MPPE consegue a condenação de integrantes de gangue de criminosos que atua nos bairros da Torre, Cordeiro e Madalena
MPPE consegue a condenação de integrantes de gangue de criminosos que atua nos bairros da Torre, Cordeiro e Madalena
20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a condenação de dois integrantes de uma gangue criminosa da Comunidade Santa Luzia, no bairro da Torre, que também atuam no Cordeiro e na Madalena. Na quarta-feira (19), o 2º Tribunal do Júri da Capital condenou Guilherme Wanderley da Silva e Rafael Rodrigo de Oliveira Silva com penas de 39 e 31 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, pela tripla tentativa de homicídio qualificado, ocorrida no bairro do Cordeiro.
As vítimas foram atacadas de surpresa pelos dois condenados em 10 de setembro de 2019, no período da tarde, na Avenida Maurício de Nassau, imediações de uma quadra de futebol.
Segundo as investigações presididas pelo Delegado de Polícia Paulo Gustavo Coelho Dias, os sentenciados fazem parte de uma gangue de criminosos que atua no bairro da Torre e foram até a comunidade do Cordeiro para um acerto de contas com um integrante de grupo rival de traficantes de drogas, chefiado por Rafael Souto Maior (Rafiche) e Renan Souto Raimundo, porém não encontraram o alvo. Mesmo assim, puseram em prática o plano, efetuando múltiplos disparos contra as três vítimas que, na ocasião, estavam na via pública esperando o início de um jogo de futebol.
O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, justificou que o Ministério Público arrolou o Delegado de Polícia para o plenário do júri com “a finalidade de ilustrar aos sete jurados o contexto da investigação, bem como o costumeiro modo de execução dos crimes, inclusive contra a vida de inimigos componentes de grupos rivais e, ainda, cidadãos que apenas por morar na localidade visada acabam como vítimas potenciais de crimes violentos intencionais contra a vida”, pontuou o Promotor de Justiça.
“O desfecho do júri, com a aplicação da sanção pena, é importante para que a sociedade não perca suas expectativas na proteção do Estado aos bens jurídicos mais caros de um povo minimamente civilizado. Também reafirma que pessoas de elevado grau de periculosidade social necessitam ficar fora de circulação. Se o Estado não pune de maneira séria, corremos o risco da sociedade punir de forma brutal”, definiu Fernando Della Latta Camargo.
O júri acolheu integralmente os requerimentos ministeriais e a diferença nas penas aplicadas pela magistrada Maria Segunda Gomes de Lima foi justificada pela confissão de Rafael somente perante o Conselho de Sentença, quando assumiu os disparos de arma de fogo contra as três vítimas. Já Guilherme negou a autoria, tese afastada pelo júri.
Os sentenciados são reincidentes em crimes praticados com violência contra pessoa e ostentam ações penais em tramitação nas demais Varas do Tribunal do Júri da Capital.
Últimas Notícias
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.
Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.
Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF.
Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.
A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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