TRIBUNAL DO JÚRI

MPPE consegue condenação de mandante do homicídio do colunista caruaruense Marcolino Júnior

O crime ocorreu em 16 de abril de 2016, por volta das 16h30, no Motel Afrodite, em Caruaru.

 

24/08/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital resultou na condenação de Davi Fernando Ferreira Graciano a 22 anos e dois meses de prisão pelo homicídio do colunista social Antônio Marcolino de Barros Filho, o Marcolino Júnior. O julgamento foi realizado na sexta-feira (21), no Recife, e teve à frente da acusação o promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima.

Davi foi condenado por homicídio triplamente qualificado. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão, presidida pela juíza Maria Segunda Gomes de Lima, no Fórum Thomaz de Aquino, começou às 9h30 e se estendeu até as 21h35.

O crime ocorreu em 16 de abril de 2016, por volta das 16h30, no Motel Afrodite, em Caruaru. O promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima sustentou que Davi trabalhava como assessor pessoal de Marcolino, tinha acesso a informações financeiras da vítima e estava insatisfeito com a remuneração recebida. Por esse motivo, teria contratado Rafael Leite da Silva, mediante pagamento de R$ 14 mil, para executar o crime.

Ainda de acordo com a denúncia do MPPE, Rafael teria atacado Marcolino com golpes e utilizado um instrumento perfurocortante, provocando as lesões que levaram à morte da vítima. O corpo foi encontrado dois dias após o crime, na zona rural de Sairé, no Agreste pernambucano. As investigações avançaram depois que Rafael foi localizado tentando vender o carro da vítima em Caruaru, o que levou a polícia até Davi.

Durante o julgamento, foram ouvidas três testemunhas antes do interrogatório do réu.

Após a condenação, Davi foi preso e encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel). A defesa recorreu da decisão.

Já Rafael, executor do crime, foi julgado em 21 de junho de 2017 pelo Tribunal do Júri de Caruaru, e acabou condenado a 30 anos e cinco meses de reclusão, além de 102 dias-multa, por homicídio triplamente qualificado, com as mesmas três qualificadoras. Ele também respondeu pelos crimes de furto e ocultação de cadáver, em concurso material.

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