MPPE cobra que Município não deixe de prestar atendimento médico quando o cidadão não possuir documentação civil
MPPE cobra que Município não deixe de prestar atendimento médico quando o cidadão não possuir documentação civil
21/11/2023 - Após tomar ciência de que o atendimento médico teria sido negado a uma idosa devido à falta de documentos de identificação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Ipojuca que não se abstenham de encaminhar ou fornecer atendimento médico em virtude de falta de documentação civil de quaisquer pessoas, principalmente os indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da recomendação, foi instaurado um Procedimento Administrativo na Promotoria para apurar a grave situação de vulnerabilidade envolvendo uma senhora idosa que aparentemente não possui condições de discernimento, não conta com qualquer familiar ou pessoa próxima capaz de zelar por seus cuidados. Tanto o CREAS quanto a Secretaria Municipal de Saúde reiteraram em diversas ocasiões que todas as medidas cabíveis haviam sido adotadas, ressaltando que não foi possível realizar exames ou elaborar laudo médico devido à falta de documentos de identificação por parte da idosa.
“Negar atendimento e socorro médico a uma pessoa pelo simples fato dela não portar documentos de identificação, pode significar a condenação ao perecimento de sua própria vida, o que é nitidamente injustificável em virtude de meros entraves burocráticos criados pela Secretaria de Saúde”, destacou o Promotor Eduardo Leal, no texto da recomendação.
O MPPE recomendou ainda que o Município de Ipojuca, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do CREAS, implemente um Protocolo de Identificação Provisório, com a finalidade de garantir o atendimento aos serviços de saúde prestados pelo município, enquanto não há a integral regularização da documentação do indivíduo em questão. Foi sugerido que a implementação do Protocolo leve em consideração pontos como: procedimentos claros e padronizados para a emissão da identificação provisória; a garantia de que a identificação seja aceita em todas as unidades de saúde do município; treinamento adequado dos profissionais de saúde para a correta utilização e validação da identificação provisória; estabelecimento de prazos para a regularização da documentação junto aos órgãos competentes; e a manutenção de registros adequados sobre os atendimentos realizados com identificação provisória.
Por fim, a Promotoria ressalta que é de responsabilidade do município, em conjunto com a União e o Estado, garantir o acesso irrestrito à saúde para todos, e que a falta de documentos de identificação civil/social não pode, sob hipótese alguma, ser utilizada como obstáculo à prestação de serviços de saúde.
Foi dado o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ipojuca e os demais órgãos citados respondam se acatam ou não com os termos propostos, lembrando que o não atendimento poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
O texto da recomendação foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de novembro de 2023.
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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