ORÇAMENTO 2026

MPPE cobra transparência e rastreabilidade das prefeituras e câmaras de vereadores na execução de emendas parlamentares

Imagem de lupa sobre papéis
As recomendações também observam a Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares

 

23/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça em atuação nos municípios do Estado, expediu recomendações às Prefeituras e às Câmaras de Vereadores para que adotem, a partir da execução do orçamento de 2026, as regras de transparência e rastreabilidade estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a execução das emendas parlamentares.

As orientações têm como base a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado "orçamento secreto" e definiu parâmetros obrigatórios de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos em todos os entes federativos.

Nesse contexto, as Promotorias de Justiça de Bom Jardim,  Cabrobó, Itapetim, Orocó, Goiana, Rio Formoso,  Ipubi, Sirinhaém, Arcoverde, Ipojuca e Serra Talhada recomendaram a suspensão da execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026, caso não sejam plenamente cumpridas as exigências constitucionais e as determinações do STF.

As recomendações são assinadas pelos Promotores de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos (Bom Jardim), Samuel Farias (Itapetim), João Marcos Conserva Feitoza (Cabrobó), Filipe Venâncio Côrtes (Orocó), Patrícia Ramalho (Goiana), Rafael Steinberger (Rio Formoso e Sirinhaém), Ilanna Diniz Martins (Ipubi), Maurício de Carvalho (Arcoverde), Eduardo Leal (Ipojuca) e e Carlênio Lima Brandão (Serra Talhada), e se fundamentam nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino. As decisões reforçam que a execução de emendas deve obedecer a critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade.

Segundo o MPPE, o descumprimento dessas normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também observam a Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Prefeitos e presidentes dos legislativos municipais também deverão encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação contendo diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O plano deve prever, inclusive, eventual reformulação dos sistemas de informação, de modo a assegurar a interoperabilidade e a rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.

As recomendações orientam ainda a adoção de plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Também é exigida a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie. Além disso, todas as informações devem ser previamente registradas em sistemas oficiais, como o portal Transfere Gov.br.

As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos. O teor completo das recomendações pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições dos dias 13, 14, 16, 19, 21, 22 e 23 de janeiro de 2026.

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MPPE cobra transparência e rastreabilidade das prefeituras e câmaras de vereadores na execução de emendas parlamentares
Imagem de lupa sobre papéis
As recomendações também observam a Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares

 

23/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça em atuação nos municípios do Estado, expediu recomendações às Prefeituras e às Câmaras de Vereadores para que adotem, a partir da execução do orçamento de 2026, as regras de transparência e rastreabilidade estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a execução das emendas parlamentares.

As orientações têm como base a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado "orçamento secreto" e definiu parâmetros obrigatórios de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos em todos os entes federativos.

Nesse contexto, as Promotorias de Justiça de Bom Jardim,  Cabrobó, Itapetim, Orocó, Goiana, Rio Formoso,  Ipubi, Sirinhaém, Arcoverde, Ipojuca e Serra Talhada recomendaram a suspensão da execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026, caso não sejam plenamente cumpridas as exigências constitucionais e as determinações do STF.

As recomendações são assinadas pelos Promotores de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos (Bom Jardim), Samuel Farias (Itapetim), João Marcos Conserva Feitoza (Cabrobó), Filipe Venâncio Côrtes (Orocó), Patrícia Ramalho (Goiana), Rafael Steinberger (Rio Formoso e Sirinhaém), Ilanna Diniz Martins (Ipubi), Maurício de Carvalho (Arcoverde), Eduardo Leal (Ipojuca) e e Carlênio Lima Brandão (Serra Talhada), e se fundamentam nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino. As decisões reforçam que a execução de emendas deve obedecer a critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade.

Segundo o MPPE, o descumprimento dessas normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também observam a Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Prefeitos e presidentes dos legislativos municipais também deverão encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação contendo diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O plano deve prever, inclusive, eventual reformulação dos sistemas de informação, de modo a assegurar a interoperabilidade e a rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.

As recomendações orientam ainda a adoção de plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Também é exigida a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie. Além disso, todas as informações devem ser previamente registradas em sistemas oficiais, como o portal Transfere Gov.br.

As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos. O teor completo das recomendações pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições dos dias 13, 14, 16, 19, 21, 22 e 23 de janeiro de 2026.

AMPLIAÇÃO
MPPE requalifica instalações da Promotoria de Cortês para garantir melhor atendimento ao público
Fotografia dos participantes do evento descerrando a fita de inauguração
Principal ganho foi a ampliação de uma para duas salas, com a capacidade para receber quatro estações de trabalho, uma secretaria e gabinete para receber os cidadãos

 

23/01/2026 - A Promotoria de Justiça de Cortês, na Mata Sul do Estado, reabriu na última terça-feira (20) com mais espaço e instalações renovadas. O espaço, que funciona nas dependências do Fórum local, na rodovia PE-085, passou por reformas para proporcionar mais conforto e estrutura para os integrantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e cidadãos que frequentam a Promotoria.

De acordo com a Promotora de Justiça Renata Santana, titular da Promotoria de Cortês, o principal ganho foi a ampliação de uma para duas salas, com a capacidade para receber quatro estações de trabalho, uma secretaria e gabinete para receber os cidadãos, além de melhorias na pintura, climatização e requalificação do banheiro privativo.

"Quando cheguei a Cortês, em março de 2025, me deparei com uma sala pequena, uma estrutura deficitária. Aí, conversando com o juiz e o diretor do Fórum, conseguimos a liberação de uma nova sala, a Gerência de Engenharia do MPPE fez um projeto e iniciou as obras que estamos conseguindo, hoje,  entregar para a população. Não podemos esquecer que ainda temos, no nosso país, essa lacuna do letramento digital. Para muitas pessoas, o atendimento presencial é muito mais eficiente e, para isso, precisamos ter um espaço bem cuidado", ressaltou Renata Santana.

Já o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou que a requalificação da estrutura física das sedes do MPPE traduz a intenção de receber e cuidar do público.

"É um gesto que revela a natureza da função ministerial, que é promover a justiça cuidando das pessoas e reconhecendo em cada munícipe um cidadão de direitos. As novas salas de atendimento e trabalho da Promotoria de Justiça de Cortês, além de proporcionar melhor ambiente organizacional, constituem porta de entrada à população local para resolução de suas demandas. Continuaremos avançando na melhoria dos ambientes de trabalho do MPPE, como já ocorreu nas sedes de Olinda, Paulista e Central de Inquéritos da Capital, além de outras de administrativas, como o Centro Cultural Rossini Alves Couto e a nova ESMP. Ainda neste ano pretendemos inaugurar a nova sede das Promotorias de Palmares e o Complexo Administrativo situado na Avenida Mário Melo, na Capital", complementou

O juiz da Vara Única de Cortês, Flávio Leão, também marcou presença na cerimônia. Segundo ele, a atuação da Promotora de Justiça "nos inspira a melhorar a estrutura do Fórum como um todo".

A reinauguração foi acompanhada também por autoridades locais, como a delegada de Polícia, a presidenta da Câmara de Vereadores de Cortês, integrantes do Conselho Tutelar e representantes da Polícia Militar de Pernambuco.

Reinauguração da Promotoria de Justiça de Cortês

BELÉM DE SÃO FRANCISCO
Prefeitura, Segurança Pública e Blocos se comprometem a adotar medidas para segurança e organização no Carnaval
Fotografia dos integrantes da reunião posando em pé lado a lado
No TAC foram definidas regras para a realização da festa, com foco na prevenção de riscos, no ordenamento dos polos de animação e na garantia de direitos de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais frequentadores


22/01/2026 - A Prefeitura de Belém do São Francisco, forças de segurança pública, órgãos da rede de proteção social, representantes de blocos carnavalescos e da sociedade civil firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adoção de medidas para a organização, a segurança e a proteção de públicos vulneráveis durante o Carnaval do município. 

No TAC foram definidas regras para a realização da festa, com foco na prevenção de riscos, no ordenamento dos polos de animação e na garantia de direitos de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais frequentadores.

Entre os principais pontos do TAC estão as regras para o funcionamento dos polos de animação, com definição de horários para encerramento dos shows, controle da emissão de sons e ordenamento do comércio ambulante. O TAC também proíbe a comercialização e o uso de bebidas em vasilhames de vidro durante as festividades, medida que busca reduzir riscos de acidentes e episódios de violência em um período marcado por grande circulação de pessoas.

O Termo firmado perante o MPPE prevê ainda ações específicas de proteção a crianças e adolescentes. Conselho Tutelar, CRAS e CREAS deverão atuar em regime de plantão durante os dias de festa, com foco na fiscalização da venda e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, no combate ao trabalho infantil e à exploração sexual. Organizadores de blocos e responsáveis por estabelecimentos comerciais assumiram o compromisso de impedir a entrada de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis e de divulgar, de forma clara, as regras do evento.

A Polícia Militar e a Polícia Civil se comprometeram a disponibilizar estrutura operacional adequada para o policiamento ostensivo e judiciário, auxiliar na fiscalização dos horários e coibir a poluição sonora, incluindo o uso de paredões e som automotivo fora dos limites legais. O Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável por vistorias preventivas contra incêndio e pânico, além de atuar em ações de primeiros socorros e salvamento durante a programação carnavalesca.

O TAC também reforça a proibição da venda e da soltura de fogos de artifício com estampido, conforme a legislação estadual vigente. A medida tem como objetivo proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas com condições de saúde sensíveis e animais, que podem sofrer impactos graves causados pelos ruídos intensos e imprevisíveis.

Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura estão a disponibilização de banheiros químicos, ambulância com equipe de saúde, ações de limpeza urbana, sinalização dos espaços do evento, orientação preventiva ao público e garantia de estrutura básica para os profissionais que atuarão durante o Carnaval. Também foram definidos os trajetos permitidos para os blocos carnavalescos e regras para o uso das vias públicas.

O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta poderá resultar na aplicação de multa, além da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. 

O TAC, proposto pelo promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, pode ser consultado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de janeiro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000