JÚRI

MPPE consegue a condenação de integrantes de gangue de criminosos que atua nos bairros da Torre, Cordeiro e Madalena

Ilustração mostra martelo usado em tribunais


20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a condenação de dois integrantes de uma gangue criminosa da Comunidade Santa Luzia, no bairro da Torre, que também atuam no Cordeiro e na Madalena. Na quarta-feira (19), o 2º Tribunal do Júri da Capital condenou Guilherme Wanderley da Silva e Rafael Rodrigo de Oliveira Silva com penas de 39 e 31 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, pela tripla tentativa de homicídio qualificado, ocorrida no bairro do Cordeiro.

As vítimas foram atacadas de surpresa pelos dois condenados em 10 de setembro de 2019, no período da tarde, na Avenida Maurício de Nassau, imediações de uma quadra de futebol. 

Segundo as investigações presididas pelo Delegado de Polícia Paulo Gustavo Coelho Dias, os sentenciados fazem parte de uma gangue de criminosos que atua no bairro da Torre e foram até a comunidade do Cordeiro para um acerto de contas com um integrante de grupo rival de traficantes de drogas, chefiado por Rafael Souto Maior (Rafiche) e Renan Souto Raimundo, porém não encontraram o alvo. Mesmo assim, puseram em prática o plano, efetuando múltiplos disparos contra as três vítimas que, na ocasião, estavam na via pública esperando o início de um jogo de futebol. 

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, justificou que o Ministério Público arrolou o Delegado de Polícia para o plenário do júri com “a finalidade de ilustrar aos sete jurados o contexto da investigação, bem como o costumeiro modo de execução dos crimes, inclusive contra a vida de inimigos componentes de grupos rivais e, ainda, cidadãos que apenas por morar na localidade visada acabam como vítimas potenciais de crimes violentos intencionais contra a vida”, pontuou o Promotor de Justiça. 

“O desfecho do júri, com a aplicação da sanção pena, é importante para que a sociedade não perca suas expectativas na proteção do Estado aos bens jurídicos mais caros de um povo minimamente civilizado. Também reafirma que pessoas de elevado grau de periculosidade social necessitam ficar fora de circulação. Se o Estado não pune de maneira séria, corremos o risco da sociedade punir de forma brutal”, definiu Fernando Della Latta Camargo.

O júri acolheu integralmente os requerimentos ministeriais e a diferença nas penas aplicadas pela magistrada Maria Segunda Gomes de Lima foi justificada pela confissão de Rafael somente perante o Conselho de Sentença, quando assumiu os disparos de arma de fogo contra as três vítimas. Já Guilherme negou a autoria, tese afastada pelo júri. 

Os sentenciados são reincidentes em crimes praticados com violência contra pessoa e ostentam ações penais em tramitação nas demais Varas do Tribunal do Júri da Capital.

 

Últimas Notícias


MARACAÍPE
MPPE recomenda suspensão de vendas de empreendimento que teve licenças anuladas; direito de arrependimento deve ser assegurado
A empresa responsável pelo empreendimento também deverá estabelecer um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades.


23/05/2025 - Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.

A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.

Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.

Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.

A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.

"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (23).

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. 


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.

A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.

Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.

Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.

As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.

RECOMENDAÇÃO
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
A medida é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito. 

A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.

A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.

Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.

Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.

A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.

A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025. 

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