MPPE cobra que Município não deixe de prestar atendimento médico quando o cidadão não possuir documentação civil
MPPE cobra que Município não deixe de prestar atendimento médico quando o cidadão não possuir documentação civil
21/11/2023 - Após tomar ciência de que o atendimento médico teria sido negado a uma idosa devido à falta de documentos de identificação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Ipojuca que não se abstenham de encaminhar ou fornecer atendimento médico em virtude de falta de documentação civil de quaisquer pessoas, principalmente os indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da recomendação, foi instaurado um Procedimento Administrativo na Promotoria para apurar a grave situação de vulnerabilidade envolvendo uma senhora idosa que aparentemente não possui condições de discernimento, não conta com qualquer familiar ou pessoa próxima capaz de zelar por seus cuidados. Tanto o CREAS quanto a Secretaria Municipal de Saúde reiteraram em diversas ocasiões que todas as medidas cabíveis haviam sido adotadas, ressaltando que não foi possível realizar exames ou elaborar laudo médico devido à falta de documentos de identificação por parte da idosa.
“Negar atendimento e socorro médico a uma pessoa pelo simples fato dela não portar documentos de identificação, pode significar a condenação ao perecimento de sua própria vida, o que é nitidamente injustificável em virtude de meros entraves burocráticos criados pela Secretaria de Saúde”, destacou o Promotor Eduardo Leal, no texto da recomendação.
O MPPE recomendou ainda que o Município de Ipojuca, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do CREAS, implemente um Protocolo de Identificação Provisório, com a finalidade de garantir o atendimento aos serviços de saúde prestados pelo município, enquanto não há a integral regularização da documentação do indivíduo em questão. Foi sugerido que a implementação do Protocolo leve em consideração pontos como: procedimentos claros e padronizados para a emissão da identificação provisória; a garantia de que a identificação seja aceita em todas as unidades de saúde do município; treinamento adequado dos profissionais de saúde para a correta utilização e validação da identificação provisória; estabelecimento de prazos para a regularização da documentação junto aos órgãos competentes; e a manutenção de registros adequados sobre os atendimentos realizados com identificação provisória.
Por fim, a Promotoria ressalta que é de responsabilidade do município, em conjunto com a União e o Estado, garantir o acesso irrestrito à saúde para todos, e que a falta de documentos de identificação civil/social não pode, sob hipótese alguma, ser utilizada como obstáculo à prestação de serviços de saúde.
Foi dado o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ipojuca e os demais órgãos citados respondam se acatam ou não com os termos propostos, lembrando que o não atendimento poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
O texto da recomendação foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de novembro de 2023.
Últimas Notícias
MPPE estimula espaço de reflexão e debates para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Cabo de Santo Agostinho
14/10/2026 - Um grupo de dez adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Pirapama (CASE Pirapama), no Cabo de Santo Agostinho, está iniciando um programa de atividades educativas e reflexivas. Essa é a segunda turma da iniciativa "Por você, para você", formulada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, que firmou uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).
Os encontros são mediados por meio da leitura de um livro elaborado pela Promotora de Justiça Manoela Souza, com atuação na Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho. A partir da leitura, cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida.
"Esse livro foi produzido a partir das vivências na minha atuação na socioeducação. É um retrato desse trabalho, de falas que ouvi de familiares e dos jovens, com ilustrações para alcançar esse público e trabalhar o resgate e valorização da vida. A partir do que eles falam, reforçamos a necessidade de se escutarem. E toda a produção dessas atividades será levada por eles quando saírem da unidade", descreveu Manoela Souza.
Já a pedagoga Ana Maria Leite, que trabalha no CASE Pirapama, ressaltou que a iniciativa está trazendo bons frutos para os socioeducandos.
"A primeira turma também foi um momento de grande participação, muitos deles continuam na escola conosco e vemos um resultado muito positivo. O livro traz uma chance de avaliar o efeito das suas ações para eles mesmos, para suas famílias e para a sociedade", complementou.
EXPANSÃO - A idealizadora da iniciativa informou que o "Por você, para você" tem previsão para ser replicado em todas as 15 unidades da Funase em Pernambuco, de internação e semiliberdade.
O projeto foi abraçado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPPE, que vai auxiliar com a distribuição dos kits (livros e materiais para aplicação nos encontros) e orientar a atuação de Promotores e Promotoras da Infância que fiscalizam referidas unidades socioeducativas.
MPPE obtém decisão judicial para que sejam implantados canil e gatil municipais
14/10/2026 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0003889-39.2026.8.17.2220 e deferiu tutela de urgência para determinar ao Município de Arcoverde que, no prazo de 12 meses, coloque em funcionamento estrutura pública de acolhimento, triagem, quarentena e tratamento de cães e gatos em situação de rua, com instalações e equipe técnica compatíveis com a demanda local.
“A omissão do ente municipal no controle populacional, no recolhimento, no tratamento e no acolhimento de cães e gatos em situação de rua expõe a população a ataques e zoonoses, além de submeter os animais a sofrimento e maus-tratos”, destacou o Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, autor da ACP.
Conforme a decisão, expedida no dia 7 de outubro, as estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil, desde que assegurados capacidade e padrão técnico equivalentes, ficando a escolha dos meios a cargo da Administração.
Foi fixado um prazo de 30 dias para que o Município apresente plano de implantação contendo projeto básico ou termo de referência; cronograma físico-financeiro; estimativa de custos de implantação e de custeio; indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos; as medidas de adequação do Plano Plurianual.
O Município deverá incluir a despesa na Lei Orçamentária Anual de 2027 e comprovar, em até 30 dias após a sanção da lei, a existência de dotação específica. Se a LOA de 2027 for aprovada sem a previsão, deverá abrir crédito adicional no prazo de 60 dias.
Além disso, deverão ser iniciadas, em até 60 dias, as cirurgias de esterilização no Centro Veterinário Municipal e mantida média mensal não inferior a 30 animais, com vacinação antirrábica, priorizando os animais em situação de rua e os de comunidades de baixa renda.
Por fim, deverão ser apresentados relatórios semestrais de andamento, com a execução física e financeira.
Por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil contra o Município, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei no 7.347/85.
MPPE recomenda reestruturação do quadro de pessoal e realização de concurso para a Câmara de Vereadores
14/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, ou a quem legalmente o substituir, a adoção de medidas para reestruturar o quadro de pessoal do Legislativo e adequá-lo às normas constitucionais. Entre as providências recomendadas estão o redimensionamento dos cargos efetivos e comissionados e a realização de concurso público.
Atualmente, a Câmara possui 17 cargos previstos em lei, sendo 14 comissionados e apenas três efetivos. Segundo o MPPE, a predominância de cargos em comissão, que correspondem a aproximadamente 82% do quadro, exige a reavaliação da estrutura administrativa.
Diante desse cenário, o MPPE recomendou que a Câmara apresente, no prazo de 60 dias, um plano de reestruturação administrativa, com o dimensionamento adequado dos cargos efetivos e comissionados e a criação ou redimensionamento dos cargos efetivos necessários ao funcionamento permanente do Legislativo, além das providências para posterior realização de concurso público.
A Promotora de Justiça Isabel Costa também cobrou a regularização da função de agente de contratação e, quando aplicável, de pregoeiro, que devem ser exercidas por servidor efetivo ou empregado público integrante do quadro permanente, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Por fim, o MPPE recomendou ainda a reavaliação das designações para a equipe de apoio às contratações, fiscalização de contratos e outras funções técnicas permanentes, além das cessões de servidores vinculados à Câmara, verificando a compatibilidade entre as atribuições efetivamente exercidas, a natureza do vínculo e as necessidades permanentes do Poder Legislativo Municipal.
A Presidência da Câmara deverá informar, no prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação, se irá acatar as medidas. Em caso positivo, deverá apresentar um cronograma para o cumprimento das providências.
A íntegra da recomendação, expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 01691.000.002/2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de outubro de 2026.
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