ARCOVERDE

MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados

Fotografia de martelo de tribunal tendo laço colorido característico do autismo ao lado
2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana

 

20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.

A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial. 

Já a  2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.

Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.

Últimas Notícias


ARCOVERDE
MPPE recomenda o fim da poluição sonora em bares e restaurantes
Ilustração de caixas de som iluminadas
MPPE alerta para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos

 

28/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora. A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, de 50 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno para áreas comerciais, e de 75 decibéis em período diurno e 60 em período noturno para as outras áreas.

Aos proprietários de bares e restaurantes, os Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e Joana Turton Lopes,  recomendaram regularizar seus alvarás de funcionamento junto à Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 dias e não emitir som com intensidade além da permitida, sobretudo durante apresentações musicais.

Além disso, os estabelecimentos não devem permitir a emissão sonora originada por aparelhos de som nos veículos dos clientes. Para chegar a esse resultado, o MPPE recomendou a afixação de placas comunicando o impedimento da prática, bem como acionar a autoridade policial sempre que os clientes desobedecerem regras. Por fim, devem informar à Polícia Militar, com antecedência de sete dias, os eventos promovidos em cada local.

Em relação às autoridades de segurança, as 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Arcoverde recomendaram  à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar, com a utilização de decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, os estabelecimentos e apreender os veículos ou seus aparelhos sonoros caso os proprietários estejam desobedecendo os limites dos níveis sonoros permitidos.

A Polícia Civil, por sua vez, deve lavrar termo circunstanciado de ocorrência de contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, dos proprietários de bares e restaurantes, além dos donos de veículos que estejam descumprindo os limites sonoros exigidos pela legislação.
Já a Prefeitura de Arcoverde deverá fiscalizar os estabelecimentos, a fim de conferir a existência de alvará de funcionamento, bem como passar as informações necessárias para a sua obtenção e para a concessão de licenciamento ambiental. Entretanto, caso haja descumprimento recorrente das regras, o alvará deve ser suspenso.

O Poder Executivo também precisa acompanhar as autoridades de segurança durante as fiscalizações com utilização de decibelímetro, para medição dos níveis de ruídos e, caso necessário, impor cobrança de multa administrativa. Por fim, o município tem de atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer cidadão sobre casos de poluição sonora, a fim de emitir auto de infração.

Por último, cabe a Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde a divulgação da necessidade de adequar os estabelecimentos às regras da recomendação, devendo adverti-los que a prática da poluição sonora ou de perturbação de sossego sujeitará o infrator à apreensão do equipamento de som e a aplicação das sanções penais e administrativas legalmente previstas.

O texto completo da recomendação se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de fevereiro.
 

AÇÃO CIVIL
Prefeitura de Lagoa Grande suspende concurso público após a intervenção do MPPE
Fotografia de mão segurando caneta e preenchendo prova
A ACP tinha o objetivo de anular a primeira fase (prova objetiva) do certame, realizado em 25 de agosto de 2024

 

28/03/2025 - O ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, levou a Prefeitura Municipal a suspender, temporariamente, o andamento do concurso público, até a finalização dos trabalhos de Comissão Administrativa criada para apurar as irregularidades apontadas na ação judicial. 

A ACP tinha o objetivo de anular a primeira fase (prova objetiva) do certame, realizado em 25 de agosto de 2024, com a consequente suspensão das fases subsequentes do concurso público.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira, o MPPE adotou a medida logo após a identificação de irregularidades cometidas por parte da empresa responsável pela organização do concurso público - o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), no edital do certame. 

Segundo o decreto municipal nº 016, de 14 de março de 2025, assinado pela prefeita Ana Catharina Garziera Moreno, foi criada a comissão de averiguação do concurso público nº 001/2024, que terá 90 dias, prorrogáveis por igual período, para a apuração de irregularidades no certame.

Ao final dos trabalhos, deverão ser apresentados documentos e relatórios para dirimir todas as nuances de responsabilidades apontadas pelo MPPE, inclusive as decisões necessárias.

"O objetivo da nossa atuação neste caso é garantir a máxima transparência e lisura do certame, em benefício de toda a coletividade. Reconhecemos que a postura diligente e responsável da gestão municipal, voltada a apurar e esclarecer, de forma clara e objetiva, todas as irregularidades apontadas pelos candidatos, vem ao encontro destes objetivos", declarou o Promotor de Justiça Filipe Regueira.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
CAO IJ emite orientações para membros sobre cadastramento e acompanhamento de processos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Fotografia de mãos entrelaçando bonecos de papel que representam uma família
O documento traz explicações sobre o cadastramento no sistema e o acompanhamento de etapas


28/03/2029 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ) expediu uma Orientação Técnica para que Promotoras e Promotores de Justiça sabiam como fiscalizar a situação das crianças e adolescentes sob acolhimento (familiar ou institucional) e/ou em processo de adoção, através do cadastramento e acompanhamento dos registros no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

O documento traz explicações sobre o cadastramento no sistema e o acompanhamento de etapas como a expedição da guia de acolhimento/desligamento, observância dos prazos de reavaliação, consolidação dos dados das crianças e adolescentes e de pessoas habilitadas, integração com os cadastros municipais, estaduais e nacionais, ações de vinculação, e efetivação da ordem de chamamento de habilitados(as) à adoção, entre outras. 

A orientação ressalta ainda diretrizes da Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispôs sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, frisando que membros e membras devem fiscalizar, em caráter permanente, as movimentações no SNA.

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