SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

MPPE consegue na Justiça condenação de ex-prefeito e construtora por contrato irregular

Fotografia de martelinho de juiz
A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado

 

05/08/2024 - Ao julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou o ex-prefeito do município José Augusto Maia e a Construtora Salustiano Ltda por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos. 

A ação civil deveu-se ao fato de que, em 2006, José Augusto, quando no exercício do cargo de prefeito, realizou contratos ilegais com a empresa para realizar o serviço de coleta domiciliar de lixo, bem como serviço de varrição de todos os logradouros públicos de Santa Cruz do Capibaribe. Segundo o Ministério Público, as ilegalidades dos contratos consistem na ausência de licenciamento da contratada junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ausência de regularidade fiscal da contratada, ausência de limpeza da totalidade dos logradouros públicos do município e sucessivas prorrogações indevidas do contrato, além de evidências de superfaturamento. 

Assim, a Justiça determinou a José Augusto e à construtora o ressarcimento de R$ 117.771,00 ao erário municipal, com juros e correção monetária desde o evento danoso, e ainda com multa de R$ 117.771,00. José Augusto também perdeu a função pública ocupada por ele na época do ilícito, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos contados do trânsito em julgado. A Construtora Salustiano está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado, pois o contrato firmado entre o município e a empresa ré levou em consideração 40.000 horas/homem para varrição, quando os cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE) demonstram que só seriam necessárias 8.170 horas.
 

Últimas Notícias


6 DE MARÇO
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
Os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista.


05/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta sexta-feira, 6 de março, em razão da Data Magna de Pernambuco, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  3.759/2025. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

DECISÃO JUDICIAL
A pedido do MPPE, Justiça mantém proibição de shows e do uso de equipamentos sonoros por bar vizinho a hospital no Recife
A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei.


05/03/2026 - O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0118028-50.2024.8.17.2001 e tornou definitiva a decisão de interditar parcialmente o estabelecimento Boteco do Seu Zé, localizado no bairro da Madalena, no Recife. A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei, considerando a proximidade do bar com o serviço de emergência de um hospital particular.

Por meio da decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, o MPPE já tinha obtido, desde outubro de 2024, uma decisão liminar para cessar a prática da poluição sonora do estabelecimento. Os responsáveis pelo estabelecimento não apresentaram qualquer defesa no prazo legal.

Em agosto de 2025, o MPPE protocolou uma petição para notificar a Justiça sobre o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da ação, tendo em vista que o Boteco do Seu Zé seguia promovendo apresentações musicais e utilizando equipamentos sonoros com emissões acima do permitido.

Diversos relatórios técnicos foram apresentados e o estabelecimento em questão, inclusive, teve os equipamentos apreendidos no dia 23 de agosto de 2025, em ação da Operação Paz Sonora. Na mesma ação também foi registrada a proximidade do estabelecimento com a emergência da unidade de saúde.

"O conjunto probatório aponta para a conclusão de que o estabelecimento vem, de forma contumaz, produzindo ruídos em níveis superiores aos admitidos em lei, em período noturno e de extrema sensibilidade na vizinhança de unidade hospitalar com atendimento de urgência. Configura-se, pois, a prática de poluição sonora com repercussões negativas sobre a coletividade, especialmente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde", atestou o juiz Dario de Oliveira, no texto da decisão.

PAUDALHO
MPPE recomenda regularização e cumprimento rigoroso das rotas de coleta de resíduos sólidos
De acordo com o MPPE, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns.


05/03/206 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Paudalho que assegure o cumprimento regular e ininterrupto das rotas de coleta de resíduos sólidos no município, restringindo eventuais alterações no cronograma apenas a casos comprovados de força maior. As falhas ordinárias devem ser solucionadas internamente, com exigência de substituição imediata da frota pelas empresas contratadas, sem prejuízo à população.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento nº 02189.000.384/2025, instaurado para acompanhar a prestação do serviço de coleta de lixo urbano. De acordo com o MPPE, embora o Município tenha dado publicidade ao cronograma de rotas e frequências da coleta domiciliar em seus canais oficiais, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns, como manutenção ou quebra de caminhões. A Promotoria de Justiça de Paudalho destacou que os contratos firmados pela Prefeitura com empresas privadas têm como objeto a locação de caminhões, com motorista, permanecendo sob responsabilidade direta do Município a execução operacional do serviço, incluindo a logística das rotas e a disponibilização da mão de obra responsável pelo recolhimento dos resíduos. 

O MPPE também recomendou a formalização rigorosa da fiscalização dos contratos de locação, com registro documental de ocorrências, notificações oficiais às empresas em caso de indisponibilidade de veículos e aplicação de sanções administrativas quando houver descumprimento contratual. Além disso, foi recomendado que a Prefeitura adote todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço essencial, especialmente durante a entrada em operação dos novos equipamentos previstos no Processo Licitatório nº 094/2025, de modo a assegurar melhoria na eficiência e cobertura integral das rotas no município.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra e pode ser acessada integralmente na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2026.

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