GARANHUNS

MPPE consegue na Justiça decisão determinando ao Município o ressarcimento de remuneração dos professores

Imagem de pilhas de moedas sobre uma mesa
Os valores deverão ser apurados individualmente em fase de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA

 

27/04/2026 - O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, através da Central de Agilização Processual, atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública, proferiu sentença declarando a nulidade, por vício de ilegalidade e inconstitucionalidade, do Decreto Municipal nº028/2017, que aplicou na remuneração dos professores o critério da hora-relógio (60 minutos) em vez da hora-aula (50 minutos). Em consequência, a sentença também determinou ao Município de Garanhuns o pagamento da diferença salarial resultante da aplicação desse critério ilegal.

A sentença reconhece o restabelecimento da forma correta de cálculo pela Administração Municipal, mas determina o ressarcimento dos valores que foram indevidamente suprimidos dos vencimentos dos professores durante a vigência do Decreto Municipal.

Os valores deverão ser apurados individualmente em fase de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora 1% ao mês, contados da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.

HISTÓRICO – Em 2017, o MPPE, por meio da atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns ajuizou a ação civil pública após constatar alteração ilegal na forma de remuneração dos professores da rede municipal de ensino através do Decreto Municipal n°028/2017 e, posteriormente, pela interpretação dada à Lei Municipal nº 4.400/2017. Foi verificado que o Município passou a calcular a carga horária dos docentes com base na “hora-relógio” (60 minutos), em detrimento da “hora-aula” (50 minutos), resultando em aumento da jornada de trabalho sem a devida contraprestação, e, consequentemente, em redução salarial indireta.

A decisão judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns da ação civil pública 0002764-52.2017.8.17.2640 foi proferida no dia 13 de abril de 2026.

Últimas Notícias


INSTITUCIONAL
Superintendente da PRF visita MPPE e entrega certificado ao Procurador-Geral reconhecendo o trabalho da gestão
Fotografia do PGJ recebendo certificado dos agentes da PRF
PGJ José Paulo Xavier agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal"

 

28/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, recebeu, na segunda-feira (27), em seu gabinete, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Cleiton de Almeida Medeiros. Na ocasião, o chefe do MPPE foi homenageado com certificado e medalha da PRF, em reconhecimento à qualidade da gestão.

“Além da homenagem ao Procurador-Geral de Justiça, viemos reforçar a parceria com o Ministério Público, nos trabalhos conjuntos com resultados excelentes de combate à criminalidade e em ações futuras”, explicou Cleiton Medeiros. Ele estava acompanhado do superintendente-executivo da PRF em Pernambuco, Filipe Ranier.

De sua parte, o PGJ agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal, órgão com profissionais valorosos e parceiro do Ministério Público em operações de prevenção e repressão à criminalidade comum e à criminalidade organizada”, afirmou José Paulo Xavier. 

O chefe do MPPE destacou o trabalho da Polícia Rodoviária Federal, que “vai além do limite de atuação rodoviária entre os territórios (estados e municípios), prestando também serviços emergenciais à população”. Segundo ele, a integração entre as instituições fortalece a defesa do cidadão. 

A PRF conta com seis delegacias e 17 unidades operacionais em Pernambuco. A instituição, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, está completando 98 anos de existência e vai comemorar o aniversário no Estado, no próximo domingo (2), com uma corrida de rua partindo do Marco Zero, área central do Recife. 

Visita Institucional Superintendente Regional e Superintendente Executivo da PRF

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda à Prefeitura garantir o fornecimento de informações previdenciárias aos servidores
Imagem de pessoa transportando pastas com papéis
Documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado

 

28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Administração adotarem as medidas necessárias para disponibilizar um responsável técnico habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho) para a elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento essencial para a emissão de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP). 

A Promotoria de Justiça também recomendou a imediata emissão do PPP para as duas servidoras que foram até o MPPE fazer a denúncia, estendendo tal providência a todos os servidores que se enquadrarem na mesma situação.

De acordo com a promotora de Justiça Danielle Clementino, apesar de o Município reconhecer o direito de ambas as servidoras, os documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado. A gestão municipal não adotou medidas concretas para solucionar o problema.

O MPPE fixou um prazo de 30 dias para os gestores informarem sobre o acatamento das medidas presentes na recomendação e envio das comprovações documentais.

ENTENDA - O PPP é um documento indispensável para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir o direito à aposentadoria especial com a contagem de tempo diferenciada. É dever do Município garantir a atualização e fornecimento de todos os documentos necessários para que seus servidores exerçam seu direito à aposentadoria.

A recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de julho de 2026.

BARRA DE GUABIRABA
MPPE recomenda adequação do Portal de Transparência municipal às normas de acompanhamento de emendas parlamentares
Imagem de homem investigando papéis com uma lupa
No Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares

 

28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou que o prefeito de Barra de Guabiraba implemente uma aba no Portal de Transparência Municipal destinada exclusivamente ao acompanhamento de emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo local, disponibilizando os dados ao público de forma aberta e acessível.

O MPPE recomendou que esse espaço do Portal contenha as seguintes informações: identificação do parlamentar proponente; número da emenda e valor repassado; rastreabilidade financeira das movimentações; cópias do contrato celebrado, documentos e notas fiscais recebidas; e o estágio da execução física e financeira.

De acordo com o promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, no Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares. Ele também reforça que a conformidade delineada pela Suprema Corte exige a implementação de uma plataforma unificada de transparência para as emendas parlamentares, com adequação ao modelo federal.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por sua vez, vedou o início da execução orçamentária de emendas por gestores municipais até que os requisitos da transparência sejam preenchidos integralmente.

A Prefeitura tem o prazo de 10 dias para informar a Promotoria sobre o acolhimento da recomendação e o período de 15 dias para providenciar as alterações necessárias no Decreto Municipal que prevê a publicidade da transparência no portal oficial.

A íntegra da recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de julho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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