ITAMARACÁ

MPPE combate nepotismo no município

Promotoria de Justiça Local vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações.

17/05/2024 - Com o objetivo de estabelecer medidas de repressão à prática de nepotismo na Ilha de Itamaracá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Local, vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações. A mais recente foi a articulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá para que a Casa Legislativa promova, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores.

Após algumas denúncias da população, o MPPE iniciou uma campanha educativa contra a prática do nepotismo. A ação tinha por objetivo esclarecer as situações enquadradas como nepotismo e convocar a população local para auxiliar o Ministério Público na identificação de casos no Executivo e Legislativo municipais.

Identificados os casos, o MPPE expediu recomendações à Câmara e à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá para que procedessem com as exonerações. Na ocasião, ao tomar conhecimento do caso, o MPPE expediu uma recomendação, que foi acatada pelo legislativo municipal, resultando na exoneração de dois servidores que atuavam na Casa Legislativa.

O presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá firmou, então, um TAC perante o MPPE se comprometendo a promover, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores, incluindo os que exercem funções gratificadas e cargos comissionados. A medida visa a exoneração de servidores identificados em casos que se enquadrem como ato de nepotismo.

O presidente da Câmara se comprometeu ainda a não nomear servidores de modo a descumprir a legislação que coíbe atos de favoritismo entre parentes na administração pública. Nesse sentido, ficou acordado no TAC que em todos os casos de nomeações e contratações, a Câmara Municipal deve exigir uma declaração de não parentesco dos nomeados e contratados, além de diligenciar pela veracidade das informações prestadas.

A fiscalização do cumprimento do TAC ficará a cargo do MPPE, que tomará as providências legais cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes para a realização de vistorias.  Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o compromissário fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de maio de 2024.

Já com relação à Prefeitura Municipal, considerando que as Recomendações não foram acatadas pelo Prefeito, o MPPE ajuizou Ação de Improbidade Administrativa perante a Vara Única da Comarca. O processo foi distribuído com o número 0000554-12.2024.8.17.2760 e aguarda decisão.

Na Ação, o MPPE objetiva a exoneração do irmão, do filho e da companheira do prefeito; e, também, do filho e da esposa do Procurador-Geral do Município, todos ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública Municipal. Além do parentesco, em alguns desses casos o MPPE argumenta falta de qualificação técnica e idoneidade moral.

Esta é a segunda vez que o MPPE ajuiza ações contra o Prefeito de Itamaracá por atos de improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo. Em 2021, Ministério Público já havia ajuizado Ação de Improbidade Administrativa, também por nepotismo (NPU 0000568-98.2021.8.17.2760).

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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