IPOJUCA

MPPE cobra que Município não deixe de prestar atendimento médico quando o cidadão não possuir documentação civil

imagem parcial de homem sendo examinado por médico
O MPPE recomendou ainda que o Município mplemente um Protocolo de Identificação Provisório

 

21/11/2023 - Após tomar ciência de que o atendimento médico teria sido negado a uma idosa  devido à falta de documentos de identificação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Ipojuca que não se abstenham de encaminhar ou fornecer atendimento médico em virtude de falta de documentação civil de quaisquer pessoas, principalmente os indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da recomendação, foi instaurado um Procedimento Administrativo na Promotoria para apurar a grave situação de vulnerabilidade envolvendo uma senhora idosa que aparentemente não possui condições de discernimento, não conta com qualquer familiar ou pessoa próxima capaz de zelar por seus cuidados. Tanto o CREAS quanto a Secretaria Municipal de Saúde reiteraram em diversas ocasiões que todas as medidas cabíveis haviam sido adotadas, ressaltando que não foi possível realizar exames ou elaborar laudo médico devido à falta de documentos de identificação por parte da idosa.

“Negar atendimento e socorro médico a uma pessoa pelo simples fato dela não portar documentos de identificação, pode significar a condenação ao perecimento de sua própria vida, o que é nitidamente injustificável em virtude de meros entraves burocráticos criados pela Secretaria de Saúde”, destacou o Promotor Eduardo Leal, no texto da recomendação.

O MPPE recomendou ainda que o Município de Ipojuca, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do CREAS, implemente um Protocolo de Identificação Provisório, com a finalidade de garantir o atendimento aos serviços de saúde prestados pelo município, enquanto não há a integral regularização da documentação do indivíduo em questão. Foi sugerido que a implementação do Protocolo leve em consideração pontos como: procedimentos claros e padronizados para a emissão da identificação provisória; a garantia de que a identificação seja aceita em todas as unidades de saúde do município; treinamento adequado dos profissionais de saúde para a correta utilização e validação da identificação provisória; estabelecimento de prazos para a regularização da documentação junto aos órgãos competentes; e a manutenção de registros adequados sobre os atendimentos realizados com identificação provisória.

Por fim, a Promotoria ressalta que é de responsabilidade do município, em conjunto com a União e o Estado, garantir o acesso irrestrito à saúde para todos, e que a falta de documentos de identificação civil/social não pode, sob hipótese alguma, ser utilizada como obstáculo à prestação de serviços de saúde. 

Foi dado o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ipojuca e os demais órgãos citados respondam se acatam ou não com os termos propostos, lembrando que o não atendimento poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

O texto da recomendação foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de novembro de 2023.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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