção profissional de jovens e adolescentes através da aprendizagem é tema de webinário no MPPE
Evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática.


26/04/2024 - O webinário “Atuação das Promotorias de Justiça para a promoção da inserção profissional de adolescentes e jovens através da aprendizagem”, realizado por uma parceria da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE) com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), ocorreu, nesta sexta-feira (26), em modo on-line, para alcançar o maior público possível. O propósito foi disseminar informações e estimular a atuação articulada das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto ao empresariado e instituições locais. Com isso, dirimir dúvidas e estimular a promoção da aprendizagem profissional para adolescentes e jovens, com idade entre 14 e 24 anos de idade, para que adquiram os conhecimentos necessários para atuação no mercado de trabalho de forma qualificada.

O evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática. 

“Trata-se de um assunto especial, que provoca mudanças diretas e significativas na vida de jovens e adolescentes, especialmente os que se encontram em situação de acolhimento e socioeducandos”, comentou a Coordenadora do CAO IJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, na abertura do webinário. “Sem esquecer que é uma política pública que combate o trabalho infantil. Assim, o Ministério Público precisa contribuir com essa política, que gera inclusão social e esperança de vida melhor para as pessoas”, disse ela.

Na primeira palestra, a  Procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Coordinfância (MPT-PE), Jailda Eulídia da Silva Pinto, tratou do tema “Garantia do direito do adolescente à aprendizagem e qualificação profissional”. Ela relatou sobre a resistência que muitas empresas demonstram para cumprir as cotas de aprendizagem, muitas vezes com argumentos equivocados. “Uma das nossas funções é esclarecer sobre as regras e a importância da aprendizagem profissional. Então, uma atuação conjunta entre o MPT, os MPs estaduais e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é essencial para enfrentar a resistência dos empregadores e possibilitar o estreitamento das relações com eles”, destacou ela. Segundo a Procuradora do Trabalho, é preciso deixar claro que o adolescente não se torne o provedor da família com o salário ganho no aprendizado. “A obrigação de sustento da família é dos adultos, que também devem ter o direito ao trabalho assegurado, além de inserção deles, se necessário, em programas de transferência de renda”, pontuou.

A  titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Rafaela Melo de Carvalho Vaz, explicou o programa “MPPE Parceiro da Aprendizagem: promovendo a inclusão e transformação social”, que é desenvolvido no município. Ela relatou os passos para envolver a rede de proteção à criança e ao adolescente em articulações para garantir o cumprimento da cota de aprendizagem por empresas e instituições públicas locais. “Em Paulista, mesmo com mais de 37 mil empresas, há muitas dificuldades. Precisamos, então, fazer um diagnóstico de quantos e quem eram esses jovens e adolescentes, criar um banco de dados e visitar as empresas para dialogar”, contou ela.

De acordo com a Promotora de Justiça, 70 empresas de grande porte foram chamadas para uma audiência e houve um incremento de contratações. Com isso, 77 jovens e adolescentes participaram de seleções e foram contratados. Ainda houve um trabalho de sensibilização do prefeito para que criasse uma lei municipal sobre o tema. O objetivo foi alcançado com a assinatura da lei nº 5292/2024, formalizada em 25 de abril deste ano.

Já o tema “O papel da Auditoria Fiscal do Trabalho e Emprego na supervisão e monitoramento da política pública de aprendizagem profissional de adolescentes e jovens” foi desenvolvido pela auditora fiscal do Trabalho e Coordenadora da Atividade de Inserção de Aprendizes no Mercado do Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), Simone Maria Freire Brasil.

Ela explicou as regras de contratação para aprendizagem profissional de adolescentes e jovens explicando detalhes sobre remuneração, acidentes de trabalho, direitos trabalhistas, gravidez, doença, jornada de trabalho, entre outros. “Citamos sempre a prioridade de contratação para os egressos ou ainda em cumprimento de medidas do sistema socioeducativo no caso de adolescentes, ou os em cumprimento ou saídos do sistema prisional no caso de jovens acima dos 18 anos, assim como em situação de acolhimento, os vindos do trabalho infantil e com deficiência", informou ela.

Simone Brasil ainda frisou que os contratos precisam ser autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os contratadores devem ser matriculados no órgão federal.

SEGURANÇA
MPPE recomenda município de Surubim criar lei para disciplinar a realização de eventos em espaços públicos
O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não da recomendação.


26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou à Prefeitura Municipal de Surubim (Agreste Setentrional) providenciar  uma lei municipal para regularizar a realização de eventos futuros, nos moldes da lei estadual nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com público acima de 1.000 espectadores.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, leva em consideração a necessidade da adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações já feitas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), sendo necessária a padronização das medidas para todos os eventos públicos (com entrada paga ou gratuita) promovidos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o município deve disciplinar (através de lei municipal) a forma, o prazo de antecedência e os requisitos a serem observados por cidadãos e entes públicos ou privados que desejam promover eventos de qualquer cunho, em espaço público. Há a necessidade, segundo ele, de se ter regularizado
um protocolo informatizado de requerimentos de qualquer natureza, a fim de garantir a transparência quanto ao registro e a ordem cronológica dos pleitos formulados junto ao Executivo.

O prazo para a publicação da lei é de 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Mas enquanto o ato normativo não for criado e aprovado, o município deverá cumprir o que determina a lei estadual nº 14.133/2010 e estabelecer procedimentos para a emissão dos alvarás para a realização de eventos em espaços públicos.

O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não desta recomendação. O não atendimento à mesma poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por via judicial.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no último dia 18 de abril de 2024.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000