CABO DE SANTO AGOSTINHO

MPPE consegue na Justiça que direitos de estudantes com deficiência sejam garantidos na Rede Municipal de Educação

Ilustração colorida de crianças com deficiência na sala de aula
Município precisa fornecer materiais didáticos adaptados às necessidades particulares desses estudantes

 

1º/10/2024 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária do Cabo de Santo Agostinho atendeu ao pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, através de Ação Civil Pública, e determinou ao Município que elabore um plano de ação pedagógica específico (Plano de Desenvolvimento Individual), para os alunos com deficiência matriculados na Rede Municipal de Ensino, presentes e futuros.

O Município precisa ainda fornecer materiais didáticos adaptados às necessidades particulares desses estudantes, que lhes permitam acompanhar as aulas com os conteúdos ministrados diariamente. Os materiais devem ser entregues em tempo hábil (com antecedência às aulas).

Ainda é necessário apoio escolar em sala de aula e professor auxiliar, inclusive professor brailista e intérprete de libras para os estudantes com deficiência visual ou auditiva, adequando o número de profissionais da rede municipal de acordo com o quantitativo para suprir a demanda de profissionais de apoio. 

Também devem estar disponíveis cuidador ou profissional de apoio que auxilia os estudantes com deficiência na alimentação, higienização e/ou mobilidade no contexto escolar, assim como professor de nível superior com habilitação em educação especial que realiza a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.

Providências devem ser tomadas para instalar salas de recursos multifuncionais nas unidades escolares com mobiliário, materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades e aprendizado dos estudantes.

A Secretaria Municipal de Educação deve ainda gerar um relatório detalhado com o nome e os dados pessoais de todos os alunos com deficiência, e informação acerca de qual estabelecimento de ensino se encontra matriculado, bem como se é disponibilizado os profissionais capacitados os atendem com locais, dias e horários de atendimento. No relatório devem constar as estratégias para favorecer o processo de aprendizagem dos alunos, através de ações individualizadas e adaptadas.

Barreiras arquitetônicas à acessibilidade precisam ser removidas das Escolas Municipais, com a adequação das edificações de acordo com a NBR 9050. Os estudantes com deficiência devem, inclusive, ser matriculados em locais próximos às suas residências.

Por fim, a Justiça determinou que ocorra a imediata reestruturação do Plano Municipal de Educação relativo ao próximo decênio, vez que o atual é decenal e data de 2011.

Segundo a Promotora de Justiça Evania de Aguiar Pereira, o MPPE objetivou “proteger o direito público subjetivo à educação, consistente na educação especial e o acesso a escolas que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, sobretudo no que concerne à oferta de Auxiliares de Desenvolvimento Educacional Especial (ADEE) para acompanhamento dos estudantes que, comprovadamente, necessitem de auxílio para o seu desenvolvimento e participação nas atividades escolares como também a oferta do Atendimento Educacional Especializado, no  contraturno”.
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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