CONSÓRCIO GRANDE RECIFE

MPPE cobra retirada de frota antiga de circulação em Jaboatão e adotar medidas para renovação na RMR

Imagem de ônibus estacionados lado a lado
O MPPE advertiu que a continuidade da deterioração da frota pode elevar para mais de 70% o número de veículos fora da vida útil até o fim de 2026


27/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), intensificou o cerco contra a frota envelhecida do transporte público da Região Metropolitana do Recife. O MPPE expediu recomendação exigindo providências urgentes para reverter o quadro crítico do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR). Em paralelo, a 36ª Promotoria ajuizou na semana passada uma ação civil pública para responsabilizar a gestão do transporte complementar em Jaboatão dos Guararapes e forçar a renovação dos veículos que atendem ao município.

A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), através da Recomendação,  conferiu prazos para o Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT/CTM) e à Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI) adotarem medidas. Entre elas, o CTM deverá, em até 90 dias, realizar estudos econômico-financeiros para incluir os custos de renovação de frota na estrutura tarifária ou no modelo remuneratório, intensificar as vistorias de segurança (60 dias), apresentar relatório consolidado da idade da frota (90 dias) e entregar um cronograma atualizado da nova licitação dos lotes remanescentes (90 dias). Por sua vez, a SEMOBI deverá, no prazo de 30 dias, deliberar no CSTM sobre a inclusão da rubrica de renovação de frota na política tarifária, além de apresentar, em 60 dias, estudos sobre o modelo remuneratório que substituirá o atual formato após 2026.

O MPPE advertiu que a continuidade da deterioração da frota pode elevar para mais de 70% o número de veículos fora da vida útil até o fim de 2026, ampliando riscos para os usuários e para o funcionamento do sistema. Os órgãos notificados têm até dez dias úteis para informar se acatam a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais e administrativas para assegurar o cumprimento da legislação.

Em relação à ação civil pública, ajuizada na semana passada, o MPPE ingressou com ação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes sobre o mesmo tema, após constatar no curso das investigações do Inquérito Civil nº02011.000.141/2024, que cerca de 90% dos veículos integrantes do sistema complementar apresentam mais de dez anos de utilização, em afronta à legislação municipal que disciplina os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis ao Sistema Municipal de Transporte Público Complementar.

DADOS - De acordo com os dados apresentados ao MPPE, um em cada três ônibus da RMR circula acima do limite de vida útil definido em lei, chegando a mais de 50% em algumas empresas. A situação viola as diretrizes de segurança e manutenção previstas no Decreto Estadual nº 40.559/2014 e descumpre a Lei Estadual nº 16.787/2019, que obriga a renovação de veículos com mais de 8 anos (convencionais) e 10 anos (articulados/BRTs).

O MPPE também destacou que a falta de renovação torna o sistema vulnerável a falhas graves, como o apagão operacional registrado em 22 de janeiro de 2025, que comprometeu mais de 4,7 mil viagens, e ao risco de novas interrupções semelhantes ao encerramento das atividades da Empresa Vera Cruz.

A Recomendação do promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02011.000.429/2025, instaurado para apurar riscos à segurança, à eficiência e à continuidade do serviço e está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de novembro de 2025.

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RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PGJ prestigia posse de nova diretoria do Tribunal de Contas de Pernambuco
PGJ posa para foto com novo chefe do TCE
Junto ao PGJ José Paulo Xavier (D), o novo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, que foi eleito por aclamação em dezembro de 2025


19/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, prestigiou a cerimônia de posse do novo presidente e da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na última quinta-feira (15), no Recife Expor Center. “O TCE-PE tem em sua história, conselheiros e servidores de excelência, fazendo o melhor do ponto de vista técnico e, como disse o novo presidente, em seu discurso, buscando a resolutividade através do consenso”, comentou o chefe do Ministério Público Estadual (MPPE). Xavier lembrou que o tribunal é parceiro na defesa do patrimônio e das políticas públicas, da democracia e dos direitos dos cidadãos.

Carlos Neves, eleito por aclamação em dezembro de 2025, assumiu a presidência do tribunal em sessão solene, defendendo prioridade para o diálogo,  a fiscalização de políticas públicas voltadas à primeira infância e a proteção do meio ambiente. “A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização (...) não aceitaremos que o destino dos meninos e meninas de Pernambuco seja o que descreveu o poeta Manuel Bandeira: 'A vida inteira que podia ter sido e que não foi.' ”, disse o presidente empossado do TCE-PE. 

Também afirmou atenção à sustentabilidade: “As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das cidades resilientes”. Carlos Neves lembrou ainda que ninguém governa sozinho, sendo sua gestão o degrau seguinte de uma escada construída com inteligência por seus antecessores. 

O novo presidente do TCE-PE é bacharel e mestre em direito. Ingressou como conselheiro do tribunal em 2019, foi ouvidor da instituição entre 2022 e 2023 e vice-presidente de 2024 a 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. Também é membro e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foram empossados na mesma solenidade os conselheiros Marcos Loreto, como vice-presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, como corregedor, Eduardo Porto, como diretor da Escola de Contas, e Rodrigo Novaes, como ouvidor do tribunal.

Sessão solene de posse do TCE

SOLENIDADE
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará
Fotografia de PGJs que serão enfileirados lado a lado
Recebendo congratulações de outros PGJs, Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027


19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados  compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.

Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.

CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
TAC celebrado perante o MPPE disciplina a realização das festividades de 2026 no município
Imagem de festividade em espaço aberto
Compromissários assumem uma série de medidas voltadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes, ao controle da poluição sonora, à organização do espaço urbano e à preservação da saúde e da integridade física da população

 

19/01/2026 - O Município de Camocim de São Félix, juntamente com as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Vigilância Sanitária, o Conselho Tutelar e a equipe de segurança privada, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que estabelece regras para a realização das festividades previstas para o ano de 2026 no município. O TAC abrange a Festa do Padroeiro São Félix, marcada para os dias 23, 24 e 25 de janeiro, além de outros eventos de grande proporção ao longo do ano, como o Carnaval, os festejos juninos, o João Pedro e a celebração da Emancipação Política.

No TAC, os compromissários assumem uma série de medidas voltadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes, ao controle da poluição sonora, à organização do espaço urbano e à preservação da saúde e da integridade física da população. Entre os pontos centrais do TAC está a obrigatoriedade de encerramento dos eventos, rigorosamente, às 2h da manhã, sem qualquer possibilidade de prorrogação, com desligamento total dos aparelhos sonoros.

De acordo com o Termo, caberá ao Município comunicar previamente a realização dos eventos aos órgãos de segurança; obter os atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros para as estruturas montadas; garantir a presença de segurança privada, bombeiros civis, equipe médica de emergência, ambulância de plantão e brigadistas; além de disponibilizar banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado. A Prefeitura será responsável, também, de promover a limpeza do local logo após o encerramento das festividades e assegurar o funcionamento adequado da rede elétrica durante os eventos.

O TAC estabelece, ainda, a proibição do uso e da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, porcelana ou similares, bem como a vedação do uso de paredões de som, trios elétricos ou equipamentos sonoros particulares durante e após os eventos. Os comerciantes e ambulantes deverão encerrar suas atividades imediatamente após o término da programação oficial, sob pena de sanções administrativas.

No que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, prevendo a atuação conjunta do Conselho Tutelar, da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária na fiscalização. O Município também deverá afixar cartazes educativos e realizar ações de orientação junto aos comerciantes credenciados e estabelecimentos localizados no entorno dos polos de animação.

À Polícia Militar caberá disponibilizar o efetivo necessário para o policiamento ostensivo, fiscalizar o cumprimento dos horários, coibir a poluição sonora e apoiar as ações do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária. A Polícia Civil ficará responsável por garantir o funcionamento da Delegacia local durante os dias de festa e pela adoção das providências legais cabíveis em caso de ocorrências. Já o Corpo de Bombeiros atuará na vistoria das estruturas, na emissão dos atestados técnicos e no atendimento de emergências por meio do serviço 193.

O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, corrigida monetariamente. Nos casos específicos de irregularidades relacionadas ao uso de som, a penalidade será de R$ 20 mil a cada 10 minutos de infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal da Saúde ou a outra instituição pública ou entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público.

A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de janeiro de 2026.

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