CABO DE SANTO AGOSTINHO

MPPE cobra regulamentação de férias para assessores de vereadores

O principal foco da recomendação é evitar o gasto excessivo com o pagamento de indenizações de férias acumuladas e não gozadas pelos servidores comissionados.


02/05/2024 - Atento à proteção do patrimônio público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Presidente da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, Ricardo Carneiro, adequar as normativas internas relativas às férias dos assessores parlamentares.

Por meio da recomendação, a 2ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo, Alice Morais, orientou o Presidente da Casa a adotar, na normativa interna, mecanismos para programar o gozo de férias acumuladas dos assessores, inclusive limitando o período máximo de acúmulo, salvo em caso de extrema necessidade do serviço.

O principal foco da recomendação é evitar o gasto excessivo com o pagamento de indenizações de férias acumuladas e não gozadas pelos servidores comissionados. Essa prática vem sendo acompanhada pelo MPPE desde 2021, quando foi instaurado um inquérito civil para fiscalizar as despesas.

"É importante que seja mantido o equilíbrio na gestão dos recursos públicos destinados ao pagamento de pessoal da Câmara de Vereadores. Dessa maneira, dentro de uma perspectiva de atuação estruturante e preventiva na tutela do patrimônio público, o Ministério Público recomendou ao gestor público evitar o acúmulo excessivo de débitos relativos a férias não gozadas", alertou Alice Morais.

O MPPE fixou prazo de 15 dias para que o Presidente da Câmara de Vereadores informe se acata ou não as medidas recomendadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quinta-feira (2).

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2026
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.


21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.

Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.

Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.

Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").

Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.

Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.

A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.

BETÂNIA
MPPE obtém decisão judicial para garantir segurança a crianças e adolescentes no Vila Fest
A decisão estabeleceu ainda regras para o funcionamento de paredões e demais fontes sonoras, bem como horários máximos para encerramento dos shows.


21/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia, ajuizou Ação Civil Pública para assegurar a adoção de medidas de segurança e saúde de crianças e adolescentes e preservação do sossego público durante a Festa de Setembro da Vila São Caetano – Vila Fest 2026, em Betânia.

A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou ao Município a adoção de medidas como a comprovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros  (AVCB) e das Anotações de Responsabilidade Técnica  (ARTs) das estruturas do evento, disponibilização de atendimento médico e ambulâncias, instalação de banheiros adequados, atuação permanente do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária e apresentação de plano operacional de segurança.

Também foram determinadas restrições à entrada de recipientes de vidro, coolers e caixas térmicas de grandes dimensões, além da proibição de capacetes ou outros objetos que impeçam a identificação facial. A decisão estabeleceu ainda regras para o funcionamento de paredões e demais fontes sonoras, bem como horários máximos para encerramento dos shows.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por cláusula descumprida, além de R$ 5 mil a cada 15 minutos de atraso no corte do som.

GESTÃO
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro

 

18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.

O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.

RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição. 

Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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