IPOJUCA

MPPE cobra que Município não deixe de prestar atendimento médico quando o cidadão não possuir documentação civil

imagem parcial de homem sendo examinado por médico
O MPPE recomendou ainda que o Município mplemente um Protocolo de Identificação Provisório

 

21/11/2023 - Após tomar ciência de que o atendimento médico teria sido negado a uma idosa  devido à falta de documentos de identificação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Ipojuca que não se abstenham de encaminhar ou fornecer atendimento médico em virtude de falta de documentação civil de quaisquer pessoas, principalmente os indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da recomendação, foi instaurado um Procedimento Administrativo na Promotoria para apurar a grave situação de vulnerabilidade envolvendo uma senhora idosa que aparentemente não possui condições de discernimento, não conta com qualquer familiar ou pessoa próxima capaz de zelar por seus cuidados. Tanto o CREAS quanto a Secretaria Municipal de Saúde reiteraram em diversas ocasiões que todas as medidas cabíveis haviam sido adotadas, ressaltando que não foi possível realizar exames ou elaborar laudo médico devido à falta de documentos de identificação por parte da idosa.

“Negar atendimento e socorro médico a uma pessoa pelo simples fato dela não portar documentos de identificação, pode significar a condenação ao perecimento de sua própria vida, o que é nitidamente injustificável em virtude de meros entraves burocráticos criados pela Secretaria de Saúde”, destacou o Promotor Eduardo Leal, no texto da recomendação.

O MPPE recomendou ainda que o Município de Ipojuca, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do CREAS, implemente um Protocolo de Identificação Provisório, com a finalidade de garantir o atendimento aos serviços de saúde prestados pelo município, enquanto não há a integral regularização da documentação do indivíduo em questão. Foi sugerido que a implementação do Protocolo leve em consideração pontos como: procedimentos claros e padronizados para a emissão da identificação provisória; a garantia de que a identificação seja aceita em todas as unidades de saúde do município; treinamento adequado dos profissionais de saúde para a correta utilização e validação da identificação provisória; estabelecimento de prazos para a regularização da documentação junto aos órgãos competentes; e a manutenção de registros adequados sobre os atendimentos realizados com identificação provisória.

Por fim, a Promotoria ressalta que é de responsabilidade do município, em conjunto com a União e o Estado, garantir o acesso irrestrito à saúde para todos, e que a falta de documentos de identificação civil/social não pode, sob hipótese alguma, ser utilizada como obstáculo à prestação de serviços de saúde. 

Foi dado o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ipojuca e os demais órgãos citados respondam se acatam ou não com os termos propostos, lembrando que o não atendimento poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

O texto da recomendação foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de novembro de 2023.
 

Últimas Notícias


INSTITUCIONAL
Superintendente da PRF visita MPPE e entrega certificado ao Procurador-Geral reconhecendo o trabalho da gestão
Fotografia do PGJ recebendo certificado dos agentes da PRF
PGJ José Paulo Xavier agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal"

 

28/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, recebeu, na segunda-feira (27), em seu gabinete, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Cleiton de Almeida Medeiros. Na ocasião, o chefe do MPPE foi homenageado com certificado e medalha da PRF, em reconhecimento à qualidade da gestão.

“Além da homenagem ao Procurador-Geral de Justiça, viemos reforçar a parceria com o Ministério Público, nos trabalhos conjuntos com resultados excelentes de combate à criminalidade e em ações futuras”, explicou Cleiton Medeiros. Ele estava acompanhado do superintendente-executivo da PRF em Pernambuco, Filipe Ranier.

De sua parte, o PGJ agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal, órgão com profissionais valorosos e parceiro do Ministério Público em operações de prevenção e repressão à criminalidade comum e à criminalidade organizada”, afirmou José Paulo Xavier. 

O chefe do MPPE destacou o trabalho da Polícia Rodoviária Federal, que “vai além do limite de atuação rodoviária entre os territórios (estados e municípios), prestando também serviços emergenciais à população”. Segundo ele, a integração entre as instituições fortalece a defesa do cidadão. 

A PRF conta com seis delegacias e 17 unidades operacionais em Pernambuco. A instituição, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, está completando 98 anos de existência e vai comemorar o aniversário no Estado, no próximo domingo (2), com uma corrida de rua partindo do Marco Zero, área central do Recife. 

Visita Institucional Superintendente Regional e Superintendente Executivo da PRF

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda à Prefeitura garantir o fornecimento de informações previdenciárias aos servidores
Imagem de pessoa transportando pastas com papéis
Documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado

 

28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Administração adotarem as medidas necessárias para disponibilizar um responsável técnico habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho) para a elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento essencial para a emissão de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP). 

A Promotoria de Justiça também recomendou a imediata emissão do PPP para as duas servidoras que foram até o MPPE fazer a denúncia, estendendo tal providência a todos os servidores que se enquadrarem na mesma situação.

De acordo com a promotora de Justiça Danielle Clementino, apesar de o Município reconhecer o direito de ambas as servidoras, os documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado. A gestão municipal não adotou medidas concretas para solucionar o problema.

O MPPE fixou um prazo de 30 dias para os gestores informarem sobre o acatamento das medidas presentes na recomendação e envio das comprovações documentais.

ENTENDA - O PPP é um documento indispensável para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir o direito à aposentadoria especial com a contagem de tempo diferenciada. É dever do Município garantir a atualização e fornecimento de todos os documentos necessários para que seus servidores exerçam seu direito à aposentadoria.

A recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de julho de 2026.

BARRA DE GUABIRABA
MPPE recomenda adequação do Portal de Transparência municipal às normas de acompanhamento de emendas parlamentares
Imagem de homem investigando papéis com uma lupa
No Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares

 

28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou que o prefeito de Barra de Guabiraba implemente uma aba no Portal de Transparência Municipal destinada exclusivamente ao acompanhamento de emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo local, disponibilizando os dados ao público de forma aberta e acessível.

O MPPE recomendou que esse espaço do Portal contenha as seguintes informações: identificação do parlamentar proponente; número da emenda e valor repassado; rastreabilidade financeira das movimentações; cópias do contrato celebrado, documentos e notas fiscais recebidas; e o estágio da execução física e financeira.

De acordo com o promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, no Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares. Ele também reforça que a conformidade delineada pela Suprema Corte exige a implementação de uma plataforma unificada de transparência para as emendas parlamentares, com adequação ao modelo federal.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por sua vez, vedou o início da execução orçamentária de emendas por gestores municipais até que os requisitos da transparência sejam preenchidos integralmente.

A Prefeitura tem o prazo de 10 dias para informar a Promotoria sobre o acolhimento da recomendação e o período de 15 dias para providenciar as alterações necessárias no Decreto Municipal que prevê a publicidade da transparência no portal oficial.

A íntegra da recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de julho de 2026.

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