CONSÓRCIO GRANDE RECIFE

MPPE cobra retirada de frota antiga de circulação em Jaboatão e adotar medidas para renovação na RMR

Imagem de ônibus estacionados lado a lado
O MPPE advertiu que a continuidade da deterioração da frota pode elevar para mais de 70% o número de veículos fora da vida útil até o fim de 2026


27/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), intensificou o cerco contra a frota envelhecida do transporte público da Região Metropolitana do Recife. O MPPE expediu recomendação exigindo providências urgentes para reverter o quadro crítico do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR). Em paralelo, a 36ª Promotoria ajuizou na semana passada uma ação civil pública para responsabilizar a gestão do transporte complementar em Jaboatão dos Guararapes e forçar a renovação dos veículos que atendem ao município.

A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), através da Recomendação,  conferiu prazos para o Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT/CTM) e à Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI) adotarem medidas. Entre elas, o CTM deverá, em até 90 dias, realizar estudos econômico-financeiros para incluir os custos de renovação de frota na estrutura tarifária ou no modelo remuneratório, intensificar as vistorias de segurança (60 dias), apresentar relatório consolidado da idade da frota (90 dias) e entregar um cronograma atualizado da nova licitação dos lotes remanescentes (90 dias). Por sua vez, a SEMOBI deverá, no prazo de 30 dias, deliberar no CSTM sobre a inclusão da rubrica de renovação de frota na política tarifária, além de apresentar, em 60 dias, estudos sobre o modelo remuneratório que substituirá o atual formato após 2026.

O MPPE advertiu que a continuidade da deterioração da frota pode elevar para mais de 70% o número de veículos fora da vida útil até o fim de 2026, ampliando riscos para os usuários e para o funcionamento do sistema. Os órgãos notificados têm até dez dias úteis para informar se acatam a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais e administrativas para assegurar o cumprimento da legislação.

Em relação à ação civil pública, ajuizada na semana passada, o MPPE ingressou com ação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes sobre o mesmo tema, após constatar no curso das investigações do Inquérito Civil nº02011.000.141/2024, que cerca de 90% dos veículos integrantes do sistema complementar apresentam mais de dez anos de utilização, em afronta à legislação municipal que disciplina os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis ao Sistema Municipal de Transporte Público Complementar.

DADOS - De acordo com os dados apresentados ao MPPE, um em cada três ônibus da RMR circula acima do limite de vida útil definido em lei, chegando a mais de 50% em algumas empresas. A situação viola as diretrizes de segurança e manutenção previstas no Decreto Estadual nº 40.559/2014 e descumpre a Lei Estadual nº 16.787/2019, que obriga a renovação de veículos com mais de 8 anos (convencionais) e 10 anos (articulados/BRTs).

O MPPE também destacou que a falta de renovação torna o sistema vulnerável a falhas graves, como o apagão operacional registrado em 22 de janeiro de 2025, que comprometeu mais de 4,7 mil viagens, e ao risco de novas interrupções semelhantes ao encerramento das atividades da Empresa Vera Cruz.

A Recomendação do promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02011.000.429/2025, instaurado para apurar riscos à segurança, à eficiência e à continuidade do serviço e está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de novembro de 2025.

Últimas Notícias


IMPACTOS AMBIENTAIS
MPPE avança com Plano de Gestão Sustentável

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um passo decisivo na modernização de sua estrutura administrativa ao consolidar o Plano de Gestão Sustentável (PGS) para o triênio 2026-2028. Estruturado em seis grupos executivos que abrangem desde a gestão de resíduos até a construção sustentável, o plano foca em reduzir gastos com energia, água e papel, além de otimizar o uso de tecnologias e infraestrutura.

Fruto de um amadurecimento institucional, iniciado desde 2023, o documento institucionalizou o uso racional de recursos públicos e a redução de impactos ambientais, antes visto como apenas tendência. O projeto coparticipativo mobilizou diversos setores estratégicos para a criação de indicadores e metas precisas, garantindo que o plano não fosse apenas uma diretriz teórica, mas uma ferramenta técnica e eficaz.

A jornada do PGS demonstra um avanço significativo. Desde a adesão ao Mapa Estratégico Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) até a comparação de processos e resultados com instituições como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Daqui para frente, o MPPE entra em uma fase operacional. Iniciou-se a etapa de monitoramento e a confecção das iniciativas pelos setores responsáveis, que deverão preencher regularmente os dados de controle. Assim, enquanto as unidades executoras alimentam o sistema com informações sobre o desempenho das metas, a Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA) atua como o órgão de governança, responsável por avaliar e exercer o controle rigoroso sobre o cumprimento do plano.

Este ciclo de monitoramento quadrimestral e anual possibilitará que o MPPE mantenha a transparência e a coerência institucional. Com resultados, que serão enviados anualmente do CNMP, a instituição reafirmará seu compromisso de buscar uma gestão cada vez mais ética, econômica e ambientalmente responsável, pois o objetivo primordial do PGS é promover a eficiência dos processos e a sustentabilidade socioambiental "da porta para dentro".

ITAMARACÁ
MPPE recomenda a regularização das atividades da Guarda Civil e da Diretoria de Trânsito e Transporte Urbano
Imagem de homem usando colete laranja de proteção e segurando prancheta
A recomendação foi expedida para acompanhar a regularidade institucional dos órgãos municipais responsáveis pela segurança pública e pela gestão do trânsito

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura, Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade e Procuradoria-Geral do Município da Ilha de Itamaracá a adoção de medidas para regularizar as atividades da Guarda Civil Municipal e da Diretoria de Trânsito e Transporte Urbano (DTTU).

Entre as medidas recomendadas com efeito imediato, o município deve se abster de permitir que guardas sem capacitação realizem patrulhamento ostensivo, fiscalização e autuação de trânsito, além de suspender a tramitação e a cobrança de autos de infração lavrados no âmbito municipal até a regularização e funcionamento da JARI. Também foi recomendado a suspensão da execução e os pagamentos relativos ao Contrato decorrente do Processo Licitatório nº 00047/2025 – Pregão Eletrônico nº 00009/2025, até que se identifique a regularidade da qualificação técnica da contratada destinada à capacitação dos integrantes da Guarda Civil Municipal.

No prazo de 10 dias úteis, a gestão municipal deverá encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Itamaracá cópia integral do processo licitatório referente à contratação. Já em até 90 dias, o município deverá regularizar a estrutura administrativa da DTTU, ativar a JARI, promover a formação adequada dos guardas civis municipais e apresentar plano de implantação e manutenção contínua da sinalização viária.

A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a regularidade institucional dos órgãos municipais responsáveis pela segurança pública e pela gestão do trânsito. Chegaram denúncias de cidadãos, relatando problemas como a ausência de sinalização viária adequada; a precariedade da infraestrutura da DTTU; a inexistência de funcionamento regular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), bem como o exercício de atividades operacionais por integrantes da Guarda Civil Municipal sem a conclusão do curso básico de formação exigido pela lei.

De acordo com as diligências realizadas pelo MPPE, mais de 30 guardas civis municipais empossados desde dezembro de 2024 estariam exercendo atividades operacionais sem conclusão do curso básico de formação. O MPPE também destacou relatos de agentes realizando autuações de trânsito sem a devida capacitação técnica.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Andrea Griz Luna de Araújo Campos e a sua íntegra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de abril de 2026.

NAZARÉ DA MATA
MPPE recomenda à Prefeitura auditoria interna para combater prática de nepotismo cruzado
Fotografia de estátua de caboclo de lança que fica na entrada de Nazaré da Mata
Prefeitura deve atualizar o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeita de Nazaré da Mata que instaure auditoria interna em toda a folha de pagamento e quadros de pessoal para identificar vínculos de parentesco não declarados. A medida deve ser realizada por meio da Controladoria-Geral do Município no prazo de 5 dias.

Após instaurar a auditoria interna, deverá ser apresentado ao MPPE um cronograma de atividades que preveja o início imediato e a conclusão dos trabalhos em 30 dias. A Prefeitura também deverá atualizar o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados.

Entre outras medidas, também está sendo recomendado à Prefeita de Nazaré da Mata que determine que todos os servidores nominalmente citados na recomendação apresentem, no prazo de 5 dias, declaração formal e escrita, informando a existência ou inexistência de vínculo de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) e o seu grau, com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Ao MPPE deve ser comprovado, documentalmente, a notória especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para cargos de natureza política (Secretários).

O promotor de Justiça de Nazaré da Mata, Rodrigo Amorim, reforça que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada. O nepotismo cruzado ocorre quando uma autoridade contrata o parente de outra, enquanto a segunda autoridade nomeia um familiar da primeira, burlando assim a lei para evitar o nepotismo direto.

Mais informações e detalhes, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 16 de abril de 2026.

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