MPPE cobra retirada de frota antiga de circulação em Jaboatão e adotar medidas para renovação na RMR
MPPE cobra retirada de frota antiga de circulação em Jaboatão e adotar medidas para renovação na RMR
27/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), intensificou o cerco contra a frota envelhecida do transporte público da Região Metropolitana do Recife. O MPPE expediu recomendação exigindo providências urgentes para reverter o quadro crítico do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR). Em paralelo, a 36ª Promotoria ajuizou na semana passada uma ação civil pública para responsabilizar a gestão do transporte complementar em Jaboatão dos Guararapes e forçar a renovação dos veículos que atendem ao município.
A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), através da Recomendação, conferiu prazos para o Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT/CTM) e à Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI) adotarem medidas. Entre elas, o CTM deverá, em até 90 dias, realizar estudos econômico-financeiros para incluir os custos de renovação de frota na estrutura tarifária ou no modelo remuneratório, intensificar as vistorias de segurança (60 dias), apresentar relatório consolidado da idade da frota (90 dias) e entregar um cronograma atualizado da nova licitação dos lotes remanescentes (90 dias). Por sua vez, a SEMOBI deverá, no prazo de 30 dias, deliberar no CSTM sobre a inclusão da rubrica de renovação de frota na política tarifária, além de apresentar, em 60 dias, estudos sobre o modelo remuneratório que substituirá o atual formato após 2026.
O MPPE advertiu que a continuidade da deterioração da frota pode elevar para mais de 70% o número de veículos fora da vida útil até o fim de 2026, ampliando riscos para os usuários e para o funcionamento do sistema. Os órgãos notificados têm até dez dias úteis para informar se acatam a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais e administrativas para assegurar o cumprimento da legislação.
Em relação à ação civil pública, ajuizada na semana passada, o MPPE ingressou com ação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes sobre o mesmo tema, após constatar no curso das investigações do Inquérito Civil nº02011.000.141/2024, que cerca de 90% dos veículos integrantes do sistema complementar apresentam mais de dez anos de utilização, em afronta à legislação municipal que disciplina os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis ao Sistema Municipal de Transporte Público Complementar.
DADOS - De acordo com os dados apresentados ao MPPE, um em cada três ônibus da RMR circula acima do limite de vida útil definido em lei, chegando a mais de 50% em algumas empresas. A situação viola as diretrizes de segurança e manutenção previstas no Decreto Estadual nº 40.559/2014 e descumpre a Lei Estadual nº 16.787/2019, que obriga a renovação de veículos com mais de 8 anos (convencionais) e 10 anos (articulados/BRTs).
O MPPE também destacou que a falta de renovação torna o sistema vulnerável a falhas graves, como o apagão operacional registrado em 22 de janeiro de 2025, que comprometeu mais de 4,7 mil viagens, e ao risco de novas interrupções semelhantes ao encerramento das atividades da Empresa Vera Cruz.
A Recomendação do promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02011.000.429/2025, instaurado para apurar riscos à segurança, à eficiência e à continuidade do serviço e está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de novembro de 2025.
Últimas Notícias
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.
Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima.
O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.
O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.
A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.
Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.
De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.
O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda a suspensão de execução de emendas parlamentares em Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Camocim de São Félix e de Amaraji, expediu recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji para que suspendam a execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 enquanto não forem plenamente atendidas as exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix) e Roosevelt Oliveira de Melo Neto (Amaraji/Primavera), têm como base a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688, 7.695 e 7.697. Nelas, o STF determinou que a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos deve obedecer a critérios rigorosos de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.
De acordo com o MPPE, a execução das emendas sem observância dessas regras pode configurar ato de improbidade administrativa, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se fundamentam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem, junto aos Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado. O documento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico do Portal da Transparência municipal, um cronograma de medidas corretivas e a identificação dos órgãos e servidores responsáveis pela implementação das mudanças, incluindo eventual reformulação dos sistemas de informação para garantir interoperabilidade, transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.
As recomendações detalham, ainda, que os municípios devem adotar plataformas digitais unificadas e específicas para a divulgação de informações sobre emendas parlamentares, com dados como número da emenda, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e liquidação, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Outra exigência é a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias, contas de passagem ou saques em espécie. O MPPE também orienta que todas as informações relativas às emendas sejam previamente registradas em sistemas oficiais, como o Transferegov.br, incluindo objeto, finalidade, valores, prazos de execução e classificação orçamentária.
As recomendações também alcançam entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs e OSCIPs), que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas entidades deverão adotar mecanismos próprios de transparência, divulgando nos seus sites todas as informações exigidas pelo STF, de modo a prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.
Caso as recomendações, publicadas na edição de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico, não sejam acatadas, o MPPE poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa.
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